DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 157
c) antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
d) irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
- PRÉ-REQUISITOS PARA DESFAZIMENTO E ALIENAÇÃO:
I – Existência de bens classificados como inservíveis.
II – Avaliação dos bens inservíveis por Comissão Permanente de Avaliação designada em portaria, cujas atribuições são: Classificar os bens inservíveis como: Ociosos, Recuperáveis, Antieconômicos e Irrecuperáveis ou sucata; Retirar as plaquetas dos bens.
III – Instrução do processo de alienação ou descarte por Comissão Especial designada em portaria, cujas atribuições são: Formar lotes de bens conforme a sua classificação e características patrimoniais; Instruir os processos de desfazimento e alienação conforme a classificação dos bens inservíveis.
- PROCESSO DE EXECUÇÃO:
1º Passo: O responsável pela carga patrimonial da Unidade deverá manifestar ao Departamento de Material e Patrimônio, através de memorando/e-mail, a solicitação de recolhimento do bem em disponibilidade e manter o equipamento no devido local em que se encontra o bem relacionado.
2º Passo: O Departamento de Material e Patrimônio, realiza o procedimento para devolução do bem relacionado, emite o Termo de Transferência e analisa inicialmente a situação do estado do bem para reutilização ou desfazimento.
3º Passo: O Departamento de Material e Patrimônio, inicia processo administrativo junto à Secretaria de Administração, apresentando a relação geral de Bens inservíveis constantes no depósito ou área afim.
4º Passo: A Secretaria de Administração, encaminha o processo administrativo para Comissão Permanente de Avaliação de bens para os procedimentos de classificação e avaliação individual dos bens relacionados.
5º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação apresenta à Secretaria de Administração os resultados da classificação dos bens, divididos por lotes, para serem submetidos à apreciação quanto a destinação: Os bens móveis ociosos e os recuperáveis poderão ser reaproveitados, mediante transferência. Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública, indispensável a avaliação prévia. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010. A doação prevista no art. 76,caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor da União, Estados e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
PROCEDIMENTOS COMUNS PARA DOAÇÃO E DESCARTE: 6º Passo: Nos casos de doação e descarte, a Comissão Especial deverá publicar nos meios de comunicação previstos em Lei o chamamento público para as instituições interessadas dos bens a serem doados/descartados.
DOAÇÃO:
7º Passo: A Secretaria de Administração recebe as solicitações de doações das instituições interessadas autuadas e encaminha para a Comissão Especial conforme recebimento cronológico, seguindo critérios de classificação de prioridade na ordem: órgãos municipais; órgãos estaduais; órgãos federais; e entidades filantrópicas.
8º Passo: A Comissão Especial analisa os processos, verificando se os itens solicitados correspondem aos bens relacionados na lista de publicação.
9º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação realiza a triagem, por solicitação, dentro dos lotes, retirando as plaquetas patrimoniais do(s) bem(ns), com seus registros fotográficos.
10º Passo: A Comissão Especial elabora o Termo Provisório de Doação;
11º Passo: A Comissão Especial comunica ao órgão interessado data e hora para recebimento da doação, ressaltando que as despesas referentes ao transporte dos bens são de responsabilidade do requisitante.
12º Passo: A Comissão Especial realiza a doação, com registros fotográficos dos bens doados e do responsável pelo recebimento.
13º Passo: A Comissão Especial elabora o Termo Definitivo de Doação, para assinatura do Secretário responsável e do Gestor Responsável pelo órgão recebedor, com publicação nos meios previstos em Lei.
14º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final da Controladoria, em seguida encaminha para o Departamento de Material e Patrimônio para Baixa Patrimonial e posteriormente aos Departamentos de Finanças e Contabilidade para baixa contábil.
DESCARTE:
7º Passo: A Secretaria de Administração autoriza a Comissão Especial a realizar o descarte dos bens não doados.
8º Passo: A Comissão Especial realiza uma nova triagem, retirando as plaquetas patrimoniais do(s) bem(ns) e efetuando registro fotográfico destas, conforme a característica do material, para a destinação final ambientalmente adequada: Para equipamentos de informática e de refrigeração, a Comissão solicita junto a Setor Municipal competente autorização ambiental para descarte. Para móveis e utensílios em geral, o descarte é feito diretamente pela Comissão, necessitando apenas autorização do responsável pelo aterro sanitário.
9º Passo: A Comissão Especial procede o descarte dos bens, realizando registro fotográfico dos mesmos.
10º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final da Controladoria, em seguida encaminha para o Departamento de Material e Patrimônio para Baixa Patrimonial e posteriormente ao Setor de Contabilidade para baixa contábil.
LEILÃO:
6º Passo: A Comissão Especial providenciará a: convocação de leiloeiro público, elaboração de edital e condução de sessão pública de leilão.