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Diário Oficial da União · 16/01/2025 · pág. 62

DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025011600062 62 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 11-B, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 (Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031) Para o ano-calendário 2031 . .Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS () .IBS . .1ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .23,45% .10,05% . .2ª Faixa .4,00% .3,50% .17,10% .43,40% .22,40% .9,60% . .3ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .22,75% .9,75% . .4ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .22,75% .9,75% . .5ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .23,45% () .10,05% . .6ª Faixa .35,00% .15,00% .19,50% .30,50% . . . .() O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS .IBS . .5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% .(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02% .(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26% .(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46% .(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26% .Percentual de ISS fixo em 3,5% .Percentual de ISS fixo em 1,5% (Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032 . .Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS () .IBS . .1ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .20,10% .13,40% . .2ª Faixa .4,00% .3,50% .17,10% .43,40% .19,20% .12,80% . .3ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .19,50% .13,00% . .4ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .19,50% .13,00% . .5ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .20,10% () .13,40% . .6ª Faixa .35,00% .15,00% .19,50% .30,50% . . . .() O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS .IBS . .5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% .(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02% .(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26% .(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46% .(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26% .Percentual de ISS fixo em 3,0% .Percentual de ISS fixo em 2,0% (Vigência: 1º/1/2033) A partir do ano-calendário 2033 . .Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .IBS . .1ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .33,50% . .2ª Faixa .4,00% .3,50% .17,10% .43,40% .32,00% . .3ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .32,50% . .4ª Faixa .4,00% .3,50% .16,60% .43,40% .32,50% . .5ª Faixa .4,00% .3,50% .15,60% .43,40% .33,50% . .6ª Faixa .35,00% .15,00% .19,50% .30,50% . ANEXO XXI (Lei Complementar nº 123, DE 14 de dezembro de 2006) ANEXO IV Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028 . .Receita Bruta em 12 Meses (em R$) .Alíquota .Valor a Deduzir (em R$) . .1ª Faixa .Até 180.000,00 .4,50% .- . .2ª Faixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .9,00% .8.100,00 . .3ª Faixa .De 360.000,01 a 720.000,00 .10,20% .12.420,00 . .4ª Faixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .14,00% .39.780,00 . .5ª Faixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .22,00% .183.780,00 . .6ª Faixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .32,90% .828.000,00 . Fa i x a s Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .ISS () .IBS . .1ª Faixa .18,80% .15,20% .21,26% .44,50% .0,24% . .2ª Faixa .19,80% .15,20% .24,73% .40,00% .0,27% . .3ª Faixa .20,80% .15,20% .23,74% .40,00% .0,26% . .4ª Faixa .17,80% .19,20% .22,75% .40,00% .0,25% . .5ª Faixa .18,80% .19,20% .21,76% .40,00% () .0,24% . .6ª Faixa .53,71% .21,59% .24,70% . . . .() O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: . .Fa i x a .IRPJ .CSLL .CBS .ISS .IBS . .5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% .(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33% .(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00% .(Alíquota efetiva - 5%) x 36,27% .Percentual de ISS fixo em 5% .(Alíquota efetiva - 5%) x 0,40% Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029 . .Receita Bruta em 12 Meses (em R$) .Alíquota .Valor a Deduzir (em R$) . .1ª Faixa .Até 180.000,00 .4,50% .- . .2ª Faixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .9,00% .8.100,00 . .3ª Faixa .De 360.000,01 a 720.000,00 .10,20% .12.420,00 . .4ª Faixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .14,00% .39.780,00 . .5ª Faixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .22,00% .183.780,00 . .6ª Faixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .33,00% .828.000,00 Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar (Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029) Para o ano-calendário 2029 . Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .ISS () .IBS . .1ª Faixa .18,80% .15,20% .21,50% .40,05% .4,45% . .2ª Faixa .19,80% .15,20% .25,00% .36,00% .4,00% . .3ª Faixa .20,80% .15,20% .24,00% .36,00% .4,00% . .4ª Faixa .17,80% .19,20% .23,00% .36,00% .4,00% . .5ª Faixa .18,80% .19,20% .22,00% .36,00% () .4,00% . .6ª Faixa .53,50% .21,50% .25,00% . . . .() O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: . .Fa i x a .IRPJ .CSLL .CBS .ISS .IBS . .5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% .(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33% .(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00% .(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67% .Percentual de ISS fixo em 4,5% .Percentual de ISS fixo em 0,5%