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Diário Oficial da União · 16/01/2025 · pág. 63

DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025011600063 63 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 11-B, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 (Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030) Para o ano-calendário 2030 . Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .ISS () .IBS . .1ª Faixa .18,80% .15,20% .21,50% .35,60% .8,90% . .2ª Faixa .19,80% .15,20% .25,00% .32,00% .8,00% . .3ª Faixa .20,80% .15,20% .24,00% .32,00% .8,00% . .4ª Faixa .17,80% .19,20% .23,00% .32,00% .8,00% . .5ª Faixa .18,80% .19,20% .22,00% .32,00% () .8,00% . .6ª Faixa .53,50% .21,50% .25,00% . . . .() O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: . .Fa i x a .IRPJ .CSLL .CBS .ISS .IBS . .5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% .(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33% .(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00% .(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67% .Percentual de ISS fixo em 4,0% .Percentual de ISS fixo em 1,0% (Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031) Para o ano-calendário 2031 . .Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .ISS () .IBS . .1ª Faixa .18,80% .15,20% .21,50% .31,15% .13,35% . .2ª Faixa .19,80% .15,20% .25,00% .28,00% .12,00% . .3ª Faixa .20,80% .15,20% .24,00% .28,00% .12,00% . .4ª Faixa .17,80% .19,20% .23,00% .28,00% .12,00% . .5ª Faixa .18,80% .19,20% .22,00% .28,00% () .12,00% . .6ª Faixa .53,50% .21,50% .25,00% . . . .() O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: . .Fa i x a .IRPJ .CSLL .CBS .ISS .IBS . .5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% .(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33% .(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00% .(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67% .Percentual de ISS fixo em 3,5% .Percentual de ISS fixo em 1,5% (Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032 . Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .ISS () .IBS . .1ª Faixa .18,80% .15,20% .21,50% .26,70% .17,80% . .2ª Faixa .19,80% .15,20% .25,00% .24,00% .16,00% . .3ª Faixa .20,80% .15,20% .24,00% .24,00% .16,00% . .4ª Faixa .17,80% .19,20% .23,00% .24,00% .16,00% . .5ª Faixa .18,80% .19,20% .22,00% .24,00% () .16,00% . .6ª Faixa .53,50% .21,50% .25,00% . . . .(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: . .Fa i x a .IRPJ .CSLL .CBS .ISS .IBS . .5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% .(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33% .(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00% .(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67% .Percentual de ISS fixo em 3,0% .Percentual de ISS fixo em 2,0% (Vigência: 1º/1/2033) A partir do ano-calendário 2033 . Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .IBS . .1ª Faixa .18,80% .15,20% .21,50% .44,50% . .2ª Faixa .19,80% .15,20% .25,00% .40,00% . .3ª Faixa .20,80% .15,20% .24,00% .40,00% . .4ª Faixa .17,80% .19,20% .23,00% .40,00% . .5ª Faixa .18,80% .19,20% .22,00% .40,00% . .6ª Faixa .53,50% .21,50% .25,00% . ANEXO XXII (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) ANEXO V Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028 . .Receita Bruta em 12 Meses (em R$) .Alíquota .Valor a Deduzir (em R$) . .1ª Faixa .Até 180.000,00 .15,50% .- . .2ª Faixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .18,00% .4.500,00 . .3a Fa i x a .De 360.000,01 a 720.000,00 .19,50% .9.900,00 . .4ª Faixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .20,50% .17.100,00 . .5ª Faixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .23,00% .62.100,00 . .6ª Faixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .30,40% .540.000,00 . Fa i x a s .Percentual de Repartição dos Tributos . . .IRPJ .CSLL .CBS .CPP .ISS .IBS . .1ª Faixa .25,00% .15,00% .16,96% .28,85% .14,00% .0,19% . .2ª Faixa .23,00% .15,00% .16,96% .27,85% .17,00% .0,19% . .3ª Faixa .24,00% .15,00% .17,95% .23,85% .19,00% .0,20% . .4ª Faixa .21,00% .15,00% .18,94% .23,85% .21,00% .0,21% . .5ª Faixa .23,00% .12,50% .16,96% .23,85% .23,50% .0,19% . .6ª Faixa .35,10% .15,54% .19,78% .29,58% . . Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029 . .Receita Bruta em 12 Meses (em R$) .Alíquota .Valor a Deduzir (em R$) . .1ª Faixa .Até 180.000,00 .15,50% .- . .2ª Faixa .De 180.000,01 a 360.000,00 .18,00% .4.500,00 . .3ª Faixa .De 360.000,01 a 720.000,00 .19,50% .9.900,00 . .4ª Faixa .De 720.000,01 a 1.800.000,00 .20,50% .17.100,00 . .5ª Faixa .De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 .23,00% .62.100,00 . .6ª Faixa .De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 .30,50% .540.000,00