DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700215 215 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando das competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio no 1270, de 29 de dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria nº 2.583/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, Aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da FLONA Passa Quatro. IARA VASCO FERREIRA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 48406.860526/2010 - Portaria Nº 622/SNGM/MME - Anglo American Níquel Brasil Ltda. - Minério de Níquel - Barro Alto - Goiás - 96,55 hectares. 48406.860519/2010 - Portaria Nº 623/SNGM/MME - Anglo American Níquel Brasil Ltda. - Minério de Níquel - Barro Alto - Goiás - 6,08 hectares. 48409.890396/2015 - Portaria Nº 624/SNGM/MME - Nobre Indústria e Transporte Ltda. - Água Mineral - Duque de Caxias - Rio de Janeiro - 19,09 hectares. 27219.886312/2001 - Portaria Nº 625/SNGM/MME - Mineração Costa Marques Ltda. - Ametista - Costa Marques - Rondônia - 49,24 hectares. 48411.815319/2014 - Portaria Nº 626/SNGM/MME - Unimin do Brasil Ltda. - Areia, Areia Industrial - Jaguaruna - Santa Catariana - 6,86 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária Substituta SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.890, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 02/2024-ANEEL resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de transmissão de energia elétrica, correspondentes aos Lotes 1, 3 e 4 do Leilão nº 02/2024-ANEEL, detalhados nos Anexos I a III à presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos respectivos Termos de Liberação Definitivos emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi. Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I . .PROCESSO nº 48500.004049/2024-11 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Graúna Transmissora de Energia S.A. .41.972.185/0001-83 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Lote 01 do Leilão nº 02/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 19/2024-ANEEL, celebrado em 9 de dezembro de 2024). . Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 01 do Leilão nº 02/2024-ANEEL , compreendendo: a) Novas instalações: I - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Curitiba Oeste - Abdon Batista 2, em 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de duzentos e cinquenta e oito quilômetros; . II - Primeiro e Segundo circuitos da Linha de Transmissão Abdon Batista - Abdon Batista 2, em 525 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de quatro quilômetros e setecentos metros; III - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Jaguara - Araxá 3, em 345 kV, circuito simples, com extensão aproximada de sessenta quilômetros; . IV - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Abdon Batista 2 - Segredo, em 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de duzentos e trinta quilômetros; V - Segundo circuito da Linha de Transmissão Segredo - Cascavel Oeste, em 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de cento e oitenta e sete quilômetros; VI - Subestação 525 kV Curitiba Oeste; . VII - Subestação 525 kV Abdon Batista 2; VIII - Trechos de Linha de Transmissão, em 525 kV, entre a Subestação Curitiba Oeste e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa, C1, circuito simples, com extensão aproximada de dezoito quilômetros cada, as entradas de linha correspondentes na Subestação e a aquisição dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes; e . IX - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. b) melhorias de pequeno porte necessárias para adequada prestação do serviço público de transmissão das instalações em operação:. . I - Primeiro circuito da Transmissão Aimorés - Conselheiro Pena, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de setenta e dois quilômetros; II - Primeiro circuito da Transmissão Aimorés - Mascarenhas, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de treze quilômetros e seiscentos metros; III - Primeiro circuito da Transmissão Conselheiro Pena - Governador Valadares 6, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de setenta e um quilômetros; . IV - Segundo circuito da Governador Valadares 2 - Governador Valadares 6, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de seis quilômetros; V - Subestação 230/138 kV Mascarenhas; VI - Subestação 230 kV Aimorés; e . . .VII - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber . .Período de Execução .De 14/12/2024 até 20/12/2029. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Coronel Domingos Soares, Espigão Alto do Iguacu, Foz do Jordão, Porto Barreiro, Reserva do Iguacu, Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguacu, Candói, Antônio Olinto, Cascavel, Catanduvas, Guaraniaçu, Lapa, Palmas, Porto Amazonas e Quedas do Iguacu, Estado do Paraná; Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, Abdon Batista, Brunópolis, Frei Rogério, Ibiam, Vargem, Água Doce, Arroio Trinta, Campos Novos, Curitibanos, Fraiburgo, Ibicaré, Lebon Regis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, . . .Papanduva, Salto Veloso, Santa Cecília, Tangara, Três Barras e Treze Tílias, Estado de Santa Catarina; Rifaina, Estado de São Paulo; Aimorés, Araxá, Conselheiro Pena, Governador Valadares, Itueta, Resplendor, Sacramento e Tumiritinga, Estado de Minas Gerais. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2024. . .Bens .1.298.830.476,53.1.178.688.657,45 . .Serviços .1.589.470.264,59.1.514.563.631,63 . .Outros .240.360.637,86 .240.360.637,86 . .Total .3.128.661.378,98.2.933.612.926,94 ANEXO II . .PROCESSO nº 48500.004055/2024-60 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Juruá Transmissora de Energia Elétrica S.A. .42.215.810/0001-05 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Lote 03 do Leilão nº 02/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 20/2024-ANEEL, celebrado em 9 de dezembro de 2024). . Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03 do Leilão nº 02/2024-ANEEL , compreendendo: I - Subestação 440/138 kV Estância, com um banco de transformação 440/138/13,8 kV de 700 MVA, formado por sete com sete unidades monofásicas de transformação de 100 MVA, sendo uma unidade de reserva; . II - Trechos de Linha de Transmissão, em 440 kV, entre a Subestação Estância e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Bauru - Salto, C1, circuito duplo, com extensão aproximada de um quilômetro e duzentos metros cada, as entradas de linha correspondentes na Subestação e a aquisição dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes; e . . .III - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. . .Período de Execução .De 13/12/2024 até 20/06/2028. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Municípios de Bariri, Barra Bonita e Bauru, Estado de São Paulo. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Outubro/2024. . .Bens .148.490.253,24.135.067.187,77 . .Serviços .77.865.940,03.76.001.800,23 . .Outros .2.649.918,13 .2.649.918,13 . .Total .229.006.111,40.213.718.906,13 ANEXO III . .PROCESSO nº 48500.004056/2024-12 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Cox Transmissora 2 S.A. .56.979.361/0001-86 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Lote 04 do Leilão nº 02/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 21/2024-ANEEL, celebrado em 9 de dezembro de 2024). . .Descrição do Projeto .Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 04 do Leilão nº 02/2024-ANEEL , compreendendo: I - Subestação 500/138 kV Barra II - novo setor de 138 kV e banco de transformação 500/138/13,8 kV de 400 MVA, formado por seis unidades monofásicas de 66,6 MVA, sendo uma unidade de reserva; e II - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. . .Período de Execução .De 13/12/2024 até 31/03/2029. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Município de Barra, Estado da Bahia. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Outubro/2024. . .Bens .89.062.385,75.80.824.115,06 . .Serviços .55.645.316,46.50.498.124,69 . .Outros .3.013.673,27 .2.734.908,49 . .Total .147.721.375,48.134.057.148,24