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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2025 · pág. 158

DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631

www.diariomunicipal.com.br/aprece 158

7º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação efetua a separação dos bens por lotes a serem leiloados, retira as plaquetas patrimoniais e efetua o registro fotográfico destas.

8º Passo: A Comissão Permanente de Avaliação avalia os bens a valor de mercado e define o preço mínimo para lance em leilão;

9º Passo: A Comissão especial realiza a convocação do leiloeiro público de acordo com a legislação vigente.

10º Passo: A Comissão especial elabora o edital apresentando todas as regras a serem seguidas e a relação dos lotes a serem leiloados.

11º Passo: A Comissão especial acompanha toda a sessão pública do leilão, a qual deverá ser registrada por meio de recursos fotográficos e videográficos pelo leiloeiro público.

12º Passo: A Comissão Especial recebe do leiloeiro público para juntada nos autos a prestação de contas de todos os bens leiloados bem como as mídias dos registros efetuados.

13º Passo: A Comissão Especial encaminha os autos para análise final da Controladoria, em seguida encaminha para o Departamento de Material e Patrimônio e posteriormente ao Setor de Contabilidade para baixa contábil.

  1. FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL:

Os autos de desfazimento de bens deverão ser mantidos em arquivo por, pelo menos, dez anos. Para descarte, estes deverão estar arquivados junto ao Setor de Patrimônio e para leilão e doação no Setor de Licitações. Deverão constar no processo administrativo os seguintes documentos, de acordo com a modalidade de alienação ou de desfazimento:

DOAÇÃO: Documento de solicitação do órgão interessado; Despacho de autorização da Administração; Cópia da portaria de designação da Comissão Especial; Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de Avaliação; Aviso de chamamento público; Relatório ou laudo da avaliação efetuada pela Comissão Permanente de Avaliação; Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem doados ou declaração do Departamento de Materiais e Patrimônio) constando que o bem estava sem plaqueta; Parecer Jurídico; Termo de Doação; Extrato do Termo de Doação; Publicação nos meios legais; Registros fotográficos; Análise final da Controladoria; Relatório de Baixa Patrimonial; Relatório de Baixa Contábil.

LEILÃO: Relação geral de Bens em disponibilidade; Despacho de autorização da Administração Superior; Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de Avaliação; Relatório ou laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação para preço mínimo de lance; Cópia da portaria da Comissão especial; Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem leiloados ou declaração do Departamento de Material e Patrimônio constando que o bem estava sem plaqueta; Edital de convocação do leilão; Parecer jurídico; Ofício de convocação do leiloeiro público; Ata de Registro da sessão pública; Prestação de contas do leiloeiro; Extrato dos bens arrematados; Cópia da publicação nos meios legais; Registros fotográficos e videográficos da sessão de leilão; Análise final da Controladoria; Relatório de Baixa Patrimonial; Relatório de Baixa Contábil.

DESCARTE: Relação geral de Bens inservíveis e/ou sucatas para descarte; Despacho de autorização da Administração Superior; Cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de Avaliação; Cópia da portaria de designação da Comissão Especial; Avaliação da Comissão Especial; Cópia das plaquetas patrimoniais dos bens a serem descartados ou declaração do Departamento de Patrimônio, constando que o bem estava sem plaqueta; Laudo técnico para equipamentos de informática e de refrigeração; Parecer Jurídico; Ofício ao órgão ambiental municipal para autorização do descarte de equipamentos de informática e de refrigeração; Autorização do responsável pelo aterro sanitário; Registro fotográfico; Relatório final de descarte; Análise final da Controladoria; Relatório de Baixa Patrimonial; Relatório de Baixa Contábil.

6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A placa de patrimônio não deverá ser retirada do equipamento por agentes não autorizados. Esta atividade será realizada exclusivamente pela Comissão Permanente de Avaliação e posteriormente deverá ser feita a entrega ao Departamento de Material e Patrimônio, para arquivamento. Para fins de alienação, deverá ser feita a avaliação em conformidade com os valores atuais de mercado, considerando as condições atuais do bem. O procedimento de desfazimento e doação de bens, somente será realizado por comissão devidamente designada; Cabe à Administração Superior a autorização do desfazimento dos bens, sendo por alienação, doação ou descarte. Para alienação, poderá ser nomeado servidor do órgão para atuar como leiloeiro. Ficará responsável o Setor de Informática, no momento da emissão do Laudo Técnico, de retirar todos os arquivos do HD dos computadores, de forma que estas informações não possam ser acessadas após o desfazimento dos equipamentos.

ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS SOLICITANTES DE DOAÇÕES: 1 - Oficio do Órgão solicitante ao Setor de Licitações; 2 – Ato de nomeação do Gestor solicitante; 3 – Documentos pessoais do Gestor solicitante (CI, CPF e comprovante de residência); 4 – Histórico do Órgão solicitante e Atividades desenvolvidas; 5 – Relação de Bens de interesse do solicitante. 6 – Decreto de utilidade pública expedido pelo União, Estados ou Municípios, para Organizações Não Governamentais e filantrópicas.

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:C6399EC4

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