DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133
2.3. Os universitários interessados no transporte objeto deste edital
deverão preencher obrigatoriamente todos os requisitos abaixo
elencados, apresentando a documentação necessária:
2.4.1. Preencher e assinar a Ficha de Requerimento presente no Anexo
I deste Edital;
2.4.2. Apresentar cópia do documento oficial de identidade com foto (RG ou CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.4.3. Ser residente em Milagres - Ceará, comprovado através de apresentação do comprovante de residência original ou cópia simples mediante apresentação do original para conferência dos seguintes documentos:
Contrato de aluguel do imóvel autenticado em tabelionato; Faturas de energia elétrica, água, telefone ou condomínio, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome do estudante ou de um responsável legal.
2.4.4. Comprovante de matrícula atualizado e expedido pela Universidade Federal do Cariri (UFCA);
2.4.5. 1 (uma) foto 3x4.
- DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
3.1. Os estudantes deverão observar as seguintes condições:
a) o estudante deverá se apresentar no local do embarque nos horários determinados para a saída e o retorno do ônibus evitando atrasos.
b) Após o término diário das aulas, o tempo máximo de espera para embarque e retorno ao município de Milagres será de 10 (dez) minutos. Decorrido este período, o ônibus deverá seguir viagem.
c) Não será permitido o uso do ônibus para os estudantes que não tiverem atividades letivas na data do transporte.
d) Durante a viagem, não será permitida a permanência de usuários próximos ao espaço do motorista.
3.2. Será excluído do transporte universitário o estudante que incorrer nas seguintes situações, obedecidos, em todo caso, a ampla defesa e o contraditório:
a) Consumir, no interior do veículo, bebidas alcoólicas, cigarro ou similar ou drogas ilícitas;
b) Promover manifestações que perturbem a tranquilidade do ambiente como festas, cantorias, batuques ou a utilização de aparelhos sonoros em alto volume no interior do veículo;
c) Promover atitudes agressivas, verbais ou físicas, contra o motorista e os demais usuários do transporte;
d) Realizar depredação ou causar qualquer tipo de dano, de forma dolosa, ao veículo;
e) Desrespeitar, reiteradamente, ordens do motorista;
f) Manifestar comportamento inadequado que agrida os princípios de moral, usos e costumes socialmente aceitos.
3.3. Os condutores dos veículos deverão observar as seguintes condições:
a) As determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as demais normas aplicáveis ao transporte de passageiros e da legislação de trânsito deverão ser integralmente cumpridas;
b) Manter o zelo pelas condições de segurança, higiene e conservação dos veículos.
c) Evitar embarcar ou desembarcar passageiros não autorizados pela Secretaria Municipal de Educação Básica;
d) Não será permitida a parada dos ônibus em nenhum ponto não estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação Básica, salvo em casos de comprovada necessidade;
e) Tratar com educação e respeito os usuários do transporte universitário;
f) Garantir a ordem e a disciplina no interior do veículo, repreendendo quando necessário os estudantes que descumprirem as normas estabelecidas por este Edital;
g) Informar a Secretaria Municipal de Educação Básica os casos de desrespeito às normas estabelecidas pelo presente Edital cometidas por usuários.
3.4. A Prefeitura Municipal se exime de qualquer responsabilidade por objetos dos usuários que forem esquecidos ou perdidos no interior dos ônibus.
3.5. O aluno não poderá em hipótese alguma afirmar que não tem o conhecimento das regras de utilização citadas acima.
3.6. O Poder Executivo poderá tomar todas as medidas administrativas e jurídicas em caso de informações falsas prestadas pelo estudante, inclusive excluindo do transporte universitário, tratado neste Edital, e o impedindo de participações em outras ações da municipalidade.
3.7. Será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres (https://milagres.ce.gov.br/) e na sede da Secretaria Municipal de Educação Básica a listagem dos alunos contemplados, sendo que todos os estudantes poderão questionar as informações, juntando as provas e detalhando os dados a serem apurados, através de requerimento de recurso – formulário próprio protocolado na Prefeitura Municipal.
- DOS PRAZOS
4.1. O período para o requerimento do cadastro será exclusivamente àquele tratado no item 1.1. deste Edital.
4.2. Não serão aceitos pedidos de cadastro fora do prazo constante nesse instrumento.
4.3. O resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres (https://milagres.ce.gov.br/) e na sede da Secretaria Municipal de Educação Básica no dia 20 de janeiro de 2025, quando todos os estudantes poderão questionar as informações, juntando as provas e detalhando os dados a serem apurados, através de requerimento de recurso – formulário próprio protocolado na Prefeitura Municipal.
4.4. Os recursos poderão ser interpostos no dia 21 de janeiro de 2025, via protocolização na sede da Secretaria Municipal de Educação Básica;
4.4. O resultado final, com as análises de interposição de recurso será publicado no dia 22 de janeiro de 2025 no site da Prefeitura Municipal (https://milagres.ce.gov.br/).
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A prestação do serviço que trata a presente Lei, ocorrerá até a data final do calendário letivo universitário, excluindo-se o período de realização de AVF.
5.2. Quaisquer situações que venham a surgir referente ao Transporte Universitário não previsto nesse Edital serão definidas pela Secretaria de Municipal de Educação.