DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000296 296 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º Havendo necessidade de elaboração de cenários em datas distintas, e considerando que a Secretaria-Executiva da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira pode fixar prazos distintos para as atividades previstas na Matriz de Responsabilidades, poderá ser aberta nova janela de captação. § 4º Não se aplica o preenchimento das projeções de despesas obrigatórias com controle de fluxo do Poder Executivo pelos órgãos responsáveis nas etapas previstas nos incisos I, III, V e VII do caput. Art. 4º O órgão responsável deve inserir no módulo Captação NFGC: I - valores financeiros previstos, e orçamentários, quando couber; II - se houver: a) a diferenciação dos valores informados em despesas compreendidas ou não no limite de gastos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e b) a especificação de montantes relacionados a créditos extraordinários; III - breve descrição da metodologia de cálculo e das premissas adotadas; IV - breve justificativa sobre a variação da projeção atualizada em relação ao Relatório imediatamente anterior ou à Lei Orçamentária Anual, no caso da elaboração do Relatório do 1º bimestre; V - documento com esclarecimentos sobre a metodologia e hipóteses adotadas, cuja conclusão deverá explicitar a projeção com todas as casas decimais incluindo justificativa sobre a variação mencionada no inciso IV; VI - documento ou segmento específico da documentação apresentada no inciso V que explicite as estimativas de impacto fiscal das medidas de economia de recursos decorrentes do processo de revisão de gastos incorporadas às projeções para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas atualizações no Projeto de Lei Orçamentária Anual e no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, apresentando suas respectivas memórias de cálculo e justificativas de variação; VII - outros arquivos e informações julgados relevantes pelo órgão responsável; e VIII - outras informações demandadas pela Subsecretaria de Assuntos Fiscais. § 1º No âmbito da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual: I - as projeções de receitas e de despesa que considerarem os efeitos de medidas futuras e propostas de alteração na legislação deverão ser acompanhadas da especificação das medidas e das propostas correspondentes e a respectiva memória de cálculo, de modo a serem evidenciadas para a Junta de Execução Orçamentária; II - acompanhando as projeções para o ano de referência dos citados projetos, os órgãos deverão submeter as projeções necessárias à atualização do cenário fiscal de médio prazo; e III - outras informações necessárias à elaboração dos anexos e das informações complementares poderão ser requisitadas, devendo ser enviadas à Secretaria de Orçamento Federal nos prazos e pelo método indicados oportunamente. § 2º Em caso de alteração do valor da estimativa em relação ao informado anteriormente, que constará como referência no Sistema, será necessária inserir a explicação da variação. § 3º A inserção de arquivos não desobriga o preenchimento dos campos de memória de cálculo e de explicação da variação no Sistema. § 4º Quando houver validação da informação, o órgão coordenador da entrega deverá inserir justificativa da confirmação da validação ou da alteração do valor apresentado pelo órgão responsável. § 5º Quando cabível, os parâmetros macroeconômicos a serem utilizados nas estimativas serão os divulgados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda em Processo SEI específico. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza PÍER MAUÁ S/A a implantar investimentos urgentes no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR N° 100/97 no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, designado pela Portaria nº 3.157 da Casa Civil da Presidência da República de 6 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 7 de dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 01 de janeiro de 2023 c/c o art. 25 da Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, bem como o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 50020.006978/2024-09, resolve: Art. 1º Autorizar a Arrendatária PÍER MAUÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.434.768/0001-07, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 10 - Esmapa, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR N° 100/97 no Porto Organizado do Rio de J a n e i r o / R J. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 698, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, localizado no Distrito Federal (DF). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Brasília, localizado no Distrito Federal (DF); e Considerando o que consta do processo nº 00058.077629/2024-68, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 14 de janeiro de 2025, decide: Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no ano de 2024, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2024 corresponde a R$ 110.888.157,38 (cento e dez milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), a valores de 18 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando-se, para os meses de novembro a dezembro de 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos. Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e variáveis deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2024 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente. Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito. Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá ser revisto no decorrer do ano de 2025. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO Diretor-Presidente Substituto Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do Processo Administrativo nº 50020.006978/2024-09, necessários ao cumprimento da Portaria COANA Nº 76, de 13 de maio de 2022, Anexo III, a qual estabelece os requisitos técnicos e operacionais de equipamentos de inspeção não invasiva de veículos e unidades de carga, carga, bagagens e remessas internacionais. Art. 3º O investimento a ser realizado consiste na aquisição de de 08 (oito) unidades de equipamentos de Raio-X (scanner) com tecnologia de dupla visão (dual view), sendo 04 (quarto) unidades no formato 60x40 para o Armazém 4, e 04 (quatro) unidades no formato 100x100 para o Armazém 5 no valor estimando de R$ 2.552.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e dois mil reais), com data-base em setembro de 2024 Art. 4º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento de Termo de Risco de Investimentos acostado aos autos do processo em referência. Art. 5º O Poder Concedente analisará o mérito do Plano de Investimentos nos termos do artigo 24, II c/c 10 da Portaria MINFRA nº 530, de 2019. Art. 6º Concluída a análise de que trata o artigo 4º desta Portaria, caso seja aprovado o Plano de Investimentos apresentado, os autos do Processo Administrativo nº 50020.006978/2024-09 serão encaminhados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ conforme disposto no artigo 27 da Portaria MINFRA nº 530, de 2019, para que exerça as competências previstas nos artigos 61 e 62 da Portaria MINFRA nº 530, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 16.149/SAR, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta dos processos listados abaixo, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão dos Certificados de Tipo - CT relacionados no Anexo I, emitidos nas datas respectivamente indicadas. Art. 2º O inteiro teor dos Certificados citados no Anexo encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, endereço https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Produtos/Especificacao.asp. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO ANEXO I RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DE TIPO EMITIDOS . .P R O C ES S O .Nº CT .D ES C R I Ç ÃO .DETENTOR .A P L I C A B I L I DA D E .DAT A . .00066.009922/2024-01 .9114 .MOTOR IMPORTADO .PRATT & WHITNEY DIVISION .Emissão do Certificado .05/12/2024 . .00066.013986/2024-07 .2005T10 .MOTOR IMPORTADO .SMA Aero Engines GmbH .Emissão do Certificado .13/12/2024 . .00066.022761/2019-76 .8711 .HÉLICE HMPORTADA .HARTZELL PROPELLER LLC .Emissão do Certificado .17/12/2024 . .00066.008496/2024-81 .2024T07 .AERONAVE IMPORTADA .Extra Aerobatic Aircraft GmbH .Emissão do Certificado .19/12/2024 PORTARIA Nº 16.150/SAR, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta dos processos listados abaixo, resolve : Art. 1º Tornar pública a emissão dos Certificados Suplementares de Tipo - CST relacionados no Anexo I, emitidos nas datas respectivamente indicadas. Art. 2º O inteiro teor dos Certificados encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, endereço https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/PST/e_index_pst.asp. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO ANEXO I RELAÇÃO DE CERTIFICADOS SUPLEMENTARES DE TIPO EMITIDOS . .P R OJ E T O .N° SEI! .NÚMERO .R EQ U E R E N T E .M O D I F I C AÇ ÃO .M O D E LO .M ÊS . .H.02-5991-0 .00066.016081/2023-08 .2024S12-01 .November Aviation Ltda. .Radar Meteorológico modelo RDR160 da Bendix .aplicável as aeronaves Textron Aviation, modelo 95-B55, está aprovado eletronicamente, através do presente Ofício (SEI n° 10858505). .02/12/2024 . .H.02-6143-0 .00066.013521/2024-48 .2024S12-02 .Nextant Aerospace .Installation of a SpaceX Starlink Aviation System .applicable to Gulfstream Aerospace Corporation G-IV, GIV-X, GV and GV-SP models. .02/12/2024