Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/01/2025 · pág. 61

DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025011600061 61 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 11-B, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 (Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032 . Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .IPI .ICMS .IBS . .1ª Faixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .19,20% .12,80% . .2ª Faixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .19,20% .12,80% . .3ª Faixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .19,20% .12,80% . .4ª Faixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .19,20% .12,80% . .5ª Faixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .19,20% .12,80% . .6ª Faixa .8,50% .7,50% .25,50% .23,50% .35,00% . . (Vigência: 1º/1/2033) A partir do ano-calendário 2033 . Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .IPI .IBS . .1ª Faixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .32,00% . .2ª Faixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .32,00% . .3ª Faixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .32,00% . .4ª Faixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .32,00% . .5ª Faixa .5,50% .3,50% .14,00% .37,50% .7,50% .32,00% . .6ª Faixa .8,50% .7,50% .25,50% .23,50% .35,00% . ANEXO XX (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) ANEXO III Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028 . .Receita Bruta em 12 Meses (em R$) .Alíquota .Valor a Deduzir (em R$) . .1ª Faixa .Até 180.000,00 .6,00% .- . .2ª Faixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .11,20% .9.360,00 . .3ª Faixa .De 360.000,01 a 720.000,00 .13,50% .17.640,00 . .4ª Faixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .16,00% .35.640,00 . .5ª Faixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .21,00% .125.640,00 . .6ª Faixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .32,90% .648.000,00 . .Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS () .IBS . .1ª Faixa .4,00% .3,50% .15,43% .43,40% .33,50% .0,17% . .2ª Faixa .4,00% .3,50% .16,91% .43,40% .32,00% .0,19% . .3ª Faixa .4,00% .3,50% .16,42% .43,40% .32,50% .0,19% . .4ª Faixa .4,00% .3,50% .16,42% .43,40% .32,50% .0,19% . .5ª Faixa .4,00% .3,50% .15,43% .43,40% .33,50% () .0,17% . .6ª Faixa .35,09% .15,04% .19,29% .30,58% . . . .() O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS .IBS . .5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% .(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02% .(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26% .(Alíquota efetiva - 5%) x 23,20% .(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26% .Percentual de ISS fixo em 5% .(Alíquota efetiva - 5%) x 0,26% Alíquotas do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029 . .Receita Bruta em 12 Meses (em R$) .Alíquota .Valor a Deduzir (em R$) . .1ª Faixa .Até 180.000,00 .6,00% .- . .2ª Faixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .11,20% .9.360,00 . .3ª Faixa .De 360.000,01 a 720.000,00 .13,50% .17.640,00 . .4ª Faixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .16,00% .35.640,00 . .5ª Faixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .21,00% .125.640,00 . .6ª Faixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .33,00% .648.000,00 Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar (Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029) Para o ano-calendário 2029 . .Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS () .IBS . .1ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .30,15% .3,35% . .2ª Faixa .4,00% .3,50% .17,10% .43,40% .28,80% .3,20% . .3ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .29,25% .3,25% . .4ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .29,25% .3,25% . .5ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .30,15% () .3,35% . .6ª Faixa .35,00% .15,00% .19,50% .30,50% . . . .() O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS .IBS . .5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% .(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02% .(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26% .(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46% .(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26% .Percentual de ISS fixo em 4,5% .Percentual de ISS fixo em 0,5% (Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030) Para o ano-calendário 2030 . .Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS () .IBS . .1ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .26,80% .6,70% . .2ª Faixa .4,00% .3,50% .17,10% .43,40% .25,60% .6,40% . .3ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .26,00% .6,50% . .4ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .26,00% .6,50% . .5ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .26,80% () .6,70% . .6ª Faixa .35,00% .15,00% .19,50% .30,50% . . . .(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS .IBS . .5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% .(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02% .(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26% .(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46% .(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26% .Percentual de ISS fixo em 4,0% .Percentual de ISS fixo em 1,0%