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Diário Oficial da União · 16/01/2025 · pág. 59

DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025011600059 59 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 11-B, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 . .2058 .43,0% . .2059 .41,1% . .2060 .39,2% . .2061 .37,3% . .2062 .35,4% . .2063 .33,5% . .2064 .31,6% . .2065 .29,7% . .2066 .27,8% . .2067 .25,9% . .2068 .24,0% . .2069 .22,1% . .2070 .20,2% . .2071 .18,3% . .2072 .16,4% . .2073 .14,5% . .2074 .12,6% . .2075 .10,7% . .2076 .8,8% . .2077 .6,9% ANEXO XVII BENS E SERVIÇOS SUJEITOS AO IMPOSTO SELETIVO . .Veículos . .87.03; 8704.21 (exceto os caminhões); 8704.31 (exceto os caminhões); 8704.41.00 (exceto os caminhões); 8704.51.00 (exceto os caminhões); 8704.60.00 (exceto os caminhões); 8704.90.00 (exceto os caminhões); ressalvados os veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública . .Aeronaves e Embarcações . .8802, exceto o código 8802.60.00; e embarcações com motor classificadas na posição 8903; ressalvadas as aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública . .Produtos fumígenos . .2401; 2402; 2403; 2404 . .Bebidas alcóolicas . .2203; 2204; 2205; 2206; 2208 . .Bebidas açucaradas . .2202.10.00 . .Bens minerais . .2601; 2709.00.10; 2711.11.00; 2711.21.00 . .Concursos de prognósticos e Fa n t a s y sport ANEXO XVIII (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) ANEXO I Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028 . .Receita Bruta em 12 Meses (em R$) .Alíquota .Valor a Deduzir (em R$) . .1ª Faixa .Até 180.000,00 .4,00% .- . .2ª Faixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .7,30% .5.940,00 . .3ª Faixa .De 360.000,01 a 720.000,00 .9,50% .13.860,00 . .4ª Faixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .10,70% .22.500,00 . .5ª Faixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .14,30% .87.300,00 . .6ª Faixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .18,90% .378.000,00 . Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ICMS .IBS . .1ª Faixa .5,50% .3,50% .15,33% .41,50% .34,00% .0,17% . .2ª Faixa .5,50% .3,50% .15,33% .41,50% .34,00% .0,17% . .3ª Faixa .5,50% .3,50% .15,33% .42,00% .33,50% .0,17% . .4ª Faixa .5,50% .3,50% .15,33% .42,00% .33,50% .0,17% . .5ª Faixa .5,50% .3,50% .15,33% .42,00% .33,50% .0,17% . .6ª Faixa .13,58% .10,06% .34,02% .42,34% . . Alíquotas do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029 . .Receita Bruta em 12 Meses (em R$) .Alíquota .Valor a Deduzir (em R$) . .1ª Faixa .Até 180.000,00 .4,00% .- . .2ª Faixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .7,30% .5.940,00 . .3ª Faixa .De 360.000,01 a 720.000,00 .9,50% .13.860,00 . .4ª Faixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .10,70% .22.500,00 . .5ª Faixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .14,30% .87.300,00 . .6ª Faixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .19,00% .378.000,00 Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029) Para o ano-calendário 2029 . Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ICMS .IBS . .1ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .30,60% .3,40% . .2ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .30,60% .3,40% . .3ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .30,15% .3,35% . .4ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .30,15% .3,35% . .5ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .30,15% .3,35% . .6ª Faixa .13,50% .10,00% .34,40% .42,10% . . (Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030) Para o ano-calendário 2030 . Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ICMS .IBS . .1ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .27,20% .6,80% . .2ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .41,50% .27,20% .6,80% . .3ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .26,80% .6,70% . .4ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .26,80% .6,70% . .5ª Faixa .5,50% .3,50% .15,50% .42,00% .26,80% .6,70% . .6ª Faixa .13,50% .10,00% .34,40% .42,10% . .