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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 131

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O item 1008 apresenta os procedimentos e as velocidades que deverão ser cumpridas na descompressão. g) Tempo máximo de fundo dos mergulhadores no sino e na água I) o período de permanência dos mergulhadores no sino/água, entre desfazer e refazer o selo sino/câmara, não poderá exceder a oito horas por cada período de 24 horas, garantido nesse período um descanso ininterrupto de doze horas; II) deverá ser respeitado o ciclo biológico dos mergulhadores, entendendo- se como tal, a manutenção dos períodos de descanso, preferencialmente, nas mesmas horas do dia; III) os períodos de permanência dos mergulhadores na água, dentro do período de selo a selo, estão limitados a: - seis horas na faixa de zero a 210 metros; - cinco horas na faixa de 211 a 260 metros; e - quatro horas na faixa de 261 a trezentos metros. IV) o mergulhador que vai para água terá direito de, a seu critério e com a respectiva concordância do supervisor, ser substituído pelo mergulhador de emergência, ou ter um período de descanso e de recuperação calórica dentro do sino. Recomenda-se que o período em questão seja por até trinta minutos, após ter completado metade do tempo estabelecido na alínea anterior. 10.6. PROCEDIMENTOS MÍNIMOS PARA MERGULHOS EM PROFUNDIDADES ENTRE TREZENTOS E 350 METROS Para mergulhos nas profundidades entre trezentos e 350 metros, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos: a) Procedimentos gerais I) os mergulhadores deverão ter experiência profissional comprovada por meio de registros próprios no LRM, de pelo menos 6000 horas de saturação em profundidades superiores a duzentos metros; II) fazer instrução prévia específica para execução da operação de mergulho envolvendo os supervisores, técnicos de saturação, mergulhadores, técnicos de RCV/ROV, profissionais de saúde, e outros cujas ações possam interferir no mergulho; III) fazer treinamento prévio para situações de emergência, inclusive de evacuação hiperbárica, com todos os mergulhadores e pessoal de apoio; IV) utilizar equipamentos de emergência individuais (SLS ou similares) com autonomia de, no mínimo, quinze minutos e fazer treinamento específico antes de cada operação; V) limitar o comprimento do umbilical dos mergulhadores a 33 metros, contados a partir do sino; VI) não efetuar mais do que uma compressão e uma descompressão ininterruptas durante o período total da saturação; VII) efetuar operações, somente, dentro dos limites superior e inferior de profundidades estabelecidas no planejamento; e VIII) utilizar o acompanhamento por RCV/ROV e manter os registros de som e imagem por um período mínimo de um ano a contar do término das operações ou por cinco anos em caso de ocorrência de acidente/incidente. b) Velocidade de compressão I) da superfície até a profundidade de cem metros, a velocidade máxima de compressão deverá ser de 0,5 metro/minuto (dois minutos por metro); II) de cem a duzentos metros, a velocidade máxima de compressão deverá ser de 0,25 metro/minuto (quatro minutos por metro); III) de duzentos a trezentos metros, a velocidade máxima de compressão deverá ser de 0,166 metro/minuto (seis minutos por metro); e IV) de trezentos a 350 metros, a velocidade máxima de compressão deverá ser de 0,125 metro/minuto (oito minutos por metro). c) Duração das paradas de estabilização durante a compressão inicial I) na profundidade de cem metros - cumprir parada para estabilização por duas horas; II) na profundidade de duzentos metros - cumprir parada para estabilização por duas horas; e III) na profundidade de trezentos metros - cumprir parada para estabilização por duas horas. d) Duração das paradas de estabilização após a chegada no Nível de Vida Em saturações entre trezentos e 350 metros de profundidade, deverá ser cumprida uma parada para estabilização na chegada à profundidade de saturação com duração de, pelo menos, doze horas. e) Velocidade de pressurização e paradas de estabilização em compressões intermediárias Nos mergulhos realizados em níveis de vida entre trezentos e 350 metros não deverão ser realizadas compressões intermediárias, contudo, se por razões de segurança isto for necessário, deverão ser cumpridas a mesma velocidade de pressurização e a duração da parada de estabilização como fosse uma pressurização inicial. f) Excursões Poderão ser realizadas excursões, para cima e para baixo, a partir da profundidade de saturação (nível de vida) na velocidade de subida ou descida de dez metros por minuto, sem restrições de tempo de duração, desde que nunca seja ultrapassada a profundidade de 350 metros. A distância máxima de excursão ascendente e descendente é de 25 metros, não havendo excursões excepcionais. g) Descompressão As velocidades padrão de descompressão, bem como os procedimentos específicos, são aplicadas independentemente da faixa de profundidade na qual esteja situada a saturação. O item 1008 apresenta os procedimentos e as velocidades que deverão ser cumpridas na descompressão. h) Tempo máximo de fundo dos mergulhadores no sino e na água I) o período de permanência dos mergulhadores no sino/água, entre desfazer e refazer o selo sino/câmara, não poderá exceder seis horas, com três horas no máximo de trabalho efetivo na água por cada período de 24 horas, garantido nesse período um descanso ininterrupto de dezesseis horas; e II) deverá ser respeitado o ciclo biológico dos mergulhadores, entendendo- se como tal, a manutenção dos períodos de descanso, preferencialmente, nas mesmas horas do dia. 10.7. TABELAS DE EXCURSÃO a) Velocidade das excursões Poderão ser realizadas excursões, para cima e para baixo, a partir da profundidade de saturação (nível de vida), na velocidade de subida ou descida de dez metros por minuto, sem restrição quanto à duração. b) Tipos de excursão A excursão será considerada Padrão ou Excepcional, de acordo com a Tabela 10.7.1. As excursões excepcionais permitem distâncias maiores do que as excursões padrões, contudo, estão associadas a restrição de emprego. Essas excursões não devem ser planejadas como rotina, devendo ser empregadas somente em situações especiais ou de emergência. Cada mergulhador saturado somente poderá realizar duas excursões excepcionais por saturação, seja atuando como mergulhador ou como guia do sino. 1_MD_20_444 c) Períodos de estabilização para excursões Após a realização de uma excursão o mergulhador deverá observar um período para estabilização antes de realizar outra excursão, de acordo com o estabelecido na Tabela 10.7.2., cujo primeiro argumento de entrada está na linha horizontal ("Após Excursão ...") e o segundo argumento está na vertical ("Antes de Excursão ...). 1_MD_20_445 d) Combinações permitidas para realização de excursões sem intervalo As seguintes combinações de excursões podem ser efetuadas, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela 10.7.2.: I) Excursão Descendente Padrão seguida de Excursão Descendente Excepcional. 1_MD_20_446 II) Excursão Descendente Excepcional seguida de Excursão Descendente Padrão. 1_MD_20_447 III) Excursão Descendente Padrão seguida de Excursão Ascendente Padrão. 1_MD_20_448 IV) Excursão Ascendente Padrão seguida de Excursão Descendente Padrão. 1_MD_20_449 V) Excursão Ascendente Padrão seguida de Excursão Descendente Excepcional. 1_MD_20_450