DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700048 48 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 153, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Altera as Normas da Autoridade Marítima sobre Poluição Hídrica causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio - NORMAM- 20/DPC (3ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas - NORMAM- 401/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima sobre Poluição Hídrica causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio - NORMAM-20/DPC (3ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas - NORMAM-401/DPC, que a esta acompanham. Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 107, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 176, Seção 1, pág. 123, de 14 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ANEXO 1_MD_17_015 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL CAUSADA POR EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O ADMINISTRAÇÃO - Significa o Governo do Estado sob cuja autoridade o navio esteja operando; AGENTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA - agentes da Diretoria de Portos e Costas, das Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil; AGENTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA - Capitães dos Portos e seus prepostos; ÁGUA DE LASTRO - É a água com suas partículas em suspensão levada a bordo de uma embarcação nos seus tanques de lastro, para o controle do trim, banda, calado, estabilidade ou tensões da embarcação; ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) - Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não- vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer; ÁREAS ECOLOGICAMENTE SENSÍVEIS - Regiões das águas marítimas ou interiores, definidas por ato do Poder Público, onde a prevenção, o controle da poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem medidas especiais para a proteção e a preservação do meio ambiente, com relação à passagem de embarcações; ARQUEAÇÃO BRUTA - parâmetro adimensional determinado de acordo com a "Convenção Internacional sobre Arqueação de Navios", 1969, que representa o volume total ocupado por todos os espaços fechados da embarcação; AUTORIDADE MARÍTIMA (AM) - autoridade exercida diretamente pelo Comandante da Marinha, responsável pela salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio; AUTORIDADE PORTUÁRIA - Autoridade responsável pela administração do porto organizado, à qual compete fiscalizar as operações portuárias e zelar para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente; AUTORIDADE SANITÁRIA - Autoridade que tem diretamente a seu cargo, em sua demarcação territorial, a aplicação das medidas sanitárias apropriadas de acordo com as Leis e Regulamentos vigentes no território nacional e tratados e outros atos internacionais dos quais o Brasil é signatário; CERTIFICADO DE ISENÇÃO - Certificado emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), mediante solicitação prévia feita pelo armador ou responsável pela embarcação, de forma fundamentada, para isentar aquelas embarcações que não necessitam cumprir as diretrizes estabelecidas nesta NORMAM; CERTIFICADO INTERNACIONAL - Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro emitido e aprovado pelo Estado de Bandeira da embarcação, conforme as prescrições estabelecidas na Convenção; COMPANHIA - O proprietário da embarcação ou qualquer outra organização ou pessoa, tais como o operador ou o afretador de embarcação a casco nu, que assumiu do proprietário a responsabilidade pela operação da embarcação e que, ao assumi-la, concordou em aceitar todas as obrigações e responsabilidades impostas pelo Código Internacional de Gestão de Segurança; CONVENÇÃO - Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento de Água de Lastro e Sedimentos de Navios, 2004; DESLASTRO - Descarga de Água de Lastro, utilizada a bordo da embarcação nos tanques de lastro, para o meio ambiente aquático ou instalações de recebimento/recepção; EMBARCAÇÃO - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas; EMBARCAÇÃO MIÚDA - para aplicação desta NORMAM são consideradas embarcações miúdas aquelas: a) com comprimento inferior ou igual a cinco metros; ou b) com comprimento superior a cinco metros que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP; GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO - Compreende os processos mecânicos, físicos, químicos e biológicos, sejam individualmente ou em combinação, para remover, tornar inofensiva ou evitar a captação ou descarga de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos encontrados na Água de Lastro e Sedimentos nela contidos; INCRUSTAÇÕES - crescimento e expansão indesejada de organismos aquáticos que se fixam nas obras-vivas das embarcações; INSPEÇÃO NAVAL - Atividade de cunho administrativo que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), das normas e regulamentos delas decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, bem como da prevenção da poluição marinha por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio; INSTALAÇÕES DE RECEBIMENTO/RECEPÇÃO - instalações em terra para recebimento dos sedimentos e/ou água de lastro dos tanques de lastro dos navios. Tais instalações devem ser desenvolvidas de acordo com as diretrizes elaboradas pela Organização Marítima Internacional (IMO); MULTA ADMINISTRATIVA FINAL - Cálculo da multa levando em consideração a Situação Econômica do Infrator. Como o nome sugere, será o valor cobrado ao infrator ao final do processo de valoração da multa administrativa; MULTA ADMINISTRATIVA INICIAL - Cálculo da multa sem levar em consideração a Situação Econômica do Infrator; NAVIO - Significa uma embarcação de qualquer tipo operando no ambiente aquático, inclusive submersíveis, engenhos flutuantes, plataformas flutuantes, unidades estacionárias de armazenagem e transferência (FSU) e unidades estacionárias de produção, armazenagem e transferência (FPSO). Para os efeitos desta Norma, NAVIOS NOVOS são aqueles cujo batimento de quilha ocorreu em ou a partir de 08SET2017, enquanto NAVIOS EXISTENTES são todos os navios cujo batimento de quilha ocorreu em data anterior a 08SET2017; ORGANISMOS AQUÁTICOS NOCIVOS E AGENTES PATOGÊNICOS - São organismos aquáticos ou patogênicos que, se introduzidos no mar, incluindo estuários, ou cursos de água doce, podem prejudicar o meio ambiente, a saúde pública, as propriedades ou recursos, prejudicar a diversidade biológica ou interferir em outros usos legítimos de tais áreas; ÓRGÃO DE MEIO AMBIENTE - Órgão de proteção e controle ambiental do poder executivo federal, estadual ou municipal, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA; PLATAFORMA - instalação ou estrutura, fixa ou flutuante, destinada às atividades direta ou indiretamente relacionadas com a pesquisa, exploração e explotação dos recursos oriundos do leito das águas interiores e seu subsolo ou do mar, inclusive da plataforma continental e seu subsolo; PLATAFORMA MARÍTIMA FIXA - construção instalada de forma permanente, destinada às atividades relacionadas à prospecção e extração de petróleo e gás. Não é considerada uma embarcação; POLUIÇÃO - degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; PROCEDÊNCIA DA EMBARCAÇÃO - último porto ou ponto de escala de uma embarcação, antes da sua chegada ao primeiro porto ou ponto de escala sujeito à Inspeção Naval; SISTEMA ANTIINCRUSTANTE OU AFS ("ANTIFOULING SYSTEM" EM INGLÊS) - significa uma camada de tinta, tratamento de superfície ou dispositivo, utilizado em navio para controlar ou impedir a incrustação de organismos; SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO (BWMS - em inglês: BALLAST WATER MANAGEMENT SYSTEM) - Compreende o gerenciamento de água de lastro por meio do tratamento desta água e dos seus sedimentos, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela IMO, mediante processos mecânicos, físicos, químicos ou biológicos, sejam individualmente ou em combinação, para matar, remover ou tornar inofensivos os organismos aquáticos nocivos, ou potencialmente nocivos, e agentes patogênicos existentes na água utilizada como lastro e nos seus sedimentos; SISTEMAS ANTIINCRUSTANTES DANOSOS - aqueles que contêm compostos danosos ao ambiente marinho e à saúde humana; TINTAS ANTIINCRUSTANTES - são tintas de composição especial, aplicadas na área abaixo da linha d'água dos cascos das embarcações (também chamadas de obras- vivas), com a finalidade de minimizar as incrustações; UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; VALORAÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA - Procedimento de cálculo do valor, em reais, da multa administrativa a ser cobrada como sanção ao infrator por poluição hídrica por óleo e derivados; e VISTORIA - ação técnico-administrativa eventual, ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade das embarcações e plataformas.