Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/01/2025 · pág. 62

DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011600062 62 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 I. prestar assessoramento técnico-administrativo à Chefia do Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR); II. apoiar os Conselhos Regionais na promoção de parcerias, organização de treinamentos, palestras e outras iniciativas que favoreçam a troca de experiências e o fortalecimento institucional; III. contribuir para o alinhamento e a melhoria contínua de processos e resultados esperados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, promovendo maior eficiência e eficácia nas atividades regionais; IV. auxiliar os Conselhos Regionais na execução e atualização de sistemas e bancos de dados institucionais, garantindo a integração de informações entre o CFMV e os CRMVs; V. apoiar os Conselhos Regionais na preparação de procedimentos licitatórios, incluindo a orientação na elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR), Mapa de Riscos e demais documentos exigidos pela legislação; VI. apoiar os Conselhos Regionais na identificação de riscos em contratações e na implementação de medidas preventivas para mitigar possíveis irregularidades; VII. acompanhar a execução de contratos firmados pelos Conselhos Regionais, prestando orientação sobre a correta fiscalização e gerenciamento contratual; VIII. facilitar a troca de experiências entre os Conselhos Regionais no âmbito de licitações e contratações, promovendo a disseminação de boas práticas; IX. analisar e validar demandas enviadas pelos Conselhos Regionais relacionadas à aquisição de bens e serviços, garantindo a correta instrução dos processos; X. colaborar com os processos vinculados ao Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, em conformidade com as diretrizes estabelecidas; XI. prestar assessoramento na interlocução entre o CFMV e os Conselhos Regionais, promovendo a integração e o alinhamento das ações no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs; XII. desenvolver pesquisas com o objetivo de subsidiar decisões estratégicas e contribuir para o aprimoramento contínuo das atividades institucionais; XIII. atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; XIV. apresentar à Chefia do NAR, quando solicitado, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; XV. analisar dados e informações relevantes para fornecer orientações e recomendações; XVI. pronunciar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que solicitado; XVII. preparar documentos, relatórios e apresentações para reuniões e eventos, sob demanda da Chefia do NAR; VIII. Realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 9 PR/DE/CFMV, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Nomear Renata Touguinha Neves Medina, empregada efetiva do CFMV, matrícula nº 443, inscrita no CPF sob nº 830..-72, para o emprego comissionado de Assessora da Presidência do CFMV. Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), observado o disposto no art. 4º da Resolução nº 1204, de 25 de janeiro de 2018. Art. 2º Designar Renata Touguinha Neves Medina, Assessora da Presidência do CFMV, nomeada por esta Portaria, para a chefia do Setor Judicante do CFMV. Art. 3º As atribuições da Assessora da Presidência, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. Exercer a chefia do Setor Judicante do CFMV, promovendo o alinhamento aos normativos legais e regulamentares aplicáveis; II. Supervisionar o recebimento, a análise, a distribuição, o processamento, o controle, o acompanhamento e a devolução de recursos e expedientes em processos administrativos judicantes; III. Coordenar as atividades relacionadas aos processos e recursos decorrentes das atividades cadastrais e fiscalizatórias dos CRMVs, das multas eleitorais, da habilitação e do registro de títulos de especialistas; IV. Elaborar pareceres, propostas, requerimentos, análises, consultas e questões técnicas; V. Gerenciar os processos e recursos decorrentes de procedimentos ético- disciplinares, assegurando o cumprimento das normas e dos prazos estabelecidos; VI. Supervisionar o apoio administrativo às Turmas, zelando pela organização, celeridade e confidencialidade das informações tratadas; VII. Analisar dados e informações relevantes para fornecer orientações e recomendações; VIII. Promover o desenvolvimento e a implementação de melhorias nos procedimentos internos, visando à eficiência e à padronização das atividades do Setor Judicante; IX. Prestar assessoramento técnico e administrativo aos Conselheiros e à Diretoria Executiva do CFMV, sempre que solicitado; X. Participar das sessões de julgamento realizadas pelo CFMV, oferecendo suporte técnico e promovendo o acompanhamento adequado dos processos; XI. Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões relacionadas às atividades do Setor Judicante; XII. Prestar assessoramento em questões pertinentes ao Setor Judicante, fornecendo subsídios técnicos e relatórios; XIII. Participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor Judicante; XIV. Atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; XV. Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento profissional da equipe; XVI. Pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que solicitado; e XVII. Realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 10 PR/DE/CFMV, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Nomear Ricardo Santos de Jesus, empregado efetivo do CFMV, matrícula n.º 306, inscrito no CPF sob o n.º 763..-10, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV. Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), observado o disposto no artigo 4º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018. Art. 2º Designar Ricardo Santos de Jesus, Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria, para a chefia do Setor de Logística do CFMV. Art. 3º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. Exercer a chefia do Setor de Logística do CFMV, promovendo a eficiência e a conformidade dos procedimentos administrativos e legais; II. Desenvolver e implementar planos para a gestão logística, assegurando a eficiência nos processos de transporte, armazenamento e distribuição de materiais e produtos, atendendo às necessidades institucionais; III. Coordenar a gestão e manutenção do(s) veículo(s) do CFMV, garantindo sua disponibilidade e condições adequadas de uso; IV. Atuar na gestão de contratos do CFMV com fornecedores de serviços essenciais, como limpeza, segurança, vigilância, entre outros, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais; V. Propor e implementar medidas de segurança em instalações e processos logísticos, alinhando-se às normas e regulamentações vigentes; VI. Propor e implementar políticas e práticas sustentáveis no gerenciamento de resíduos, garantindo conformidade com as regulamentações ambientais aplicáveis; VII. Utilizar tecnologias e sistemas de informação para otimizar os processos logísticos e melhorar a eficiência operacional; VIII. Realizar avaliações periódicas dos processos logísticos e de infraestrutura, identificando oportunidades de melhoria contínua e visando à eficiência e à padronização das atividades do Setor de Logística do CFMV; IX. Administrar o almoxarifado, controle de estoque, recepção, protocolo, emissão de passagens aéreas, seguro viagem, devolução de cartões de embarque, relatórios de viagem, biblioteca e arquivo, garantindo a organização e a eficiência dos serviços; X. Participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as demandas da área; XI. Atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; XII. Analisar dados e informações relevantes para fornecer orientações e recomendações; XIII. Manifestar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que solicitado; XIV. Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões relacionadas às atividades do Setor de Logística do CFMV; XV. Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento profissional da equipe; XVI. Realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 11 PR/DE/CFMV/, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Alterar a redação dos incisos do art. 2º da PORTARIA 111/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, Seção 2, Pag. 77), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... I. Exercer a chefia do Setor de Infraestrutura do CFMV, promovendo a eficiência e a conformidade dos procedimentos administrativos e legais; II. Desenvolver planos para a gestão da infraestrutura do CFMV, visando otimizar os recursos e garantir a funcionalidade das instalações; III. Realizar levantamento de custos e compras de materiais, peças e serviços necessários à manutenção predial, monitorando e controlando os gastos para assegurar o uso eficiente dos recursos financeiros; IV. Coordenar as atividades de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de edifícios, instalações e equipamentos, garantindo a operacionalidade contínua das estruturas; V. Supervisionar e coordenar todas as atividades relacionadas à infraestrutura física do CFMV, assegurando o bom estado das instalações; VI. Coordenar práticas de saúde ocupacional, visando garantir ambientes de trabalho seguros e adequados para os empregados; VII. Gerir mudanças físicas, expansões e realocações de instalações, assegurando que sejam realizadas de forma eficiente e sem causar interrupções significativas nos serviços do CFMV; VIII. Utilizar tecnologias e sistemas de informação para otimizar os processos de gestão da infraestrutura, aumentando a eficiência e a eficácia das operações; IX. Assegurar que todas as atividades estejam em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que tange à segurança e normas regulatórias aplicáveis; X. Suprir as necessidades de conservação geral do prédio, mobiliário, equipamentos e utensílios, garantindo o bom funcionamento de todos os serviços administrativos do CFMV; XI. Coordenar serviços essenciais de engenharia e arquitetura, patrimônio, copa e cozinha, imprensa (DOU) e publicidade legal (EBC), assegurando a conformidade e qualidade na execução de cada área; XII. Realizar o controle de atividades, por meio de relatórios periódicos, com o objetivo de acompanhar o desempenho e a eficiência dos serviços prestados; XIII. Participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Infraestrutura; XIV. Atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; XV. Analisar dados e informações relevantes para fornecer orientações e recomendações; XVI. Pronunciar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que solicitado; XVII. Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões relacionadas às atividades do Setor de Logística do CFMV; XVIII. Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento profissional da equipe; e XIX. Realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA