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Diário Oficial da União · 22/01/2025 · pág. 143

DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200143 143 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.725, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 21 de janeiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 21/1/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 21/1/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 22/1/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 23/4/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 21/1/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.726, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 18, 19 e 20 de janeiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 18.1.2025 a 18.2.2025: 0,9611% (nove mil, seiscentos e onze décimos de milésimo por cento); b) de 19.1.2025 a 19.2.2025: 1,0072% (um inteiro e setenta e dois décimos de milésimo por cento); c) de 20.1.2025 a 20.2.2025: 1,0534% (um inteiro e quinhentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 18.1.2025 a 18.2.2025: 1,00807552 (um inteiro e oitocentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois centésimos de milionésimos); b) de 19.1.2025 a 19.2.2025: 1,00836390 (um inteiro e oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e noventa centésimos de milionésimos); c) de 20.1.2025 a 20.2.2025: 1,00880758 (um inteiro e oitocentos e oitenta mil, setecentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 18.1.2025 a 18.2.2025: 0,1523% (mil, quinhentos e vinte e três décimos de milésimo por cento); b) de 19.1.2025 a 19.2.2025: 0,1694% (mil, seiscentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento); c) de 20.1.2025 a 20.2.2025: 0,1711% (mil, setecentos e onze décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 370003 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 00190.103510/2022-61. Pregão. Nº 10/2020. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUME N T AC AO. Contratado: 08.220.952/0001-22 - RCS TECNOLOGIA S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do Contrato nº 08/2022, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024. A redução se aplica a todos os trabalhadores que prestarem os serviços acima indicados no âmbito do Contrato nº 08/2022 (art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024). Data de Assinatura: 21/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/01/2025). Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, com interpretação dada pelo STF ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, item 20, por serem frustradas as comunicações por telefone, aplicativos de mensagens e mensagem eletrônica, fica a Sra. CAMILA QUERINO DE MORAIS, CPF *915. 818, comunicada do arquivamento do Pje 0700730-24.2025.8.07.0001, podendo, no caso de discordância, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, submeter a matéria à revisão da Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal do MPDFT, conforme artigo 171, V, da Lei Complementar no75/1993. Brasília, 21 de janeiro de 2025. CAROLINA REBELO SOARES Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS EXTRATO DE CONTRATO Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº 04/2024 - Prestação de serviços de abastecimento de Água na PRM-Tabatinga.Processo:nº:1.13.000.000165/2024-53.Contratante: União, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Amazonas. Contratada: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS-COSAMA, CNPJ: 04.406.195/0001-25. Valor anual estimado: R$ 96,91(noventa e seis reais e noventa e um centavos), totalizando o valor global em R$ 1.162,92(hum mil cento e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos). Vigência: O prazo de duração da contratação será de 12(doze) meses, iniciando- se a partir da data da assinatura do contrato. A prorrogação será possível por iguais e sucessivos períodos, conforme a conveniência da Administração, até os limites da estabelecidos pela Lei 14.133/2021. Modalidade: Inexigibilidade de licitação, de acordo com Art.74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Data de Assinatura: 06/01/2025. Assinaturas: Sra. Flávia Manarte Hanna, Secretária Estadual da PR/AM, pela Contratante e Sr. Marcus Vinícius Pelodan Santos, representante legal da empresa, pela Contratada. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AVISO DE PENALIDADE CONTRATO 02/2020 PA nº 1.21.000.001085/2024-43. A Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria PRMS nº 28, de 27/02/2023, e em conformidade com as atribuições definidas no Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria SG nº 382 de 05/05/2015, decide aplicar à empresa SJT SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, CNPJ 15.712.329/0002-33 a penalidade de MULTA compensatória no valor de R$ 62.679,15, com base no Art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, na forma prevista na Cláusula Décima Sétima, parágrafo primeiro, item 6, alínea "b" do Contrato PR/MS nº 02/2020, pela inexecução parcial da obrigação assumida, caracterizada pelo descumprimento dos itens 19, 20 e 31 da Cláusula Sexta do Contrato 02/2016 e pelo prejuízo causado à administração e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de três meses, com base no Art. 7º da Lei nº 10.520/02, em razão da falha na execução do Contrato, caracterizada pelo descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Sexta do Contrato PR/MS nº 02/2020 c/c as Cláusulas Oitava Décima Quinta das Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024 da categoria, c/c Art. 15 da Lei nº 8.036/1990, reiteradamente. Data da decisão: 30/12/2024. ROSIANE FUCHS LAGEANO NOGUEIRA Secretária Estadual.