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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 228

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700228 228 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção XI - B Da Coordenação de Certificação de Fabricantes de produtos para saúde Art. 151-B. Compete à Coordenação de Certificação de Fabricantes de produtos para saúde: I - na área de produtos para saúde, excluídos os estabelecimentos de serviços de saúde: a) avaliar o cumprimento das boas práticas em estabelecimentos sujeitos a controle e fiscalização sanitários; b) realizar inspeções sanitárias para fins de verificação do cumprimento das boas práticas de fabricação em território nacional, quando se tratar de atividade não descentralizada, no Mercosul e em outros países; c) propor concessão, alteração, renovação ou cancelamento de certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação e de certificado de cumprimento de boas práticas de distribuição ou armazenagem; d) executar ações relacionadas ao reconhecimento de organismo auditor pela Anvisa, para realização de auditorias regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde; e) realizar ações de fiscalização relacionadas a empresas de produtos para saúde; f) realizar inspeções sanitárias para investigação de desvios em território nacional, quando se tratar de atividade não descentralizada, no Mercosul e em outros países; e g) referente à cooperação internacional: 1. assistir nas ações para otimização dos processos de verificação do cumprimento de boas práticas; e 2. executar ações necessárias para manutenção da condição de membro da Anvisa em programas. II - cooperar nas atividades de auditoria relacionadas aos sistemas de gestão da qualidade no âmbito da Gerência-Geral e nos órgãos e entidades que integram o SNVS, responsáveis por atividades de inspeção e fiscalização relacionadas Gerência-Geral; III - cooperar com as atividades de capacitação dos servidores do SNVS " (NR) Art. 2º O Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: " ANEXO II QUADRO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA . Função Nível Valor R$ Situação Lei 9986/2000 Situação Anterior Redação dada - RDC Nº 946, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Situação Nova . . . . . . . . . .Qd. .Valor R$ .Qd. .Valor R$ .Qd. .Valor R$ . Grupo I Direção .CD I .19.001,04 .1 .19.001,04 .1 .19.001,04 .1 .19.001,04 . . .CD II .18.050,99 .4 .72.203,96 .4 .72.203,96 .4 .72.203,96 . Executiva .CGE I .17.100,92 .5 .85.504,60 .7 .119.706,44 .7 .119.706,44 . .CGE II .15.200,82 .21 .319.217,22 .20 .304.016,40 .20 .304.016,40 . .CGE III .14.250,77 .48 .684.036,96 .- .0,00 .- .0,00 . . .CGE IV .9.500,51 .0 .0,00 .35 .332.517,85 .35 .332.517,85 . Assessoria .CA I .15.200,82 .0 .0,00 .8 .121.606,56 .8 .121.606,56 . .CA II .14.250,77 .5 .71.253,85 .10 .142.507,70 .10 .142.507,70 . . .CA III .3.967,43 .0 .0,00 .2 .7.934,86 .2 .7.934,86 . Assistência .CAS I .3.001,23 .0 .0,00 .1 .3.001,23 .1 .3.001,23 . . .CAS II .2.601,06 .4 .10.404,24 .3 .7.803,18 .3 .7.803,18 . . . Subtotal G-I . 88 . 1.261.621,87 . 91 . 1.130.299,22 . 91 . 1.130.299,22 . Grupo II Técnica .CCT V .3.612,59 .42 .151.728,78 .74 .267.331,66 .74 .267.331,66 . .CCT IV .2.639,94 .58 .153.116,52 .108 .285.113,52 .107 .282.473,58 . .CCT III .1.339,54 .67 .89.749,18 .77 .103.144,58 .78 .104.484,12 . .CCT II .1.180,88 .80 .94.470,40 .54 .63.767,52 .54 .63.767,52 . . .CCT I .1.045,63 .152 .158.935,76 .57 .59.600,91 .58 .60.646,54 . . . Subtotal G-II . 399 . 648.000,64 . 370 . 778.958,19 . 371 . 778.703,42 . . Total . 487 . 1.909.622,51 . 461 . 1.909.257,41 .462 . 1.909.002,64 " (NR) Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS . . Nº .Ó R G ÃO / U N I DA D E .SIGLAS .Q U A N T I DA D E .D E N O M I N AÇ ÃO .CARGO . .... . .1.1 .Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada .S G CO L .1 .Chefe de Secretaria .CGE II . . . . .1 .Gerente de Projeto .CGE IV . . . . .1 .Assessor .CA III . . . . .1 .Assistente .CCT III . . . . .1 .Assistente .CCT I . . . . .2 .Assistente .CAS II . .... . .1.2.2 .Coordenação de Apoio Administrativo (Redação dada pela Resolução - RDC nº 867, de 13 de maio de 2024) .COA D I .1 .Coordenador .CCT V . . . . .1 .Assessor .CCT IV . . . . .1 .Assistente .CCT III . .... . .9.3.3 .Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas .Coafe .1 .Coordenador .CCT V . . . . .1 .Assessor .CCT IV . .9.3.5 .Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Fa r m a c ê u t i c o s .Gimed .1 .Gerente .CGE IV . . . . .1 .Assistente .CCT II . . . . .1 .Assistente .CCT III . .9.3.5.1 .Coordenação de Certificação de Fabricantes de Medicamentos e de Produtos Biológicos e Insumos Fa r m a c ê u t i c o s .CCMED .1 .Coordenador .CCT V . . . . .2 .Assistente .CCT II . .9.3.5.2 .Coordenação de Fiscalização Sanitária de Medicamentos, Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos .CFMED .1 .Coordenador .CCT V . . . . .2 .Assistente .CCT II . .9.3.5.3 .Coordenação de Fiscalização de Desabastecimento de Medicamentos .CDMED .1 .Coodenador .CCT IV . .... . .9.3.7 .Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para Saúde .Gipro .1 .Gerente .CGE IV . . . . .1 .Assistente .CCT III . . . . .2 .Assistente .CCT II . .9.3.7.1 .Coordenação de Fiscalização Sanitária de produtos para saúde .CO F I S .1 .Coordenador .CCT V . . . . .1 .Assistente .CCT II . .9.3.7.2 .Coordenação de Certificação de Fabricantes de Produtos para Saúde .CO C E R .1 .Coordenador .CCT V . . . . .1 .Assistente .CCT II ................................................." (NR) Art. 4º Ficam revogados os artigos 143, 146, 147 e 152 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021; Art. 5º Esta Resolução entra vigor em 3 de fevereiro de 2025. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto