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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 43

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

pública e que se caracterizam pelo alto grau de dedicação e responsabilidade; XVII. oitenta e cinco por cento (85%) para servidores que tem como função essencial o desempenho de atividades de auxilio e assessoramento ao seu superior direto, com poder de decisão em nível intermediário; XVIII. noventa por cento (90%) para servidores com atribuições de natureza administrativa de chefia, com alto grau de poder de decisão e autonomia administrativa nas deliberações relativas a cargos a ele subordinados, ou dos assessores diretos do Chefe do Executivo; XIX. noventa e cinco por cento (95%) para servidores que desempenham funções executivas de auxilio direto ou de assessoramento aos agentes públicos ocupantes de chefia máxima. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 55. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, as quais serão suplementadas se necessário. Parágrafo único. Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a proceder com as necessárias adequações orçamentárias, caso necessário, mediante decreto. Art. 56. Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2025, revogando as disposições em contrário, em especial as Leis de n° 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, e a Lei n° 946/2023, de 28 de março de 2023, e suas alterações posteriores. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de janeiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

(A Lei Municipal nº 1092/2025, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:99B018AD

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1094/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Altera o art. 2º da Lei Municipal de nº 470/2013, de 20 de junho de 2013, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 2º da Lei Municipal de nº 470/2013, de 20 de junho de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, mensalmente, com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Ceará; com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ – APRECE, entidade estadual de representação dos Municípios do Ceará, bem como com a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - APDMCE.”

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de janeiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:C9DA013E

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1095/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Incentivo Variável por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Fortim-CE, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Municipio de Fortim, com base na Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministerio da Saúde, e suas alterações posteriores, que estabelece o conjunto de indicadores a serem observados na atuação das Equipes de Saúde Bucal, sendo composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados. Art. 2º. O Incentivo Variável instituído por esta Lei possui os seguintes indicadores a serem alcançados pelos profissionais da saúde bucal: I - INDICADORES ESTRATÉGICOS: a) Cobertura de primeira consulta odontológica programada; b) Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas; c) Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados; d) Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes; e) Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB; f) Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e g) Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos. II - INDICADORES AMPLIADOS: a) Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais; b) Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos – ART em relação ao total de tratamentos restauradores; c) Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais; d) Proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; e e) Satisfação da pessoa atendida pela eSB. Art. 3º. A apuração dos indicadores será disponibilizada quadrimestralmente e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre susequente. §1º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado aos resultados obtidos pelo Município no quadrimestre anterior. §2º O monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá conforme disponibilização do monitoramento e avaliação dos indicadores, disponibilizados pelo Ministério da Saúde. Art. 4º. Do valor do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, 65% (sessenta e cinco por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado entre os profissionais e 35% (trinta e cinco por cento) para custeio do Município. Art. 5º O Pagamento do Incentivo Variável por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Municipio de Fortim, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), será aplicado aos profissionais de Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, conforme percentual de cada categoria a seguir especificado, desde que alcançados os indicadores: I - Cirurgião-dentista: 55% (cinquenta e cinco) por cento; II-Técnico em Saúde Bucal: 25% (vinte e cinco) por cento; III-Auxiliar em Saúde Bucal: 20% (vinte) por cento, obedecendo o cumprimento do dos indicadores pré-estabelecidos pelo Ministério da S ú , p r o Compon nt “P m nto por D s mp nho” S ú
Bucal na Atençao Primária à Saúde. Art. 6º. A metodologia do pagamento por desempenho será conforme tabela abaixo: Modalidade Tipologia de indicadores Número de indicadores Valor de desempenho individual de cada indicador Valor de desempenho do conjunto de indicadores eSB Modalidade I Estratégicos 7 Indicadores R$ 174,00 R$ 1.218,00 Ampliados 5 Indicadores R$ 246,20 R$ 1.231,00

Conjunto dos 12 Indicadores

R$ 2.449,00

Modalidade Tipologia de Número de Valor de Valor de