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Diário Oficial da União · 21/01/2025 · pág. 151

DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012100151 151 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro. 280098 - LEV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 45.457.891). Assunto: alteração do capital de R$18.400.000,00 para R$20.400.000,00 (Alteração Contratual de 5.12.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 16.1.2025. 280056 - Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 34.991.938). Assunto: alteração do capital de R$19.050.675,00 para R$24.241.194,00 (AGE de 19.11.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 17.1.2025. 280841 - Banco Clássico S.A. (CNPJ 31.597.552). Assunto: alteração do capital de R$4.899.258.517,20 para R$4.931.340.597,20 (AGE de 26.12.2024). Decisão: Gerente- Técnico da GTRJA. Data: 17.1.2025. 281284 - Banco Bradescard S.A. (CNPJ 04.184.779). Assunto: alteração do capital de R$280.000.000,00 para R$720.000.000,00 (AGE de 27.12.2024). Decisão: Gerente- Técnico da GTSP1. Data: 17.1.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.713, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 3/2/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 20 de janeiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .03/02/2025 .02/05/2025 .compradora .vendedora .até 20.053 . .03/02/2025 .03/11/2025 .compradora .vendedora .até 20.053 2. Serão aceitos no máximo até 20.053 (vinte mil e cinquenta e três) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO Chefe Em exercício COMUNICADO Nº 42.714, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 20 de janeiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/1/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 20/1/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 21/1/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 22/4/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 20/1/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO Chefe Em exercício COMUNICADO Nº 42.716, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de janeiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 17.1.2025 a 17.2.2025 são, respectivamente: 0,9582% (nove mil, quinhentos e oitenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00806624 (um inteiro e oitocentos e seis mil, seiscentos e vinte e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1504% (mil, quinhentos e quatro décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PELO CRSFN PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100474/2020-11 PARTE INTERESSADA: CLÉLIO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR - OAB/MG Nº 86.951 MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar a devida entrega de anteriores ofícios que se tentou ao ora intimado. FINALIDADE: Intimar a parte interessada na qualidade de procurador de CAPITAL FINANÇAS FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 18.070.135/0001-99, e de LUIZ CARLOS FRAGA PERES, CPF .331.-87, do resultado do julgamento realizado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em 13 de agosto de 2024, ao apreciar recurso interposto contra decisão deste Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Processo Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado. Em consequência, restou aplicada aos interessados (i) CAPITAL FINANÇAS FOMENTO MERCANTIL LTDA., 1. advertência prevista no art. 12, § 1º, da Lei nº 9.613, de 1998, por irregularidade no cumprimento do dever de identificação e manutenção de cadastro atualizado de seus clientes, com infração ao art. 10, inciso I e § 1º, da mesma Lei, e ao art. 7º, inciso I, alíneas "h" e "j", da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012; 2. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por irregularidade no cumprimento do dever de manutenção do registro de transações, com infração ao art. 10, inciso II, da mesma Lei, e ao art. art. 11, incisos III, IV e V, da Resolução Coaf nº 21, de 2012, combinado com o seu art. 5º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 3. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado na legislação aplicável, com infração ao art. 11, inciso II, alínea "a", da mesma Lei, e aos arts. 13, inciso I, e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), correspondente a 10% (dez por cento) da fração em espécie das operações não comunicadas; 4. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, com infração ao art. 11, inciso II, alínea "b", da mesma Lei, e aos arts. 12, incisos X e XVI, e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, no valor de R$ 188.751,97 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do montante das operações suspeitas não comunicadas; 5. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com o porte e o volume de operações, que permitam atender ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao disposto no art. 10, inciso III, da mesma Lei, combinado com o art. 2º da Resolução Coaf nº 21, de 2012, combinado com os seus arts. 4º, 7º, 9º a 13, 15 e 17, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (ii) LUIZ CARLOS FRAGA PERES, 1. advertência prevista no art. 12, § 1º, da Lei nº 9.613, de 1998, por irregularidade no cumprimento do dever de identificação e manutenção de cadastro atualizado de seus clientes, com infração ao art. 10, inciso I e § 1º, da mesma Lei, e ao art. 7º, inciso I, alíneas "h" e "j", da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012; 2. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por irregularidade no cumprimento do dever de manutenção do registro de transações, com infração ao art. 10, inciso II, da mesma Lei, e ao art. art. 11, incisos III, IV e V, da Resolução Coaf nº 21, de 2012, combinado com o seu art. 5º, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 3. multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado na legislação aplicável, com infração ao art. 11, inciso II, alínea "a", da mesma Lei, e aos arts. 13, inciso I, e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) da fração em espécie das operações não