DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500194 194 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRCSE Nº 622, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SERGIPE (CRCSE), usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 7º da Resolução 608/2024, de 03 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º - Aprova o Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, para o exercício de 2025, estimando a receita em R$ 2.610.000,00 (dois milhões seiscentos e dez mil) e fixando a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes, observando o seguinte desdobramento: . .CO N T A .D ES C R I Ç ÃO .V A LO R . .6.2.1 .RECEITAS CORRENTES .2.601.600,00 . .6.2.1.1 .Receitas de Contribuições .2.074.898,00 . .6.2.1.2 .Exploração de Bens e Serviços .60.354,00 . .6.2.1.3 .Receitas Financeiras .369.942,00 . .6.2.1.4 .Transferências .1.446,00 . .6.2.1.9 .Outras Receitas Correntes .94.460,00 . .6.2.2 .RECEITAS DE CAPITAL .8.400,00 . .6.2.2.5 .Transferências de Capital .8.400,00 . .TOTAL DA RECEITA .2.610.000,00 Art. 3º - A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir: . .CO N T A .D ES C R I Ç ÃO .V A LO R . .6.3.1 .DESPESAS CORRENTES .2.590.100,00 . .6.3.1.1 .Pessoal e Encargos .1.331.692,79 . .6.3.1.3 .Uso de Bens e Serviços .699.324,21 . .6.3.1.4 .Financeiras .47.865,00 . .6.3.1.6 .Tributárias e Contributivas .498.298,00 . .6.3.1.9 .Outras Despesas Correntes .12.920,00 . .6.3.2 .DESPESAS DE CAPITAL .19.900,00 . .6.3.2.1 .Investimentos .19.900,00 . .TOTAL DA DESPESA .2.610.000,00 Art. 4º - O Presidente do CRCSE fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, por meio de Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas para a anulação parcial ou total de recursos. Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2025. Aprovada na 41ª Reunião Plenária Extraordinária do CRCSE, realizada em 02 de dezembro de 2024. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP Nº 4.025, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias de índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos administrativos internos e modernização administrativas; CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos atos administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei nº 4.320/64 e demais elementos trazidos pela Lei nº 4.717/65; CONSIDERANDO que o CREF4/SP está estruturado em departamentos geridos por Diretores, gestores que acompanham a rotina de soluções e problemas; CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; CONSIDERANDO o controle que deve estar presente nos atos da Administração Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir questões de regulamentação da profissão; CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação de competência que evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/67; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 06/01/2025; resolve: Art. 1º - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito do CREF4/SP. Parágrafo único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada. Art. 2º - Compete aos Diretores de Departamento requisitar a aquisição de bens, serviços e obras e homologar as licitações e subscrição dos contratos administrativos e aditivos, incluindo os convênios, termos de parceria e contratos de gestão, referentes a contratações do respectivo Departamento, inclusive: I - requisitar abertura de procedimento licitatório; II - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promover a revogação ou a anulação do certame; III - proceder a ratificação de dispensa e de inexigibilidade; Art. 3º - Todas as ações executadas pelos Departamentos devem estar previstas no Plano Orçamentário Anual e serão realizadas em obediência aos Princípios Norteadores da Administração Pública, estando o(a) respectivo(a) Diretor(a) responsável por elas. Art. 4º - Compete aos Diretores de Departamentos a prática de ordenação de despesas nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos orçamentários, inclusive para assinar a nota de empenho. § 1o - Excluem-se da competência estabelecida no caput do presente artigo: I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Presidente; II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal. § 2o - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda. § 3º - O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão. § 4º - As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força da presente Portaria, serão emitidas pelo Departamento Financeiro. § 5º - Nenhuma despesa referente a compras ou serviços poderá ser realizada sem o prévio empenho. Art. 5º - O recurso interposto em face de decisão adotada nos termos desta Portaria, salvo disposição expressa em sentido contrário, será dirigido à autoridade que a proferiu, a qual, se não a reconsiderar no prazo legal, o encaminhará à autoridade superior, a quem caberá o julgamento final. Art. 6º - As competências de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º, não poderão ser objetos de subdelegação. Art. 7º - Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor nesta data. RIALDO TAVARES CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 40, DE 5 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL - Crea-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XXX do artigo 94 do Regimento Interno, e, Considerando a necessidade de criação de novo Plano de Cargos e Salários, visando a adequação da despesa de pessoal com a realidade orçamentária e financeira do Crea-MS, Considerando a necessidade de contratação de novos empregados para compor o quadro efetivo do Crea-MS, em razão de diversas exonerações, a pedido, nos exercícios de 2022 e 2023, aliada à impossibilidade de realização de concurso público através do Plano de Cargos e Salários vigente sem comprometer a saúde financeira do Conselho, Considerando os estudos realizados pela Comissão Especial, instituída por meio da Portaria n. 048, de 16 de outubro de 2023, que apresentou proposta de um novo Plano de Cargos e Salários, para as novas contratações, Considerando a Decisão da Diretoria D/MS n. 78/2023, de 7 de dezembro de 2023 que aprovou a proposta do novo Plano de Cargos e Salários, resolve: Art. 1º Implantar o novo Plano de Cargos e Salários 2023 - PCS do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul - Crea-MS, na forma do Anexo à presente Portaria, para as contratações realizadas após a Decisão da Diretoria D/MS n. 78/2023, de 7 de dezembro de 2023. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União, nos expedientes internos e no site do Crea-MS. VÂNIA ABREU DE MELLO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS 2023 Aprovado pela Decisão da Diretoria D/MS n. 78/2023, de 7/12/2023 Anexo da Portaria nº 40, de 5 de abril de 2024 1. APRESENTAÇÃO O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul - Crea-MS é uma autarquia federal constituída nos termos da Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, cuja finalidade é fiscalizar as profissões nela regulamentadas, bem como valorizar o exercício profissional da área tecnológica, capacitando e orientando para a segurança e qualidade de vida da sociedade. Visando o desenvolvimento com crescimento sustentável, a atualização dos processos de trabalho e dos procedimentos relativos ao corpo funcional, o Plano de Cargos e Salários (PCS) objetiva a qualidade dos serviços prestados aos profissionais e à sociedade. Desta forma o aproveitamento e conciliação das expectativas entre as partes, empregados e Crea-MS, pode ser um importante aliado para a gestão de ambiente favorável à motivação e desenvolvimento, baseado nos interesses comuns. O Plano de Cargos e Salários têm por objetivo o reconhecimento e a melhoria do desempenho dos seus empregados, buscando ser um instrumento dinâmico e flexível, que possa ser utilizado de maneira estratégica, estimulando o empregado a participar, efetivamente, para atingir as metas propostas e esperadas, definindo atribuições, habilidades, competências e atitudes esperadas correspondentes a cada cargo, adequando-os à evolução da estrutura organizacional e suas funções (espaços profissionais), atribuindo-lhes valores coerentes. O PCS foi elaborado de acordo com as necessidades atuais do Crea-MS em termos de gestão de pessoal. 2. DIRETRIZES Por meio de análises realizadas com membros da diretoria do Crea-MS, foram estabelecidas as seguintes diretrizes para o PCS, a fim de suprir demandas organizacionais crescentes, bem como estimular o desenvolvimento dos talentos internos: a) Estimular o desenvolvimento de competências e o crescimento profissional por meio de uma cultura de valorização baseada em meritocracia, orientando a capacitação e o desenvolvimento continuado das pessoas; b) Estabelecer uma política de remuneração alinhada aos objetivos estratégicos da organização, com regras que proporcionem decisões coerentes e fundamentadas; c) Definir os cargos e efetuar descrição concisa das atribuições essenciais e requisitos que compõem cada um dos cargos; d) Valorizar os esforços individuais que auxiliem o Conselho a atingir sua Missão, Visão e Propósito, com foco na melhoria contínua. 3. OBJETIVOS Um plano de cargos e salários é uma estratégia organizacional que visa estabelecer uma estrutura hierárquica clara para os cargos dentro de uma Instituição, bem como definir a remuneração correspondente a cada posição. Os principais objetivos deste plano de cargos e salários incluem: a) Atualizar e determinar estruturas de carreiras que possibilitem atrair, reter e desenvolver os empregados do Conselho; b) Definir perspectivas de crescimento horizontal na tabela salarial; c) Definir atribuições, tarefas e especificações de cada cargo no Conselho pela formalização da "Descrição de Cargos"; d) Desdobrar políticas em Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento, capacitação, avaliação, valorização e o reconhecimento dos empregados; e) Estabelecer uma estrutura salarial; f) Extinguir incoerências e distorções que possam acarretar desequilíbrios salariais; g) Estabelecer critérios para a aplicação, monitoramento, manutenção e eventuais modificações do presente instrumento - o Plano de Cargos e Salários no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul - Crea-MS, e; h) Incentivar a valorização profissional mediante critérios amplos e transparentes para o desenvolvimento profissional e laboral. 4. ESTRUTURA DE CARGOS É o conjunto de posições, na estrutura organizacional, compostas por funções semelhantes quanto à natureza das tarefas executadas e as especificações exigidas dos ocupantes (requisitos legais), cujas competências farão parte integrante do processo estruturado de avaliação de desempenho. 5. METODOLOGIA APLICADA O PCS foi desenvolvido com base na análise da estrutura organizacional do Crea-MS, utilizando-se das seguintes ferramentas: a) Análise do formulário de descrição de cargos aplicado nos departamentos e ocupantes dos cargos vigentes; b) Entrevistas com os principais responsáveis das atividades operacionais e estratégicas; c) Escalonamento ordenado pela exigência de escolaridade (distribuição obedecendo a uma sequência lógica e compatível);