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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 263

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000263 263 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 30, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (AUTORIZAÇÃO DE CURSOS) . .Nº de Ordem .Registro eMEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202314590 .Engenharia Mecânica (bacharelado) .140 (cento e quarenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO .FUNDACAO HERMINIO OMETTO .Rodovia Luiz Ometto, SP 306, nº 2.233, bairro Residencial Furlan, Santa Bárbara d´Oeste/SP . .2 .202314470 .Engenharia de Computação (bacharelado) .140 (cento e quarenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO .FUNDACAO HERMINIO OMETTO .Rodovia Luiz Ometto, SP 306, nº 2.233, bairro Residencial Furlan, Santa Bárbara d´Oeste/SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 98 Art. 1º Criar a Divisão de Contratos de Mão de Obra Exclusiva - DCMO, subordinada à Coordenadoria de Convênios e Contratos - COCC/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 2º A referida Divisão tem como finalidade gerenciar todos os atos contratuais anteriores e posteriores à celebração de contratos de mão de obra com regime de dedicação exclusiva. Art. 3º A Divisão tem por atribuições: - Elaborar apostilamentos e termos aditivos cujo objetivo seja alterar qualitativamente ou quantitativamente as avenças pactuadas; - Contatar fornecedores e contratos a fim de sanear quaisquer falhas referentes à manutenção contratual; - Exercer todos os atos necessários à renovação e extinção dos contratos; - Elaborar relatórios gerenciais concernentes à pasta; - Executar atos de apuração de responsabilidade em desfavor dos contratados da área. Art. 4º Remanejar o código FG-02 da Coordenadoria de Contratos - COC/CADM/GADM/DG, Campus Lagarto, para a Divisão de Contratos de Mão de Obra Exclusiva - DCMO/COCC/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 20/01/2025. Nº 100 Art. 1º Criar a Coordenadoria do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia - CCTA, código FCC, subordinado à Gerência de Ensino - GEN/DG, Campus Itabaiana. Art. 2º O Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia é responsável por:- formar profissionais que integrem competências técnico-científicas, com senso crítico e compromissado com a transformação da realidade em que se encontram inseridos, sendo capazes de atuarem de forma consciente na agroecologia, propondo tecnologias economicamente viáveis e socialmente justas nas cadeias sócio produtivas da agricultura familiar e sistemas agroalimentares sustentáveis; - favorecer uma formação que contribua com o desenvolvimento da autonomia intelectual, do pensamento crítico e evolução do sujeito como ser social; - compreender os fundamentos científico- tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática; - capacitar profissionais para a aplicação de técnicas sustentáveis e atualizadas de gestão, produção, comercialização e marketing que contribuem para a qualidade de vida dos atores sociais envolvidos; - possibilitar maior valor agregado aos produtos gerados pelas cadeias produtivas da agricultura familiar, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável do território, bem como garantir a soberania alimentar e nutricional dos envolvidos; - formar para a disseminação das modalidades de Economia Solidária, especialmente o associativismo e o cooperativismo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 21/01/2025. JOSÉ OSMAN DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 32, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADA SUB JUDICE do participante DEILYS ISAMAR OCA MEDINA (CPF nº XXX.705.902-XX), código de inscrição nº 241120211059758, conforme Portaria nº 533, de 23 de dezembro de 2024, publicada no DOU Nº 247, terça-feira, 24 de dezembro de 2024, pg. 181, acerca da relação anexa de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da decisão judicial constante no Processo Judicial n. 1091332-11.2024.4.01.340 / 3ª Vara Federal Cível da SJDF. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO