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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/01/2025 · pág. 91

DOMCE 22/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

cargos de auxiliar de serviços gerais, agente administrativo e atendente de saúde respectivamente, cargos não contemplados na lei municipal nº 338/2013 e mesmo assim vem recebendo a Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED; CONSIDERANDO que o pagamento vantagens salariais a servidores públicos fora das hipóteses legais, é ilegal e inconstitucional, podendo implicar na responsabilização do

gestor quanto o ressarcimento ao erário dos valores pagos de forma irregular, sem prejuízo da reprovação de contas de gestão e outras sanções da natureza administrativa; CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal, como basilares da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que a administração pública com base no princípio da autotutela pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, sem necessidade de provocação do poder judiciário, amparado nas Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal – STF; CONSIDERANDO que para anular os atos administrativos com efeitos desfavoráveis aos servidores públicos deve a administração pública oportunizar aos interessados as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de processo administrativo observando- se subsidiariamente as disposições da lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com a finalidade de examinar a legalidade do pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, concedida as servidoras Maria Fernandes da Nobrega Feitosa, Sandra de Souza Ferreira e Francisca Pereira dos Santos, lotadas na Unidade Mista de Saúde de Potengi ( Hospital), que vem sendo realizado sem amparo legal e sem normatização dos serviços considerados excepcionais; 2 – Suspender como MEDIDA CAUTELAR, o pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, concedida as servidores Maria Fernandes da Nobrega Feitosa, Sandra de Souza Ferreira e Francisca Pereira dos Santos, lotadas na Unidade Mista de Saúde de Potengi ( Hospital), que vem sendo realizado sem amparo legal e sem normatização dos serviços considerados excepcionais, afim de se evitar maior dano ao erário público municipal, até que seja concluído o presente processo administrativo; 3 - Determinar que seja feita a juntada e autuação ao processo administrativo de cópias dos contracheques de recebimento de salários das mencionadas servidoras, referente ao mês de dezembro de 2024, bem como cópias da lei municipal nº 338/2013 e do decreto nº 03/2025;

4 – Determinar a notificação/intimação dos interessados para querendo, apresentar defesa e elementos de provas do seu interesse sobre a irregularidade ora apontada, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, no prazo de dez dias úteis. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Potengi/CE, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.

POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS Secretária de Saúde do Município
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:84850357

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 2101003 /2025

Portaria nº 2101003 /2025 Potengi/CE, 21 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo na forma que indica e dá outras providências:

POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS, Secretária de Saúde do Município de Potengi – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO que por meio da lei municipal nº 338/2013, a administração municipal instituiu a Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, a ser concedida aos servidores integrantes das categorias profissionais de motoristas, técnicos e auxiliares de enfermagem lotados na Unidade Mista de Saúde de Potengi ( Hospital) vinculada ao exercício de serviços excepcionais junto a mencionada unidade de saúde; CONSIDERANDO que a definição dos serviços excepcionais para fins de regular pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, somente foi definida em 14 de janeiro de 2025, por meio do Decreto nº 03/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, edição de 15/01/2025, páginas 119/120; CONSIDERANDO que mediante análise das folhas de pagamento de salários da Secretaria de Saúde do Município, constatou-se que o pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, foram realizados a mercê de normatização dos serviços que podem considerados excepcionais para fins do regular pagamento da gratificação; CONSIDERANDO inexistir nas pastas funcionais dos servidores atos administrativos concessivos da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED; CONSIDERANDO que nos casos específicos dos servidores Francisco Aristeu da Silva, Francisco Lucena de Almeida, Manuel Rodrigues Mendes de Souza e Tiago Alexandre de Souza, embora os mesmos sejam concursados para o cargo de motorista, foi constatado que que não se encontram lotados diretamente Unidade Mista de Saúde de Potengi ( Hospital) , estando o primeiro lotado no serviço de ambulância de viagens para Fortaleza e os demais lotados na sede da Secretaria de Saúde do Município, não fazendo jus ao recebimento da gratificação nos termos da lei municipal nº 338/2013; CONSIDERANDO que o pagamento vantagens salariais a servidores públicos fora das hipóteses legais, é ilegal e inconstitucional, podendo implicar na responsabilização do gestor

quanto o ressarcimento ao erário dos valores pagos de forma irregular, sem prejuízo da reprovação de contas de gestão e outras sanções da natureza administrativa; CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal, como basilares da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que a administração pública com base no princípio da autotutela pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, sem necessidade de provocação do poder judiciário, amparado nas Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal – STF; CONSIDERANDO que para anular os atos administrativos com efeitos desfavoráveis aos servidores públicos deve a administração pública oportunizar aos interessados as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de processo administrativo observando- se subsidiariamente as disposições da lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com a finalidade de examinar a legalidade do pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, concedida aos servidores Francisco Aristeu da Silva, Francisco Lucena de Almeida, Manuel Rodrigues Mendes de Souza e Tiago Alexandre de Souza, os quais não se encontram lotados na Unidade Mista de Saúde de Potengi ( Hospital), pagamento esse que vem sendo realizado ilegalmente; 2 – Suspender como MEDIDA CAUTELAR, o pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, concedida aos servidores Francisco Aristeu da Silva, Francisco Lucena de Almeida, Manuel Rodrigues Mendes de Souza e Tiago Alexandre de Souza, os quais não se encontram lotados na Unidade Mista de Saúde de Potengi ( Hospital), pagamento esse que vem sendo feito ilegalmente, afim de se evitar maior dano ao erário público municipal, até que seja concluído o presente processo administrativo;