DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 160
DO NASCIMENTO, portador da cédula de identidade expedida pela SDS/PE, inscrito no CPF, residente e domiciliado na Rua João Matias Leite, nº 76, Penaforte-CE. Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na legislação municipal pertinente, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 16 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:6A552BA4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 036/2025-GAB, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE, RESOLVE: Art. 1º Nomear para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de Penaforte, o senhora IARA MUNIZ, portadora da cédula de identidade nº 2007273026-3, expedido pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 053.760.773-06, residente e domiciliado na Rua Antônio Matias Ângelo, 44, Frei Damião, Penaforte, Ceará. Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 16 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:0CCF885C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 526/2025
LEI MUNICIPAL Nº 526/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, para os fins previstos no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, para Requisições de Pequeno Valor (RPV) devidas pelo Município de Potengi e suas autarquias ou fundações. Art. 2º As obrigações decorrentes de condenações judiciais de valor igual ou inferior ao estabelecido no art. 1º serão pagas, independentemente de precatório, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição expedida pelo juízo competente. Art. 3º Caso o valor da condenação judicial exceda o limite fixado no art. 1º, a obrigação será cumprida mediante expedição de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, na Lei Orçamentária Anual, dotações específicas para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:84573E47
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 527/2025
LEI MUNICIPAL Nº 527/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE POTENGI PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação da carga horária da Procuradoria Geral do Município de Potengi no âmbito do Município de Potengi, e altera o anexo I da Lei 290/2009.
Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Lei 290/2009, especificamente quanto a carga horária da Procuradoria Geral do Município de Potengi/CE, o qual determinava a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para os cargos de Procurador do Município e assessor jurídico.
Art. 2º. Passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º. Os integrantes da Procuradoria Geral do Município, sujeitam-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízos da sua remuneração.
§ 1º. A jornada semanal de trabalho será cumprida e compensada, se necessário, independentemente do período ou horário funcional.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal