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Diário Oficial da União · 16/01/2025 · pág. 51

DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025011600051 51 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 11-B, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 . .56 .Glicina .2922.49.10 . .57 .Gliconato de cálcio .2918.16.10 . .58 .Glicose .1702.30.11 . .59 .Histidina .2933.29.92 . .60 .Icodextrina .3505.10.00 . .61 .Iodeto de potássio .2827.60.12 . .62 .Isoleucina .2922.49.90 . .63 .Lecitina de ovo .2923.20.00 . .64 .Leucina .2922.49.90 . .65 .Levovalina .2922.49.90 . .66 .Lisina .2922.41.10 . .67 .Metionina .2930.40.10 2930.40.90 . .68 .Nicotinamida .2936.29.52 . .69 .Palmitato de retinol .2936.21.13 . .70 .Prolina .2922.49.90 . .71 .Riboflavina .2936.23.10 . .72 .Selenito de sódio .2842.90.00 . .73 .Serina .2922.50.99 . .74 .Sorbitol .2905.44.00 . .75 .Sulfato de magnésio .2833.21.00 . .76 .Sulfato de zinco .2833.29.70 . .77 .Taurina .2922.49.90 . .78 .Tirosina .2922.50.39 . .79 .Tocoferol .2936.28.11 . .80 .Treonina .2922.50.99 . .81 .Triglicerídeos de cadeia média .1513.19.00 1513.29.11 ANEXO VII ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS . .ITEM .DESCRIÇÃO DO PRODUTO . .1 .Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00 . .2 .Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH . .3 .Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH . .4 .Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I . .5 .Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I . .6 .Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I . .7 .Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH . .8 .Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH . .9 .Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH . .10 .Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH . .11 .Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH . .12 .Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH . .13 .Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH . .14 .Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 . .15 .Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I . .16 .Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH . .17 .Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH ANEXO VIII PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS . .ITEM .DESCRIÇÃO DO PRODUTO . .1 .Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH . .2 .Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH . .3 .Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH . .4 .Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH . .5 .Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH . .6 .Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH . .7 .Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código 9619.00.00 da NCM/SH ANEXO IX INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO .NBS / NCM/SH . .1 .Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica .3101.00.00 . .2 .Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica .Capítulo 31 3824.99.77 3824.99.79 3824.99.89 . .3 .Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica .Capítulo 25 . .4 .Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para uso agrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica .3002.49 3002.90.00 3821.00.00 . .5 .Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica .38.24 3807.00.00 12.11 38.08 . .6 .Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica .38.08 3824.99.89