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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2025 · pág. 84

DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

I - Aprovar a indicação de inclusão de entidades, órgãos, unidades administrativas ou atividades da Administração Municipal no Programa Municipal de Publicização; II - Emitir parecer quanto à qualificação da entidade privada como Organização Social, nos termos desta lei, encaminhando-o ao Prefeito(a) Municipal; III - propor a extinção de entidade, órgão, unidade ou atividade da Administração Pública Municipal que desenvolva as atividades definidas no art. 1° desta lei e a transferência de suas atividades e serviços para as Organizações Sociais; IV - Aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final do Contrato de Gestão a ser firmado com cada Organização Social; V - Aprovar a desqualificação da Organização Social, observado o disposto nesta lei e no respectivo Contrato de Gestão. Art. 20 - A Comissão Municipal de Publicização tem a seguinte composição: I – O Controlador Geral do Município; II - O Secretário da Secretaria de Administração e Finanças do Município; III – O Procurador-Geral do Município; IV – O Secretário da secretaria da área de atividade autorizada. § 1° - Os membros referidos nos incisos II, III e IV, são natos. § 2° - A Comissão de que trata este artigo será presidida pelo Procurador Geral do Município.

CAPÍTULO III Disposições Finais e Transitórias

Art. 21 - Poderá o Município, através de seus órgãos competentes, acompanhar e orientar juridicamente na criação de Organizações Sociais, assessoramento na elaboração dos respectivos estatutos e na inscrição dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Art. 22 - A Organização Social fará publicar, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da assinatura do Contrato de Gestão, o regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras. Art. 23 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 17 DE JANEIRO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:1E1AA8E5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2025, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2025, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

FIXA O VALOR A SER REPASSADO À CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2025, A TÍTULO DE DUODÉCIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de R$ 408.327,39, no mês de janeiro de 2025 a título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29-A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a regra contida no artigo 168 prevê que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos; CONSIDERANDO que o balanço financeiro ainda não foi finalizado no mês de janeiro de 2025;

DECRETA: Art. 1º Fica fixado, para janeiro de 2025, o repasse mensal do duodécimo para a Câmara Municipal de Icapuí-CE, igual ao exercício financeiro anterior, tendo em vista que o balanço financeiro ainda não foi finalizado. Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças fica autorizada a compensar e/ou repassar no segundo repasse do duodécimo, que deve ocorrer no mês de fevereiro de 2025, valores porventura pagos a mais ou a menos, referentes ao mês de janeiro de 2025, do duodécimo da Câmara Municipal de Icapuí-CE. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 2 DE JANEIRO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:E144F318

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 01/2023 - SEDEMA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 01/2023. OBJETO: Termo prorrogação do prazo do Contrato Nº 01/2023, por mais 12 (doze) meses. CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. LOCADOR: Ana Clécia Gomes da Silva. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei Federal Nº 8.245/95. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2025. N° DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação N° 2022.12.28.01. ASSINAM: Francisco Eurivan de Paula, pela contratante (Locatário), e Ana Clécia Gomes da Silva, pela contratada (Locador).

FRANCISCO EURIVAN DE PAULA Secretário de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca

Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador:0CCFA80F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 145/2025

PORTARIA Nº 145/2025

Nomeia o Sr. RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA para responder pelo cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 9º, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992,

R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o Sr. RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA, inscrito sob o CPF de nº 040.XXX.XXX-02, para ocupar o cargo de COORDENADOR DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO MUNICIPAL, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação, do município de Icapuí. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 14 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.