DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200101 101 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1/2025 - DIPLAN/CGFIN/CCONT/SETCE Processo nº 02001.006388/2022-91 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, através da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, nos termos da Decisão nº 354/2000-TCU, solicita aos abaixo identificados, que se encontram em local incerto e não sabido, a comparecer de imediato ao SCEN - Setor de Clubes Esportivos Norte - Trecho 02, Edifício Sede do IBAMA, na Coordenação de Contabilidade (CCONT), com vistas a tomar conhecimento dos processos abaixo relacionados, quanto ao seu conteúdo e o que é recomendado pelo Órgão de Controle Externo acima citado, face AR´s restituídos e prazos legais expirados. . .Interessado .C P F/ C N P J .Processo . .PAULO GIACOMONI MIRANDA .000..-67 .02001.012378/2024-57 . .RODRIGO ADEDURA KARAJA .987..-87 .02029.000717/2024-44 . .MAIK TERRES DA SILVA .745..-34 .02001.012173/2024-71 . .DAMIÃO SILVA BRAGA .775..-00 .02001.011994/2024-91 . .ACHYLLES FLORÊNCIO DE SOUSA .954..-00 .02001.012116/2024-92 . .ROGERIO FERREIRA SANTOS .055..-56 .02001.012386/2024-01 . .LUIS GUILHERME CAMPOS .001..-08 .02001.012370/2024-91 . .HP SERVICOS E PROJETOS .14../*-13 .00807.004148/2024-13 . .HP SERVICOS E PROJETOS .14../-13 .00807.004556/2024-75 . .AILTON BEDU KARAJA .068..-81 .02029.000684/2024-32 . .DIOGO GOMES DA SILVA LOURENÇO .000..-45 .02001.012125/2024-83 . .FRANCISCO FERNANDO CHAGAS DOS SANTOS .388..-00 .02001.012340/2024-84 . .DEOVALDO IXARIRI KARAJA .037..-06 .02029.000685/2024-87 . .M. A. LEÃO .07../-92 .02001.030302/2024-11 . .LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA CANTO .033..-60 .02001.012058/2024-05 CLAUDIA ILHA GATTAI COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº Nº 85/2024 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº Nº 85/2024. PROCESSO SEI: 02001.023438/2024-67. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Marinha do Brasil pelo 6º Distrito Naval. OBJETO: O estabelecimento de um regime de cooperação mútua entre os partícipes visando fortalecer a gestão conjunta nas ações de prevenção e combate a incêndios florestais em áreas da Marinha do Brasil no território sul-mato-grossense; a participação em processo de elaboração de instrumentos de planejamento para o manejo integrado do fogo; o monitoramento de incêndios florestais nas áreas de execução da parceria, atividades de capacitação em prevenção e combate aos incêndios florestais; e apoio logístico. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 184 da Lei 14.133/2021, pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, pela Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 2024 e LC nº 140, de 2011. VALOR: não há. VIGÊNCIA: prazo indeterminado, nos termos do §1º do artigo 4º da Lei Complementar 140/2011. JUSTIFICATIVA: A motivação da celebração do instrumento é a necessidade de apoio na execução de atividades de manejo integrado do fogo no estado do Mato Grosso do Sul para o fortalecimento de capacidades locais de combate a incêndios florestais; a construção de instrumentos de planejamento para o manejo integrado do fogo em áreas da Marinha do Brasil; o monitoramento de incêndios florestais com respectivo sistema de acionamento para o combate e a guarda efetiva de equipamentos de combate aos incêndios florestais. DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2025. TESTEMUNHAS: Lemuel Abreu Alcântara, analista ambiental do Ibama e Mariana Senra de Oliveira, analista ambiental do Ibama. ASSINAM: pelo Ibama Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça - Presidente, pela Marinha Alexandre Amendoeira Nunes - Comandante do 6º Distrito Naval. SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-AC Processo nº 02002.000635/2024-06 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca do Auto de Infração lavrado em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência, relativos ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .PROCESSO N° .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO .LO C A L I DA D E (Município/UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m³ . .Geovane Ramos Rezende .050..-85 .02002.000635/2024-06 .309XNKDP .Art. 52 do Decreto nº 6.514/2008 .Manoel Urbano-AC .8°47'3"S e 69°34'6"W .Notificação nº C2XO9RX1. Embargo de 17,15 hectares, conforme Termo de Embargo nº LB6MTIE3 No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, Vossa Senhoria podeá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso Vossa Senhoria tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO Superintendente do Ibama/AC SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 2/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.001263/2024-17 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. JOSÉ MARIA QUIRINO DE ANDRADE, CPF: .621.404-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .USINA TAQUARA LTDA .12.217.246/0001-07 . Débito Tri/Ano Venc. .Principal .1C.M .2Juros- R$ .3Juros .4Multa .5Total . . . . . . . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15313385 . 1/2023 .31/03/2023 .5.796,73 .0 .0 .1.133,84 .1.159,35 .8.089,92 . .15313386 . 2/2023 .30/06/2023 .5.796,73 .0 .0 .944,87 .1.159,35 .7.900,95 . .15313387 . 3/2023 .30/09/2023 .5.796,73 .0 .0 .764,59 .1.159,35 .7.720,67 . .15313388 . 4/2023 .31/12/2023 .5.796,73 .0 .0 .603,44 .1.159,35 .7.559,52 . .Data dos Cálculos: 21/01/2025 . . . .Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . . .2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . . .3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . . .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR