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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2025 · pág. 186

DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631

www.diariomunicipal.com.br/aprece 186

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e com efeitos administrativos retroativos a 02/01/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 14 de janeiro de 2025.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador:3EE8C657

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1401002, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SALITRE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, I da Lei Orgânica do Município de Salitre, e das demais legislações em vigor e,

CONSIDERANDO:

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo da Prefeitura de Salitre. Parágrafo Único: O respectivo recadastramento tem como objetivo, além de atualizar os dados dos servidores, a implementação de controle de ponto, por parte da administração.

Art. 2º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o Art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 20 a 23 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre 8h00min e 12h00min, e entre 13h00min e 17h00min, e será divido por Secretarias, conforme tabela abaixo:

SECRETARIA Data para recadastramento
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais; Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; 20/01/2025

Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Governo; Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social; Secretaria de Cultura, Esportes e Juventude; 21/01/2025

Secretaria Municipal de Saúde; 22/01/2025 Secretaria Municipal de Educação; 23/01/2025

Art. 4º - Fica estabelecido como o local para o recadastramento de que trata este Decreto a Sede do Centro de Eventos do Município de Salitre, localizado na Avenida João Líbano Leite, s/n°, Centro, Salitre - CE.

Art. 5º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, apresentação de documentos e preenchimento do formulário de recadastramento.

Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:

I - Identificação do órgão, unidade e local que trabalha; II - Tipo do vínculo de origem; III - Cargo e, se for o caso, a categoria e nível e a função que exerce; IV - Data de Admissão; V - Nome completo; VI - Filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e estado civil; VII - Endereço, e-mail e telefones para contato; VIII- Registro Civil, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Registro Profissional, Carteira de Trabalho; Carteira de Reservista (se for o caso); IX - Grau de Instrução e cursos adicionais e X - Dependentes.

§ 1º - Deve-se ainda informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados. § 2º - Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação. § 3º - As informações de que trata este artigo serão prestadas no formulário de Recadastramento do Servidor. § 4º - O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, cópia dos documentos a seguir mencionados: I - Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor; II - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio; III - Carteira habilitação (se motorista); IV - Identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista; V - Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque); VI - Comprovante de endereço; VII - Certificado de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma (nível superior); VII - Carteira de registro profissional; VIII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado; IX – Cópia do último contracheque; X – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão e XI – Declaração do Secretário da pasta, atestando onde o servidor está lotado e onde está desempenhando suas funções.

Art. 7º - Complementando os dados do recadastramento, deverão ser ainda prestadas as seguintes informações: I – Jornada de Trabalho/Horário; II – Atividades que desenvolve; III – Valor e composição da remuneração recebida;

Art. 8º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento na forma abaixo, e os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Governo.

Art. 9°. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação para Recadastramento. Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da sede Prefeitura e das Secretarias, sites e outras formas de divulgação cabíveis.

Art. 10. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive de responder a processo administrativo disciplinar.