DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118
Parágrafo segundo - O valor da multa indicada no caput desta cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do convênio, conforme estipulado em sua cláusula sétima. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do presente termo o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições. Parágrafo único - No caso de a interrupção das atividades em andamento causar prejuízo a população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para se consolidar a rescisão. Se, no prazo descrito, a Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP negligenciar na prestação dos serviços, a multa cabível poderá ser aplicada. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo primeiro – A parte que não se interessar pela prorrogação, deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro convenente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo segundo - O termo de prorrogação será acompanhado do termo de vistoria, assim como demais fiscalizações competentes. XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVISÃO/ALTERAÇÕES As cláusulas e condições do presente termo poderão ser revistas a qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos limites estabelecidos no Plano de Trabalho, isto objetivando a adequação do pactuado as condições da demanda existentes. Parágrafo único - Qualquer alteração ao presente convênio será objeto de termo aditivo, na forma da Lei. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos, é o da Comarca de Itapajé /CE. E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE Associação Beneficente Médica Da Pajuçara – ABEMP
Testemunhas:
1._ ___
-
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B3C626EB
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.024 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos do Município de Irauçuba/CE, incluindo-se a administração pública indireta. Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município de Irauçuba/CE fica reajustada, a partir do 1º dia do mês de janeiro de 2025, para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais). §1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. §2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o valor mencionado do caput deste artigo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.935, de 26 de janeiro de 2024. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C94C3A53
GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA GAB/PMI N° 131, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor ELIEL BARROZO MATOS, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, portador da MATRÍCULA: 0915141, pertencente à SECRETARIA DA SAÚDE, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3B319CD9
GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA GAB/PMI N° 215, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada, CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito garantido aos servidores públicos nos termos da legislação municipal vigente, como forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados com assiduidade e dedicação; RESOLVE:
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora CLAUDIANE FARIAS MELO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14, Matricula: 0913536, pelo período de 01/02/2025 à 01/05/2025.