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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2025 · pág. 35

DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025

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BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; FRANCISCO DAS CHAGAS HOLANDA DE ALMEIDA – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA; E CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA - COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2025-SEAS

PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.181/0001-60. OBJETO: O presente acordo tem por objetivo viabilizar a qualificação técnica profissional dos familiares dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no Centro Socioeducativo Antônio Bezerra, propiciando oportunidades para inserção dos mesmos no mercado de trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como nas alterações posteriores, e no Processo Administrativo n° 47011.000135/2025-76 parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser estendido, por meio de termo aditivo. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS: O presente acordo não implicará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando cada ente participante responsável pela aplicação dos seus próprios recursos, alocando-os para o cumprimento dos objetivos deste instrumento, conforme a necessidade e disponibilidade. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; FRANCISCO DAS CHAGAS HOLANDA DE ALMEIDA – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA; E CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA - COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2025-SEAS

PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.181/0001-60. OBJETO: O presente acordo tem por objetivo viabilizar a qualificação técnica profissional dos familiares dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider, propiciando oportunidades para inserção dos mesmos no mercado de trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como nas alterações posteriores, e no Processo Administrativo n° 47011.000136/2025-11 parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser estendido, por meio de termo aditivo. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS: O presente acordo não implicará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando cada ente participante responsável pela aplicação dos seus próprios recursos, alocando-os para o cumprimento dos objetivos deste instrumento, conforme a necessidade e disponibilidade. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; FRANCISCO DAS CHAGAS HOLANDA DE ALMEIDA – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA; E CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA - COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2025-SEAS

PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.181/0001-60. OBJETO: O presente acordo tem por objetivo viabilizar a qualificação técnica profissional dos familiares dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no Centro Socioeducativo Canindezinho, propiciando oportunidades para inserção dos mesmos no mercado de trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como nas alterações posteriores, e no Processo Administrativo n° 47011.000137/2025-65 parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser estendido, por meio de termo aditivo. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS: O presente acordo não implicará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando cada ente participante responsável pela aplicação dos seus próprios recursos, alocando-os para o cumprimento dos objetivos deste instrumento, conforme a necessidade e disponibilidade. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; FRANCISCO DAS CHAGAS HOLANDA DE ALMEIDA – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA; E CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA - COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº006/2025-SEAS

PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA , inscrito no CNPJ sob o nº 08.472.181/0001-60. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto promover a qualificação técnica profissional na área de segurança alimentar, nos moldes das normas ISO 22000, dos familiares dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no Centro Socioeducativo Passaré, localizado na cidade de Fortaleza-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e no Decreto Estadual nº 32.810/2024, bem como nas alterações posteriores. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser estendido, por meio de termo aditivo. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS: O presente acordo não implicará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando cada ente participante responsável pela aplicação dos seus próprios recursos, alocando-os para o cumprimento dos objetivos deste instrumento, conforme a necessidade e disponibilidade. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; FRANCISCO DAS CHAGAS HOLANDA DE ALMEIDA – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA; CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA - COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO - SEAS.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº009/2025-SEAS

PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.181/0001-60. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto promover a qualificação técnica profissional na área de segurança alimentar, nos moldes das normas ISO 22000, dos familiares dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no Centro Socioeducativo São Francisco, localizado na cidade de Fortaleza-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como nas alterações posteriores, e no Processo Administrativo n° 47011.000143/2025-12 parte integrante deste instrumento, independente de transcrição,