DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011600651 651 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 8.6 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe. 8.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 do edital de abertura. 8.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 8.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 8.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 8.1.1 deste edital. 9 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS, PARA TODOS OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO (EXCETO PARA O CARGO 20) 9.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido ao procedimento de heteroidentificação a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024, e suas alterações, no dia 1 ou no dia 2 de fevereiro de 2025. 9.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a partir do dia 27 de janeiro de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 9.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 9.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 9.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 9.3 A comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes, de diferente gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 9.4 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização da comissão de heteroidentificação. 9.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 9.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 9.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação. 9.6 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado, prestar declaração falsa ou não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 9.6.1 O candidato cuja autodeclaração não seja confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 9.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9.6.3 As hipóteses de que tratam os subitens 9.6.1 e 9.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 9.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação. A filmagem será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 9.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 9.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 9.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 9.1.1 deste edital. 10 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS, PARA TODOS OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO (EXCETO PARA O CARGO 20) 10.1 O candidato que se autodeclarou indígena será submetido, no dia 2 de fevereiro de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.3 do Edital nº 1 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024, e suas alterações. 10.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a partir do dia 27 de janeiro de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 10.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 10.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos indígenas. 10.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou indígena deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 10.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco pessoas de notório saber na área, indicadas pelo respectivo Tribunal, das quais, ao menos três, serão necessariamente indígenas. 10.4 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 10.4.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena (documento original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia. 10.5 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação. 10.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não tiver sua autodeclaração homologada. 10.6.1 A não homologação da autodeclaração do candidato como indígena implica na eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 10.6.2 A hipótese de que trata o subitem 10.6.1 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 10.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 10.8 Em face de decisão que não homologar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 10.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas. 10.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 10.1.1 deste edital. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 22 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24. 11.1.1 O link de consulta ao espelho individual de desempenho nas provas objetiva objetivas estará à disposição dos candidatos a partir da data provável de 22 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24. 11.1.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação e do espelho individual de desempenho. 11.2 O edital de resultado final na prova discursiva, de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de convocação para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e indígenas, somente para os cargos de Analista Judiciário, será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, na data provável de 12 de fevereiro de 2025. 11.3 O edital de resultado provisório no teste de aptidão física, somente para o Cargo 20, de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e indígenas, para todos os cargos de Técnico Judiciário (exceto para o Cargo 20), será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, na data provável de 19 de fevereiro de 2025. Comissão do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO Membro da Comissão RODRIGO EMANUEL COUTO Membro da Comissão SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES SEÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 070001 Número do Contrato: 56/2023. Nº Processo: 2022.00.000001655-7. Pregão. Nº 39/2023. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuar, a partir de 8.2.2024, os preços do posto de designer gráfico, com base na convenção coletiva de trabalho 2024-2024 do sindicato das empresas de asseio, conservação, trabalhos temporário e serviços terceirizáveis do distrito federal e sindicato dos trabalhadores nas indústrias gráficas no distrito federal; repactuar, a partir de 1º.5.2024, os preços dos postos de desenvolvedor web, de designer instrucional júnior e de designer instrucional pleno, com base na convenção coletiva de trabalho 2024-2025 dosindp-df e incluir o vale alimentação sobre férias, consoante parágrafo quarto da cláusula décima segunda da cct.. Vigência: 14/01/2025 a 08/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.016.173,55. Data de Assinatura: 14/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/01/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 070001 Número do Contrato: 52/2023. Nº Processo: 2022.00.000016534-0. Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: 23.390.249/0001-56 - NGB RECUPERAÇÃO E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI. Objeto: O presente termo aditivo tem por escopo: 1. Alterar, a partir da assinatura, a redação da cláusula primeira do Contrato- TSE nº 52/2023. 2. Acrescer, a partir da assinatura, os seguintes quantitativos: a) 90.604,80kg de materiais oriundos das urnas eletrônicas modelos 2010 a 2015; e b) 39.078,40kg de materiais oriundos das urnas eletrônicas modelos 2020 e 2022. Vigência: 22/12/2023 a 22/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.737.195,35. Data de Assinatura: 23/12/2024. Assinam: Roberta Maia Gresta, Diretora-Geral, pelo TSE; e Edivaldo Ubiraci Sparvoli, Sócio, pela Contratada. (COMPRASNET 4.0 - 23/12/2024). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90111/2024 Comunico o resultado da licitação em epígrafe: Vencedora: Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE - CNPJ: 61.600.839/0006-60. ANNA CAROLINA SEIXAS LOPES Pregoeira (SIDEC - 15/01/2025) 050001-00001-2025NE000107