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Diário Oficial da União · 22/01/2025 · pág. 144

DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200144 144 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Cascavel, no estado do Paraná. Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta reais), repassados ao município de Cascavel, no estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) .PERÍODO REFERENCIADO .VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) . .PR .410480 .C A S C AV E L .7407475 .MUNICIPAL .82.29 - UA INFANTO JUVENIL .PORTARIA MS/SAS Nº 1.014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 .720.000,00 .6ª PARCELA DE 2018 A 11ª PARCELA DE 2024 .2.850.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.536, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Aparecida de Goiânia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 293, de 2 de março de 2016, que habilita o município de Aparecida de Goiânia a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Nota Técnica nº 209/2024-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193533/2015-41, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Aparecida de Goiânia, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial), no montante anual de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar, no montante anual de R$ 637.200,00 ( seiscentos e trinta e sete mil e duzentos reais), conforme Anexo a esta Portaria. § 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses; § 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .M U N I C Í P I O / ES T A D O .G ES T ÃO .CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO .TIPO DE CENTRAL .PORTE .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIA QUE DEFINE O R EC U R S O .C N ES .VALOR ANUAL .V A LO R MENSAL . .GO .5201405 .Aparecida de Goiânia .Municipal .Centro Sul .Ambulatorial .II .293, de 03 março de 2016 .PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 .3013154 .216.000,00 .18.000,00 . .GO .5201405 .Aparecida de Goiânia .Municipal .Centro Sul .Hospitalar .II .293, de 03 março de 2016 .PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 .3013154 .637.200,00 .53.100,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.537, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Habilita municípios no Programa "De Volta para Casa". A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pessoas egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia; e Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, no Programa "De Volta Para Casa". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO . .SP .3501707 .AMÉRICO BRASILIENSE . .SP .3508009 .BURI . .AL .2703007 .I BAT EG U A R A . .CE .2311504 .QUIXERÉ . .RS .4321907 .TRÊS PASSOS PORTARIA GM/MS Nº 6.543, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.313, de 26 de dezembro de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.313, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 249-B, Seção 1 - Edição Extra, página 81, em 28 de dezembro de 2024, a qual autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, a proposta do município descrita no anexo desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .SE .NOSSA SENHORA DA GLORIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA G LO R I A .36000639376202400 .40950006 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890028