DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2025. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 79, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Empregado Público Sr. Elderson Ferreira da Silva, matrícula nº 231, ao Cargo de Chefe da Controladoria-Geral. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2025. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 81, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Empregado Público Sr. Marcos Célio Biage, matrícula nº 328, ao cargo de Chefe do Departamento Financeiro do Cofen. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2025. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 82, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Empregada Pública Sra. Rogeane das Graças de Farias, matrícula nº 381, ao cargo de Chefe da Divisão de Controle Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2025. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 83, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Empregado Público Sr. José Jorge Souto Filho, matrícula nº 346, ao cargo de Chefe do Setor de Tributos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 16 de janeiro de 2025. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 3 PR/DE/CFMV, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Nomear Matheus Barbosa Miranda inscrito no CPF sob nº 049.758.- 83 para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV. § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS. Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. fornecer suporte técnico à Chefia da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETIC) do CFMV e às Chefias dos Setores da GETIC no desempenho de suas respectivas atribuições; II. prestar assessoramento em temas relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções tecnológicas no âmbito do CFMV, conforme as responsabilidades descritas; III. auxiliar no desenvolvimento de diretrizes estratégicas para a elaboração de testes abrangentes, assegurando que os requisitos de softwares sejam atendidos de forma eficaz; IV. colaborar com as equipes de desenvolvimento, fornecendo suporte para a compreensão dos requisitos e especificações do projeto; V. apoiar a elaboração de planos detalhados, incluindo casos de teste, cenários, critérios de aceitação e métricas de desempenho, assegurando sua conformidade com os objetivos dos projetos; VI. prestar assessoramento para a realização de testes manuais e/ou automatizados, garantindo a verificação da funcionalidade, desempenho, segurança e usabilidade de softwares; VII. apoiar a documentação dos resultados de testes, contribuindo para a identificação e priorização de defeitos; VIII. fornecer suporte na revisão de códigos-fonte para garantir conformidade com padrões de codificação e práticas recomendadas, colaborando com os desenvolvedores na identificação e correção de problemas de qualidade; IX. colaborar no desenvolvimento, manutenção e atualização de scripts de automação de teste, visando acelerar processos e melhorar a eficiência conforme as necessidades; X. assessorar a chefia na definição e no monitoramento de métricas de qualidade para avaliar o progresso e a eficácia dos processos de teste, contribuindo para a identificação de áreas de melhoria com base nos resultados obtidos; XI. contribuir para a disseminação de boas práticas de garantia de qualidade, promovendo sua aplicação junto às equipes; XI. prestar assessoramento durante reuniões de revisão e colaborar com as equipes envolvidas no ciclo de vida dos softwares, contribuindo para a identificação e avaliação de riscos relacionados à qualidade. XII. propor e implementar melhorias nos processos de garantia de qualidade; XIII. apoiar a chefia na análise de processos de garantia de qualidade, oferecendo sugestões de melhorias fundamentadas em lições aprendidas e feedbacks; XIV. colaborar na construção de planos de contingência, contribuindo para a identificação de medidas de mitigação de riscos potenciais; XV. contribuir com informações e dados necessários para a elaboração de relatórios de eficácia e eficiência, sob orientação da chefia; XVI. apoiar as atividades de suporte aos usuários dos sistemas no âmbito do CFMV, garantindo a resolução de demandas em conformidade com as diretrizes estabelecidas; XVII. pronunciar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que solicitado; XVIII. apoiar a chefia na verificação do correto armazenamento das alterações de código no sistema de versionamento utilizado pelo CFMV; XIX. prestar assessoramento administrativo para garantir o registro adequado do andamento dos trabalhos realizados no sistema de demandas; XX. realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 4 PR/DE/CFMV, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Nomear Jorge Lopes da Silva inscrito no CPF sob nº 925.772.-72 para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV. § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 13.000,00 (treze mil reais). § 2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS. Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. fornecer suporte técnico à Chefia da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETIC) do CFMV e às Chefias dos Setores da GETIC no desempenho de suas respectivas atribuições; II. prestar assessoramento no desenvolvimento de estratégias para a implementação, testes e disponibilização de sistemas no âmbito do CFMV; III. colaborar nas atividades voltadas à administração de ambientes de produção baseados em Linux, Docker e Kubernetes, em articulação com equipes internas e externas; IV. auxiliar na organização e acompanhamento das atividades relacionadas à automação de pipelines de desenvolvimento, versionamento e implantação de serviços; V. apoiar as atividades de construção e manutenção de artefatos de integração e entrega contínua para sistemas, serviços e APIs RESTful/SOAP. VI. assessorar a chefia na implementação de soluções de monitoramento técnico e qualitativo dos produtos; VII. auxiliar na análise e acompanhamento da conformidade dos sistemas com os padrões de segurança e qualidade; VIII. fornecer suporte para a implantação de soluções, em articulação com supervisores e outras equipes do CFMV; IX. colaborar no desenvolvimento e automação de soluções estruturantes para modernização tecnológica; X. prestar assessoramento na análise e recomendação de tecnologias emergentes que contribuam para o aprimoramento da eficiência e segurança; XI. apoiar as iniciativas voltadas à proteção de dados confidenciais, garantindo alinhamento às políticas organizacionais; XII. atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; XIII. Participar da elaboração e disseminação de orientações técnicas e capacitações relacionadas às soluções tecnológicas; XIV. Manifestar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que solicitado; XV. Realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 7 PR/DE/CFMV, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Sílvia Rosângela Marinho de Oliveira Duarte, inscrita no CPF sob nº 598.973.-00, do emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA 172/2024 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de agosto de 2024 (DOU, de 02- 09-2024, Seção 2, pág. 97). ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 8 PR/DE/CFMV, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Nomear Uelton Aguiar Ricardo, empregado efetivo do CFMV, matrícula n.º 303, inscrito no CPF sob o n.º 702.711.-15, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV. Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), observado o disposto no artigo 4º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018. Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: