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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2025 · pág. 38

DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO ESTADO:

DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / .

TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS.

CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: .

DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10). CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à comunidade estadual e à sua segurança e compreendem essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida; [...].

POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM ASSINADA.

Chaval-CE, de de 2025.

Assinatura do Candidato Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:25ED1DF4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 113/GAB/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor o Sr. EDMAR PASSOS SANTOS, admitido na forma do inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de DIGITADOR, através do Edital nº001/2005 de 02/05/2006, pelo período de 06/01/2025 á 31/12/2027. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 06 de Janeiro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:42E01900

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114/GAB/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor o Sr. THIAGO CARNEIRO MIRANDA, admitido na forma do inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, através do Edital nº001/2005 de 15/06/2005, pelo período de 09/01/2025 á 31/12/2027. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 09 de Janeiro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:B33D8DBB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 115/GAB/2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR ISAAC VASCONCELOS BARBOSA, MÉDICO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, da Lei Municipal nº066/2001, Estatuto do Servidor do Município; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. ISAAC VASCONCELOS BARBOSA, CPF Nº 077.904.153-44, do Cargo de Médico do Município de Chaval-Ce. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 13 de Janeiro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:02C53234