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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 116

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

www.diariomunicipal.com.br/aprece 116

pertencente à SECRETARIA DA SAÚDE, em razão de estar conduzindo ambulâncias, junto a Secretaria da Saúde, com exigência de perícia profissional no exercício da função.

Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C00F3996

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 210, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1° da Lei n° 806, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 15% de seu Salário base, ao Servidor CALMON PACHECO GOMES, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA (D), portador da MATRÍCULA: 0106321, pertencente à SECRETARIA DA SAÚDE, em razão de estar conduzindo ambulâncias, junto a Secretaria da Saúde, com exigência de perícia profissional no exercício da função.

Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B59994EB

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE, autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001- 06, com endereço na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao conveniado limita-se ao montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa à presente lei. Art. 2º. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: I - TRAUMATOLOGIA: Atendimento de Urgência/Emergência 24 (vinte e quatro) horas, através de especialista, assim como a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do caso; II - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças): Internações nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face, cabeça e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam atendidas pelo Município de Irauçuba/CE; III - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos obstétricos especializados; IV - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia computadorizada; e V - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS: Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO DA LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 CONVÊNIO DE Nº 01/2025.

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA - ABEMP, MEDIANTE CONDIÇÕES E CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS.

O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001- 69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° 2.022, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA - ABEMP, inscrita no CNPJ sob nº 06.578.611/0001-06, com endereço na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE.com sede no Município de Maracanaú/CE, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE, inscrito no CPF/MF n° 034.506.193-49, denominada SEGUNDA CONVENENTE celebram o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa Municipal n° 2.022/2025, com esteio no art. 200 da Constituição Federal. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua, objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade, efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade com os procedimentos médico-hospitalares, no qual, independente de transcrição, passa a fazer parte do presente instrumento, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo único - Os serviços ora pactuados serão executados com base na compatibilização das necessidades da demanda com a disponibilidade de recursos financeiros e com a capacidade física instalada e recursos humanos da Segunda Convenente. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na cláusula segunda serão executados pela Segunda Convenente, em sua unidade hospitalar com endereço na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE. Parágrafo único - A Eventual mudança de endereço da Segunda Convenente deverá ser imediatamente comunicada a Secretaria Municipal de Saúde, que analisará o interesse de manter os serviços em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Convênio e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente. IV - CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS GERAIS