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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 119

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

www.diariomunicipal.com.br/aprece 119

Art. 2° - Torna sem efeito a Portaria n° 176 de 14 de janeiro de 2025.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:29B0AA4B

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE, autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao conveniado limita-se ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa à presente lei. Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade do Município e disponibilidade da convenente; II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município; III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, de acordo com a necessidade do Município e disponibilidade da convenente; IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia computadorizada, conforme necessidade do Município e disponibilidade da convenente; e V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO DA LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 CONVÊNIO DE Nº 02/2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, MEDIANTE CONDIÇÕES E CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS.

O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001- 69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° 2.023, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob n° 39.993.726/0001-08, com endereço à Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pelo Sr. KLEITON ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF n° 069.654.144-05, denominada SEGUNDA CONVENENTE celebram o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa Municipal n° 2.023/2025, com esteio no art. 200 da Constituição Federal. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua, objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade, efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade com os procedimentos médico-hospitalares, no qual, independente de transcrição, passa a fazer parte do presente instrumento, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo único - Os serviços ora pactuados serão executados com base na compatibilização das necessidades da demanda com a disponibilidade de recursos financeiros, assim como a capacidade física instalada e recursos humanos da Segundo Convenente.

III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na cláusula segunda serão executados pela Segunda Convenente, em sua unidade hospitalar localizada na Rua Professor Dias da Rocha, n° 1530 A, Aldeota, Fortaleza, Ceará. Parágrafo único - A Eventual mudança de endereço da Segunda Convenente deverá ser imediatamente comunicada a Secretaria Municipal de Saúde, que analisará o interesse de manter os serviços em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Convênio e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente. IV - CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS GERAIS Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da Segunda Convenente. Parágrafo primeiro - Sem prejuízo do acompanhamento, controle, auditoria e da normatividade suplementar exercida pela Secretaria de Saúde sobre a execução do objeto deste Convênio, os partícipes reconhecem a prerrogativa de controle das autoridades responsáveis pela gestão nacional e estadual do SUS, decorrentes da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo segundo - É de responsabilidade exclusiva integral da Clínica Tratar Saúde a autorização e pagamento de pessoal para execução do objeto deste Convênio, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município. V - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CLÍNICA TRATAR SAÚDE No cumprimento do objeto deste Convênio, se obriga a Clínica Tratar Saúde a oferecer aos pacientes todos os recursos necessários aos seus atendimentos, conforme detalhado no artigo segundo da Lei Municipal autorizativa. Parágrafo único – A Segunda Convenente obriga-se ainda a: a) manter sempre devidamente preenchido e atualizado o prontuário médico dos pacientes e o serviço arquivo médico; b) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experiência; c) atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; e d) notificar a Secretaria de Saúde Municipal sobre eventual alteração na razão social ou de seu controle acionário, e ainda de mudança em sua diretoria o estatuto, enviando a Secretaria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão a Junta Comercial ou do Registro de Pessoas.