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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2025 · pág. 44

DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

Publicado por: Leticia Lohana Oliveira Alves Código Identificador:C6F1C797

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA 114/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a suspensão do Professor Jailson Cirilo Mateus, em razão de infração administrativa cometida, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 2024.12.03.01.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO/CE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 2024.12.03.01, que apura a conduta do servidor Professor Jailson Cirilo Mateus, considerando o relatório final da Comissão Processante, que concluiu pela suspensão como penalidade cabível, resolve: Art. 1º - Aplicar ao servidor Professor Jailson Cirilo Mateus a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, em razão das infrações cometidas, conforme apurado. Art. 2º - A suspensão terá efeito a partir do dia 27/01/2025, ficando o servidor proibido de comparecer ao seu posto de trabalho durante o período da penalidade.
Art. 3º - O servidor suspenso não receberá seus vencimentos durante o período da suspensão, conforme disposto no art. 150 da Lei Municipal 010/1994, salvo o salário família se houver, conforme previsto no mesmo dispositivo legal. Art. 4º - O servidor poderá, caso queira, apresentar recurso contra esta decisão, no prazo de 10 dias, conforme os direitos garantidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - Fica a Diretoria do Local de Trabalho do servidor encarregado de acompanhar a execução desta Portaria e de adotar as medidas necessárias à sua implementação. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Barro/CE, 15 de janeiro de 2025.

HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Leticia Lohana Oliveira Alves Código Identificador:06079DC5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE
PORTARIA Nº 006/2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo nº 006/11-2024, pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria nº 115/2024, para apuração fatos e eventuais responsabilidades administrativas praticadas pelo servidor FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO - matrícula nº 001446- 9, Professor da Educação Básica;

CONSIDERANDO o Memorando 002/2025, em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar solicitou a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 115/2024, para apuração dos fatos apontados no Processo Administrativo Disciplinar nº 006/11- 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de janeiro, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:87EC96C3

GABINETE
PORTARIA Nº 007/2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo nº 007/11-2024, pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria nº 116/2024, para apuração fatos e eventuais responsabilidades administrativas praticadas pelo servidor EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - Matrícula nº 004689-5, Vigia;

CONSIDERANDO o Memorando 003/2025, em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar solicitou a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 116/2024, para apuração dos fatos apontados no Processo Administrativo Disciplinar nº 007/11- 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de janeiro, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:810E3F8A

GABINETE
PORTARIA Nº 008/2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR.