Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/01/2025 · pág. 57

DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600057 57 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 14 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 65/2025 Ato de Concentração nº 08700.010510/2024-95. Partes: Clariens Educação S.A. e Centro Universitário Imepac Ltda. Advogadas: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 66/2025 Ato de Concentração nº 08700.010943/2024-41. Partes: Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Zurich Santander Brasil Odonto Ltda. Advogados: Ticiana Lima e Ana Valéria Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 68/2025 Ato de Concentração nº 08700.010771/2024-13. Partes: Serasa S.A. e CERC S.A. Advogados: Milena Mundim, Vinicius Hercos, Antonio Haddad Júnior, Bruno Oliveira Maggi e Pedro Wichtendal Villar. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 69/2025 Ato de Concentração nº 08700.010948/2024-73. Partes: Robert Bosch GmbH e Johnson Controls-Hitachi Air Conditioning Holding (UK) Ltd. Advogados: Leonardo Rocha e Silva, Daniel Costa Rebello e José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 15 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 73/2025 Ato de Concentração nº 08700.010858/2024-82. Partes: Itochu Corporation e CSN Mineração S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Ednei Nascimento da Silva e Pedro Victhor Gomes Lacerda. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 74/2025 Ato de Concentração nº 08700.000058/2025-34. Requerentes: Athon Energia S.A ., Athon Soleil Energia S.A. e Soleil Energia e Participações Ltda. Advogados: Ricardo Casanova Motta, Luiz Felipe Teixeira Drummond e Mônica Bernardes de Andrade. Decido pelo não conhecimento da operação. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.284, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Habilita o Instituto Giro como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024 e no Processo Administrativo nº 02000.007950/2024-76, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica discriminada no Anexo desta Portaria como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, em âmbito nacional, nos termos do disposto na Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO Nº da habilitação Razão Social CNPJ Processo 004 Instituto Giro 48.357.015/0001-38 02000.007950/2024-76 PORTARIA GM/MMA Nº 1.285, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Habilita a Polen Consultoria e Intermediação de Negócios em Sustentabilidade Ltda como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024 e no Processo Administrativo nº 02000.012420/2024-40, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica discriminada no Anexo desta Portaria como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, em âmbito nacional, nos termos do disposto na Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO Nº da habilitação Razão Social CNPJ Processo 005 Polen Consultoria e Intermediação de Negócios em Sustentabilidade Ltda. 28.038.406/0001-82 02000.012420/2024-40 PORTARIA GM/MMA Nº 1.286, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, nos termos da Portaria GM/MMA Nº 1.102, de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.013038/2024-53, resolve: Art. 1º Tornar pública a habilitação da pessoa jurídica discriminada no Anexo desta Portaria como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, em âmbito nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO Nº da habilitação Razão Social CNPJ Processo 002 Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC 00.478.478/0001-21 02000.013038/2024-53 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental, e pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno, bem como a Portaria Ibama nº 118, de 26 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Organizacional do Ibama, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02001.005174/2012-26, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 6º Compete à Divisão de Gestão do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras:" (NR) "Art. 8º Compete à Divisão Técnico-Ambiental, no âmbito das Superintendências, observado o que dispõe o inciso II do art. 4º: I - habilitar o acesso ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais para os demais servidores da respectiva Superintendência e os servidores das demais Unidades do Ibama no Estado; II - analisar solicitações de pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; III - realizar auditagem dos dados do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; e IV - emitir notificações administrativas concernentes às atividades de auditagem. Parágrafo único. Compete, ainda, à Divisão Técnico-Ambiental, comunicar a ocorrência de infrações administrativas à divisão competente para apuração." (NR)