DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200147 147 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 A Defensoria Pública da União em Campo Grande/MS não está obrigada a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Defensor Público Chefe- Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União em Campo Grande; 9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp: (67) 33119850. 9.7 Este edital de RETIFICAÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS SAN ANA RISSATO Defensor Público - Chefe Anexo I - Cronograma . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições .Dias: 15 a 17/01/2025 . .Publicação no site da Relação das Inscritas e dos Inscritos .Dia: 23/01/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritas .Dia: 24/01/2025 . .Publicação das respostas aos recursos .Dia: 27/01/2025 . .Publicação do resultado final .Dia: 28/01/2025 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIBÁ-MT EDITAL DPU-MT/DIGEP MT Nº 2 - DPU-CUIABÁ/MT, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, torna pública a relação de inscritos(as) na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ/MT, conforme o EDITAL nº 1, a PORTARIA GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024 e demais normas aplicáveis. 1. RELAÇÃO PROVISÓRIA DE INSCRIÇÕES RECEBIDAS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL: . .NOME CANDIDATO/A .RESERVA DE VAGA . .ALEX FERNANDES MODESTO . . .ANNA CAROLINA BARBOSA METZKER . . .BRUNNA BATISTA BARROS RODRIGUES . . .DÁFNE CRIS DIAS . . .DÉBORA BARBOSA MENDONÇA . . .FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA . . .GABRIELA OLIVEIRA BATISTA CARIVALI . . .GUILHERME JARA ZARAMELLA . . .JÚLIA AMÉLIA ARRUDA PEREIRA .Pardo . .KARINE BACA DE OLIVEIRA SILVA . . .LÍVIA CRISTINA DOS ANJOS BARROS . . .LUCAS ANTÔNIO MENEGAT . . .LUIZ FELIPE DA SILVA DO ESPIRITO SANTO .Pardo . .MARIA CLARA PACHECO SOUZA . . .MARIANA CAPISTRANO DE CAMARGO PINHEIRO . . .MATHEUS HENRIQUE COSTA CARNEIRO . . .NAYARA DE ARRUDA SIQUEIRA .Pardo . .PÂMELA CRUZ NUNES HARTMANN . . .THAYLA FERNANDES DA CONCEIÇÃO . . .VINÍCIUS KLOCK SCALZITTI . . .WILLANA ALVES DE ALBUQUERQUE . 2. DOS RECURSOS 2.1. O(A) candidato(a) que não constar na lista do item 1 poderá interpor recurso, no prazo de 2 dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital, a ser enviado para o e-mail [email protected]. 2.2. A DPU não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso (subitem 2.6. do edital). 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A relação definitiva dos candidatos(as) inscritos(as) será divulgada na data provável de 28/01/2025. MARIA CLARA GONÇALVES KHALIL Defensora Pública-Chefe da, Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES-SP EDITAL DPU-MOGI/ADM MOGI Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES/SP O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes/SP, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇ ÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES/SP, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos: 1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1 - A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas e formação de cadastro reserva para residente em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes/SP. 1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso. 1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00. As (os) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado à (ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade presencial e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes. 1.4 - Somente poderão participar do programa de residentes as (os) estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação. 1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós- graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, a (o) estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade da (o) candidata (o) acompanhar essas publicações. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08:00 do dia 23 de janeiro de 2025 até as 17:00 do dia 24 de janeiro de 2025, no endereço de e-mail [email protected], devendo a candidata e o candidato apresentarem, no ato da inscrição: I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; II - cópia de documento de identidade oficial com foto; III - cópia do CPF; IV - cópia do comprovante de residência; V - cópia do certificado de conclusão do curso de Direito. 2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo em formato PDF. 2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores. 2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes/SP através do e-mail: [email protected]. 2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição. 2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pela (o) candidata (o). 2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo toda (o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital. 2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União (www.dpu.def.br), sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações. 2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as candidatas e candidatos que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de um dia para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que deverá ser enviado pelo mesmo e-mail da inscrição. 3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - PCD: 3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. 3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected] durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do candidato. 3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com as (os) demais candidatas (os), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todas (os) as (os) demais candidatas (os). 3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência"; 3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004; 3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior; 3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas (os) com deficiência aprovadas (os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas (os) demais candidatas (os) aprovadas (os), observada a ordem de classificação. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS: NEGROS (AS): 4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020. 4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em formato PDF para o e-mail [email protected] 4.3 Considera-se negra (o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda. 4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo. 4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo candidato cotista aprovadas (os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada (o).