DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200103 103 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 2/2025 - SUPES-AM Processo nº 02005.000436/2022-06 O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo: . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O TERMO DE A P R E E N S ÃO D ES T R U I Ç ÃO / TERMO DE DEPÓSITO DAT A BENS APREENDIDOS LO C A L I DA D E . . . . .I N U T I L I Z AÇ ÃO / D OAÇ ÃO . . .(ITENS E Q U A N T I DA D ES ) .(MUNICÍPIO /UF) . D ES CO N H EC I D O 02005.003942/2024-19 4UQCR7RR - 21/08/2024 JA P U R Á - A M . . N7M4PV1Y/37TV8J8H Item - Draga de extração de ouro . . Qtde: 01 . . Item - Motor Scania sem nº de série. . . Qtde: 01 . . . . . . . . . . D ES CO N H EC I D O 02005.003945/2024-44 1EFHWHVQ - 20/08/2024 JA P U R Á - A M . . R K 5 J F 0 0 O / I 9 GT 0 N 0 9 Item - Draga de extração de ouro . Qtde: 01 . . Item - Motor Scania sem nº de série. . . Qtde: 01 . . . . . . . . . . D ES CO N H EC I D O 02005.003946/2024-99 P1FL4ST2 P8K177S0 - 20/08/2024 JA P U R Á - A M . Item - Motor Scania sem nº de série. . . Qtde: 01 . . . . . . . . . . D ES CO N H EC I D O 02005.003941/2024-66 1SXVL3EW V 8 V Q W A K M / OZ E E 3 6 K 4 - 21/08/2024 JA P U R Á - A M . Item - Draga de extração de ouro . Qtde: 01 . . Item - Motor Scania sem nº de série. . . Qtde: 01 . . . . . . . . . . D ES CO N H EC I D O 02005.003947/2024-33 OX U W K X BW 8 3 4 W 2 M 4 C / KO 3 H Y Y C S - 20/08/2024 JA P U R Á - A M . Item - Draga de extração de ouro . Qtde: 01 . . Item - Motor Scania sem nº de série. . . Qtde: 01 . . . . . . . . . A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar a Sede da Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - [email protected] JOEL BENTES ARAÚJO FILHO Superintendente do Ibama/AM SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 6/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003082/2023-14 O Superintendente na Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .VITORIOS DISTRIBUIDOR DE PETROLEO LTDA .04.587.783/0001-02 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13071666 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .50,34 .25,76 .204,92 . .13071667 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .49,13 .25,76 .203,71 . .13071668 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .47,38 .25,76 .201,96 . .14636245 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .13,41 .25,76 .167,99 . .11595764 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .51,04 .25,76 .205,62 . .11595761 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .53,06 .25,76 .207,64 . .11595762 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .52,22 .25,76 .206,8 . .11595763 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .51,63 .25,76 .206,21 . .11333709 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .54,37 .25,76 .208,95 . .Data dos Cálculos: 21/01/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVEZ