DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159
RESOLVE:
Art. 1°- NOMEARa SenhoraANA LARA FARIAS LIMA, portadora do CPF n° 081.378.993-16, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO do âmbito da Secretaria Municipal de Administração;
Art. 2°- Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3°- Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 15 de Janeiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:225D5417
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.01.15-002/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1°- NOMEARo SenhorJOÃO ANTONIO DE SENA BISNETO, portador do CPF n° 650.650.423-49, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2°- Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3°- Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 15 de Janeiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:7C3D2371
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.01.15-003/GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1°- EXONERARo senhorFRANCISBENE MARQUES SANTIAGO, CPF 892.923.083-00 do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/12/2024;
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 15 de Janeiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:D519E7F1
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.01.15-004/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1°- NOMEARo SenhorFRANCISBENE MARQUES SANTIAGO, portador do CPF n° 892.923.083-00, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE I do âmbito do Gabinete do Prefeito;
Art. 2°- Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3°- Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 15 de Janeiro de 2025.