DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012000067 67 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO PRESI Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0012677-16.2024.4.01.8000, em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 13/1/2025, resolve: CONVOCAR o Juiz Federal BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO para, sem prejuízo da jurisdição na 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, substituir o Desembargador Federal NOVÉLY VILANOVA na 8ª Turma e 4ª Seção, de 3/2 a 4/3/2025, por motivo de férias. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0037463-27.2024.4.01.8000, em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 13/1/2025, resolve: CONVOCAR o Juiz Federal MATEUS BENATO PONTALTI para, sem prejuízo da jurisdição na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, substituir o Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER na 3ª Seção e 6ª Turma, de 10 a 29/3/2025, por motivo de férias. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0037937- 95.2024.4.01.8000, resolve: REVOGAR, a partir de 20/01/2025, a Portaria Presi 1139/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, em 09/12/2024, que colocou à disposição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercício de cargo em comissão, a servidora AIDA MIRELA FOSCARIN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 00007036- 66.2023.4.01.8005, resolve: REVOGAR, a partir de 07/01/2025, a cessão, para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, da servidora GABRIELA ALBARADO DE ALMEIDA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal, autorizada pela Portaria 815/2023, de 19/06/2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 27/06/2023, em face do retorno da servidora ao órgão de origem. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 19, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0000513- 82.2025.4.01.8000, resolve: COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura de Porto Velho, nos termos do art. 93, I, da Lei n. 8.112/1990, c/c a Resolução n. 05/2008-CJF, o servidor SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Sede da Seção Judiciária de Rondônia, para ocupar cargo em comissão. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 6.436, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0020492-80.2019.4.03.8001 - SEI, resolve: REVERTER, a partir de 04 de janeiro de 2025, nos termos dos arts. 222, inciso IV, e 223, da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Lei n.º 13.135/2015, uma cota de Pensão Estatutária Temporária, concedida anteriormente a AUGUSTO AMARAL DOMINGUES, filho do servidor falecido JEAN CARLO DOMINGUES, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em favor de EDNA BORETI MENDES DO AMARAL DOMINGUES, viúva e beneficiária de pensão vitalícia, e ARTHUR AMARAL DOMINGUES, filho e beneficiário de pensão temporária, passando cada um a perceber 50% (cinquenta por cento) do benefício. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 6.437, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0017353-47.2024.4.03.8001 - SEI, resolve: CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor MATHEUS MOREIRA MARQUES, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 07 de dezembro de 2024, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019: - DANIELA FIASCHI, viúva, beneficiária de pensão temporária, por período de 20 anos, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso V, da Portaria ME n.º 424/2020 Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 6.440, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0011745- 05.2023.4.03.8001 - SEI, resolve: CESSAR, nos termos do § 1.º do art. 23 da EC n.º 103/2019, combinado com o art. 77, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 13.183/2015 e 13.846/2019, a pensão estatutária instituída pelo falecimento do servidor APARECIDO SERGIO AMORIM, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 26 de outubro de 2024, data do óbito da beneficiária ANA DIRCE FARINA AMORIM, única pensionista habilitada. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.646, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002143-23.2024.4.04.8002, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora ZENAIDE FLOR, matrícula 11731, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no 3º da EC 47/05, publicada no DOU de 06/07/05, observado o disposto no artigo 3º da EC 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/98, do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 08/04/98, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 3.647, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0008415-10.2022.4.04.8000, resolve: I - NOMEAR o (a) candidato (a) abaixo, em virtude de habilitação e aproveitamento do concurso público regido pelo Edital 1/2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, obedecida a ordem de classificação, para a Classe A, Padrão 1, conforme segue: Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Subseção Judiciária de Porto Alegre Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Arquitetura EDUARDA LOSS FUSCALDO, em vaga decorrente da exoneração do servidor Cesar Augusto Loyola da Silva. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 604, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0004126-20.2024.4.05.7100, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor AUGUSTO LUÍS OLIVEIRA SOUTO, matrícula RN246, do quadro de pessoal permanente da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, com os proventos integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o Benefício Especial, com fundamento no art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem como em observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FERNANDO BRAGA DAMASCENO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a disposição contida no art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal, resolve: CONVOCAR, ad referendum do Plenário Administrativo, o Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR para, sem prejuízo de jurisdição na 2ª Relatoria da Turma Recursal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, substituir o Desembargador Federal ROLLO D'OLIVEIRA, na 1ª Turma e 1ª Seção, no período de 07 a 26/01/2025, por motivo de férias. Publique-se e registre-se. Des. VALLISNEY OLIVEIRA PORTARIA PRESI Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe 0014417- 68.2024.4.06.8000, resolve: COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para exercer função comissionada, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 37 e 38, I, da Resolução CJF nº 05/2008, a servidora JULIANA MÁRCIA DA SILVA MENDES, Analista Judiciário/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais/Subseção Judiciária de Ituiutaba. Des. VALLISNEY OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o constante dos Processos SEI nºs 0126027-18.2015.6.05.8000 e 0027199-69.2024.6.05.8000, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 10085/2024 - TCU - 1ª Câmara, resolve: Art. 1º. Alterar, a partir de 01/02/2023, a concessão da aposentadoria à servidora DIVA AGUIAR DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ficando os proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67 da Lei nº 8.112/1990 e do Adicional de Qualificação previsto no art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006. Art. 2º. Revogar a Portaria nº 383, de 30/05/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 103, Seção 2, pág. 110, edição de 01/06/2022. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO