DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
Do cancelamento do certificado Art. 27. A qualquer momento, identificada a não manutenção das condições previstas no instrumento convocatório, o cancelamento do certificado de pré-qualificação será automático. Art. 28. Haverá o cancelamento do certificado de pré-qualificação nos casos de ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas documentais apresentadas no processo de pré-qualificação, aplicando- se processo administrativo de apuração de responsabilidade nos termos de regulamento específico.
Da revogação ou anulação Art. 29. O procedimento de pré-qualificação é passível de revogação ou anulação, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021. Parágrafo único. A revogação ou anulação do procedimento de pré- qualificação implicará no cancelamento automático de todos os certificados de pré-qualificação dele decorrentes. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Da interação com cadastros e outros procedimentos Art. 30. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores. Parágrafo único. Os cadastros de fornecedores e os catálogos de materiais e serviços utilizados pelo poder executivo estadual e federal poderão ser utilizados como referência para a definição dos grupos, segmentos e linhas de fornecimento para orientação do procedimento a que se refere o caput. Art. 31. Os bens, serviços e obras pré-qualificados integrarão o Catálogo de Materiais e Serviços do Município de Mauriti/CE. Art. 32. O procedimento de pré-qualificação poderá considerar, para fins de especificação do objeto, o resultado do processo de padronização previsto no art. 43, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021. Art. 33. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por ato conjunto da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município Art. 34. Este DECRETO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 13 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:90F3428A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2025- SEAMA.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2025- SEAMA. Partes: MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, neste ato representado pelo Sr. José Henrique Carneiro, e o Sr. João Cartaxo de Melo. Obejto: Locação de um imóvel, localizado na rua Glicério Leite, nº 965, Bairro Bela Vista, Mauriti-CE, destinado ao funcionamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Valor total: 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentoas reais). Dotação Orçamentária: 0701.20.605.0037.2.029. Detalhamento da Despesa: 3.3.90.36.00. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O imóvel selecionado atende as características necessárias para o funcionamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, considerando o espaço adequado. Considerando o Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, atestando a adequação do imóvel escolhido a satisfação da necessidade do ente municipal, bem como a compatibilidade do preço com os parâmetros de mercado. Considerando que os documentos colacionados espelha, a regularidade jurídica e fiscal do locador, inexistindo, nesta senda, motivos ou vícios que ensejam a rejeição da pretensão a contratação. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Inviabilidade de competição no caso de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. V, da Lei n. 14.133/2021. Maruti/CE, 20 de janeiro de 2025.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:D685F987
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na qualidade de Órgão Gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Mauriti/CE que realizará Processo Licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em ser participante dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme art. 86 da Lei nº 14.133/21 e art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023, a partir da comunicação formal. O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do Registro de Preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 65 do Decreto municipal 80/2023, a partir da comunicação formal. Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar suas intenções, no e-mail: [email protected], ou in loco à Rua Av. Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE, com os seguintes documentos: a) Documento de Formalização da Demanda com a especificação do objeto, juntamente com a justificativas da sua necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de entrega; d) Prazo de Entrega. Mauriti/CE, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO JUCA DA SILVA -
Secretário de Educação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:40794D0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.04.27.01/SEINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do Sexto Aditivo ao Contrato Nº 2023.04.27.01/SEINFRA. OBJETO: ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Empresa: H B SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 05 (cinco) meses. Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: Hildemilson Alves Bezerra. Mauriti/CE, 27 de dezembro de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:B2DA0A5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2024.09.16.01/SEINFRA. OBJETO: Construção de Pavimentação no Bairro Bela Vista, no