DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012100079 79 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A cada tipo de assunto caberá uma técnica de ensino apropriada. As exigências de habilidades psicomotoras deverão ser precedidas de demonstrações e alerta sobre os procedimentos de segurança. Portanto, a presença de monitores auxiliares é necessária para assegurar os procedimentos corretos. 2.7.5. Supervisão As CP/DL/AG farão verificação dos cursos e treinamentos nas instituições credenciadas em sua área de jurisdição, realizando as Vistorias Especiais de Supervisão previstas no Capítulo 5 e, a pedido da DPC, participarão das Equipes de Vistoria. 2.7.6. Limitações Durante a realização das partes práticas de combate a incêndio e salvatagem nos pátios homologados, só está autorizada a participação de no máximo 30 alunos por período (manhã ou tarde) em cada local de treinamento, seja no de salvatagem ou por conjunto de simuladores de combate a incêndio. Cada turma deve ter, pelo menos, dois instrutores, ou um instrutor e um monitor, independente do número de alunos que tiver. 2.7.7. Modalidade de Execução EAD Os cursos e treinamentos regidos por esta norma são aplicados normalmente na modalidade presencial. Excepcionalmente, motivado por fator relevante, em virtude de esses cursos estarem diretamente voltados para a proteção e segurança do pessoal e das instalações, a DPC poderá conceder autorização, mediante portaria, para que instituições já credenciadas na modalidade presencial possam realizar cursos e treinamentos também na modalidade de Ensino a Distância ( EA D ) . O processo de credenciamento de instituições para ministrar os cursos e treinamentos previstos no anexo A desta Norma, na modalidade EAD, seguirá as seguintes fases: a) A instituição credenciada por esta Norma para ministrar cursos e treinamentos na modalidade presencial deverá solicitar à DPC, por ofício ou carta, com cópia à CP/DL/AG da jurisdição a sua homologação, especificando o formato de aula que deseja conduzir: síncrona, assíncrona ou ambas; b) A credenciada solicitará a Proposta de Aprovação de Serviço (PAS) à DPC, por e-mail, para a homologação de curso/treinamento em EAD ou sua renovação. A DPC encaminhará a PAS preenchida, por e-mail, à credenciada; c) A credenciada efetuará o pagamento do valor especificado na PAS, por meio da respectiva GRU, para essa vistoria de homologação em EAD e restituirá cópia à DPC da PAS devidamente assinada e do comprovante do pagamento efetuado; d) Nessa fase, a DPC agendará uma inspeção técnica do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) na instituição credenciada. A inspeção no AVA consistirá na verificação de requisitos elementares dos recursos tecnológicos, responsividade, monitoramento e controle, objetivando uma adequada usabilidade e gestão. Antes da avaliação, a DPC enviará à instituição os requisitos elementares. Essa inspeção no AVA será realizada por equipe técnica da DPC, mediante concordância da instituição, a qual proporcionará o acesso à plataforma de EAD, por login e senha, com os perfis de "aluno" e "coordenador"; e) Caso haja não conformidades ou ajustes a serem realizados no AVA, evidenciados durante a inspeção técnica, a instituição será informada e deverá corrigi- los, no prazo de até noventa dias, para dar prosseguimento ao processo. Após a correção, será realizada nova inspeção no AVA da instituição para verificação; e f) Caso o processo seja aprovado, a DPC providenciará portaria de credenciamento dos cursos e/ou treinamentos em EAD com a mesma validade da portaria de Ensino presencial e a publicação da mesma em DOU. Caso contrário, o processo será encerrado. 2.8. MANUAL DO CURSO / TREINAMENTO Para a elaboração do manual/apostila de cada curso ou treinamento previsto no anexo A, a instituição deverá seguir o contido no(s) sumário(s) de sua(s) respectiva(s) disciplina(s), discorrendo a respeito dos propósitos das diversas Unidades de Ensino (UE) listadas, na sequência em que são apresentadas, e abordar todos os aspectos mencionados. Caso a instituição deseje acrescentar algum tópico não relacionado no sumário proposto pela DPC, poderá fazê-lo dentro de uma UE ou em um anexo ao manual, desde que acrescente conhecimento ao aluno e não contenha assunto discordante dos sumários. Como o manual é distribuído aos alunos e servirá como fonte de consulta em sua vida profissional, estimula-se a inserção de anexos com aspectos pertinentes da matéria para aprofundamento posterior. 2.9. INSTRUTOR DE CURSO OU TREINAMENTO 2.9.1. Homologação Todos os candidatos a instrutores/professores de disciplina/Unidade de Ensino de curso desta norma serão avaliados e homologados pela DPC. Novos docentes poderão ser homologados na vistoria de renovação de credenciamento ou, por solicitação da instituição, a qualquer época, mediante agendamento com a DPC ou com o apoio da CP/DL/AG da jurisdição. Este serviço realizado fora de vistoria deve ser indenizado pela instituição, conforme previsto na Tabela de Indenizações do anexo C. A critério da DPC, a homologação terá validade de três anos, renováveis automaticamente pelo mesmo período, caso não haja mudanças significativas nos documentos que regem a atividade, tais como: currículo, assuntos de disciplinas, unidades de ensino ou de referências para cursos. A DPC publicará em seu site na Internet uma relação com os nomes dos instrutores homologados, por curso, disciplina e Unidade de Ensino, se for o caso. 2.9.2. Amplitude Os instrutores/professores homologados em determinada disciplina/Unidade de Ensino de um curso ou treinamento poderão ministrá-la em qualquer instituição credenciada. Por ocasião de vistorias de credenciamento ou sua renovação, mesmo que todos os instrutores já sejam homologados, a DPC poderá solicitar às empresas que apresentem aula(s) piloto, teórica(s) e/ou prática(s). 2.9.3. Compromisso e Disponibilidade Ressalta-se o compromisso do instrutor com a carga horária prevista no sumário do currículo do curso/treinamento para a condução de cada disciplina/Unidade de Ensino. As empresas credenciadas deverão planejar a disponibilidade dos professores/instrutores para que os mesmos conduzam efetivamente a disciplina/Unidade de Ensino. CAPÍTULO 3 CREDENCIAMENTO 3.1. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Durante todo o processo, desde a inscrição para o credenciamento até a efetivação do curso ou treinamento, as interessadas ficarão vinculadas a um Agente da Autoridade Marítima - Capitania (CP)/Delegacia (DL)/Agência (AG), em cuja jurisdição pretendam ministrar o curso ou treinamento. A instituição, ao ser credenciada, assume, com amplitude internacional, as responsabilidades jurídicas decorrentes da emissão de certificados. Os requisitos aqui estabelecidos relativos à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança e proteção de navios e instalações marítimas deverão ser cumpridos rigorosamente. O credenciamento de cada curso ou treinamento será específico para cada área de jurisdição da CP/DL/AG e dependerá dos meios de apoio à instrução, dos equipamentos e instalações de treinamento, da carga horária compatível, da ambiência para a aprendizagem, da disponibilidade do corpo de professores/instrutores e da capacidade logística e administrativa para tornar o curso ou treinamento exequível. Esses fatores serão avaliados, fixados e homologados em vistoria de credenciamento. O processo de credenciamento de instituições para ministrar os cursos ou treinamentos previstos no anexo A seguirá as seguintes fases: 3.1.1. Entrada da documentação na CP/DL/AG da área de jurisdição O processo de credenciamento terá início com a instituição solicitando à DPC, formalmente, via CP/DL/AG, a emissão da PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE SERVIÇO (PAS) constante do anexo D. O recolhimento da taxa correspondente ao serviço, de acordo com a tabela do anexo C, só será realizado após a aprovação do mesmo, através da Guia de Recolhimento da União (GRU). A instituição dará entrada na solicitação de credenciamento na CP/DL/AG da área onde será ministrado o curso ou treinamento, simultaneamente com a solicitação de PAS, anexando ao ofício a documentação relacionada no artigo 3.2, desta Norma, especificando os anexos, numerando e rubricando todas as páginas, e citando: a) o curso ou treinamento a ser ministrado; b) a CP/DL/AG da área onde será ministrado o curso ou treinamento; c) a capacidade semanal/mensal de formação de alunos, ou seja, quantas turma e alunos será capaz de formar, considerando os instrutores, salas e meios instrucionais; e d) outros detalhes que esclareçam o pedido. 3.1.2. Conferência/Verificação da documentação pela CP/DL/AG de jurisdição Nessa fase, a CP/DL/AG efetuará a conferência/verificação da documentação recebida da instituição, pela lista prevista no artigo 3.2 dessa Norma. Caso falte algum documento, deve ser requisitado à instituição, sem que haja a restituição integral do processo. A CP/DL/AG pode realizar uma vistoria prévia na instituição interessada, a seu critério. 3.1.3. Envio da documentação pela CP/DL/AG para a DPC, com parecer A CP/DL/AG emitirá um parecer a respeito da solicitação. Havendo parecer favorável ao credenciamento, a instituição será comunicada pela DPC para efetuar o pagamento da indenização da Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à Análise do Processo para o Credenciamento, de acordo com o item 1 da Tabela de Indenizações do anexo C, enviando o comprovante para a DPC. 3.1.4. Análise preliminar da documentação pela DPC A DPC efetuará uma análise de toda a documentação descrita no artigo 3.2, analisando detalhadamente todos os documentos recebidos, em especial quanto à validade, pertinência e adequabilidade. 3.1.5. Envio do resultado da análise preliminar da DPC para a instituição Será procedido, assim que for encerrada a análise, visando dar ciência à instituição das possíveis pendências do processo, com cópia à CP/DL/AG. 3.1.6. Recebimento pela DPC da correção de não conformidades e observações apontadas na análise preliminar enviada à instituição Será verificada a correção das pendências apontadas, caso existente, mediante uma nova análise do material recebido da instituição. 3.1.7. Vistoria de toda a estrutura do curso/treinamento Após a análise preliminar de toda a documentação e a correção das eventuais pendências, a DPC agendará uma vistoria para verificar o cumprimento dos requisitos exigidos para o credenciamento, descritos no artigo 3.3. Nesse momento, será emitida uma PAS referente à Vistoria de Credenciamento e encaminhada à instituição para o pagamento da sua respectiva GRU, de acordo com o valor constante do item 3 do anexo C. 3.1.8. Aprovação ou indeferimento da solicitação de credenciamento Esse resultado dependerá da vistoria de credenciamento realizada e da correção ou não de possíveis não conformidades apontadas na mesma. No caso de aprovação na vistoria, serão emitidos um relatório e uma portaria de credenciamento, com cópia à instituição, após sua publicação em D.O.U. No caso de não aprovação, um relatório será emitido à empresa, com cópia para a CP/DL/AG de jurisdição, destacando as não conformidades e observações encontradas. Após noventa dias, caso a instituição não retifique as não conformidades, será indeferida a solicitação de credenciamento, com comunicação oficial emitida pela DPC, sendo o processo encerrado e a documentação, anexa a esse comunicado, devolvida à empresa. 3.1.9. Emissão de relatório de vistoria e publicidade da Portaria de credenciamento Essas providências serão adotadas em caso de aprovação na vistoria. 3.2. DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO Os documentos a seguir relacionados devem ser anexados pela instituição ao ofício de solicitação de credenciamento às CP/DL/AG, que farão a verificação e encaminharão à DPC para análise: 3.2.1. Contrato Social - cópia dos atos constitutivos da instituição e alterações, se houver, com o respectivo registro de pessoa jurídica, na conformidade dos fins da pessoa. 3.2.2. Alvará - cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento vigente expedido pelo Município da sede da pessoa jurídica e dos locais onde serão ministradas as aulas teóricas e práticas do curso. No objeto do Contrato Social e na atividade do Alvará, da instituição e do local onde serão ministradas as aulas teóricas do curso, deverá constar pelo menos um dos seguintes termos: atividades/serviços de ensino; treinamento; capacitação; aperfeiçoamento; desenvolvimento profissional; cursos; estudos; ou educação. 3.2.3. CNPJ - cópia da inscrição fiscal (ISS) Municipal, inscrição na Secretaria de Fazenda Estadual e CNPJ da instituição referente ao local para o qual estiver solicitando o credenciamento, com situação cadastral ativa. 3.2.4. Certidões negativas - certidão de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS atualizadas. 3.2.5. Manual - cópia do manual ou apostila (preferencialmente em CD/DVD em extensão .pdf) produzida pela instituição, baseada no sumário da(s) disciplina(s). 3.2.6. Slides - de apoio às aulas (em CD/DVD em extensão .pdf) produzidos pela instituição, baseados no manual e no sumário da(s) disciplina(s). 3.2.7. Certificado - cópia de modelo do certificado preenchido para o curso ou treinamento pretendido, de acordo com o anexo B. 3.2.8. Responsável técnico, Assessor Pedagógico e Professores - designação de um responsável técnico, para supervisão do curso ou treinamento, vinculado à instituição de ensino, com conhecimentos e experiência em navios ou plataformas; um assessor pedagógico com graduação em pedagogia; professores/instrutores de cada uma das disciplinas do curso ou treinamento e respectivos currículos. Na vistoria deverá ser comprovada a capacitação técnica e pedagógica dos mesmos, por meio de: diplomas/certificados, trabalhos, artigos, livros, embarque, etc. 3.2.9. Recursos instrucionais - descrição e comprovação dos equipamentos, instrumentos e recursos instrucionais necessários à aplicação das disciplinas (anexar fotos e documentos de propriedade, aluguel ou cessão de uso). 3.2.10. Instalações - descrição e fotos de instalações e/ou centro de treinamento. Se a instituição utilizar instalação ou centro de treinamento na forma de contrato, cessão de uso, proposta comercial, convênio, aluguel ou prestação de serviço, deverá anexar a cópia do contrato, cessão, proposta, convênio ou declaração da prestadora de serviço, contendo: a) tipo de serviço prestado em apoio às atividades curriculares; b) prazo de vigência do contrato, proposta, convênio ou declaração; c) responsabilidade pelas instalações; d) condições de uso das instalações; e) responsabilidade por danos materiais; f) responsabilidade por incidentes e acidentes com pessoal; e g) período de validade do documento declaratório entre as partes. 3.2.11. Documentos Complementares administrativos e pedagógicos a) cópia de Licença Ambiental de instalação privada destinada à atividade da prática de combate a incêndio ou, se for o caso, documento emitido por órgão competente que declare a dispensa do licenciamento; b) cópia de autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão competente, autorizando a prática de combate a incêndio em instituições privadas destinadas à essa atividade; e c) cópia de autorização emitida por órgão competente atestando boa qualidade da água para a balneabilidade quando da utilização de instalações privadas para a realização da parte prática de salvatagem e sobrevivência. d) plano de aula (modelo de uma aula do curso) e plano pedagógico. e) outros documentos - caso disponíveis, regime do contrato dos professores, instrutores e monitores, certificações de conformidade etc.