Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2025 · pág. 156

DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631

www.diariomunicipal.com.br/aprece 156

PÚBLICOS da Câmara Municipal de Palhano/Ce, em conformidade com o art. 67 da Lei 8.666/1993 e Art. 117 da lei 14.133/2021.

Art. 2º- O Fiscal de Contrato é responsável por fiscalizar e verificar in loco se a execução do objeto do contrato a especificação predeterminada, seu projeto, sua técnica, conforme as normas e procedimentos previstos no contrato.

Art. 3º- Fica o Fiscal de Contratos Públicos (também liquidante) incumbida da responsabilidade fiscal a documentação referente à Prestação de Serviços e Materiais da Câmara Municipal.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 02 de janeiro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:90266CA0

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.01.13-001/GABPREF

DESIGNA A COMISSÃO ESPECIAL PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Palhano - CE, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial Patrimonial do município de Palhano - CE:

  1. PRESIDENTE: FRANCISCO ISMAR DA SILVA LOURENCO, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, Matrícula: 5083
  2. MEMBRO: KARLOS HENRIQUE CHAVES VIEIRA, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE I, Matrícula: 4314
  3. MEMBRO: FRANCISBENE MARQUES SANTIAGO, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, Matrícula: 1203525
  4. MEMBRO: EDVALDO FERREIRA LIMA FILHO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula: 903434

Art. 2º - São atribuições da Comissão:

Instruir os processos de Alienação ou Desfazimento dos bens móveis, pertencentes ao município, conforme classificação dos bens inservíveis; Formar lotes de bens conforme a sua classificação e características patrimoniais; E outras descritas no Manual de Procedimentos de Desfazimento e Alienação dos bens patrimoniais, Anexo Único do Decreto Nº 1.364 de 13 de Janeiro de 2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Palhano – Ceará, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:B63675E9

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.364, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Normatiza o controle do desfazimento e alienação dos bens patrimoniais móveis da administração direta do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. XX, inciso XX, da Lei Orgânica do Município.

Considerando a Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando a Lei 12.305/10;

Art. 1º Este Decreto estabelece normas administrativas visando ao controle do desfazimento e alienação patrimonial dos bens móveis pertencentes à administração direta do Município.

Art. 2º Os regramentos específicos sobre o desfazimento e a alienação previstos no art. 1º estão dispostos no Manual de Desfazimento e Alienação de Bens Móveis, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA DESFAZIMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

APRESENTAÇÃO

O presente Manual objetiva oferecer às comissões de desfazimento de bens patrimoniais as informações acerca dos procedimentos que deverão ser adotados no âmbito do Município de Palhano e em atendimento às disposições previstas no (Citar normativos internos de patrimônio, se houver), o Artigo 76, inciso II, alineas ―a‖ e ―b‖ da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021e na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

DESFAZIMENTO

O desfazimento e alienação de bens consiste no processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição, de Secretaria de Administração. Bem inservível é o material que não tem mais utilidade para o serviço público municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou irrecuperabilidade. Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como: a) ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

b) recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;