DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200182 182 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 694 (4180555), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINTESPURF - Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Ribamar Fiquene (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.204681/2023-18 - SC23201, CNPJ: 05.139.006/0001-68, e do SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.003537/90- 83, CNPJ: 05.645.999/0001-40 (4180914), Impugnação nº 19964.217344/2024-71 (3781135 e 3781136), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 4º do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o atendimento das obrigações insertas no subitem 16.3 do Edital nº 01/2024, fundamentada no Voto DGS - 006, de 17 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.048416/2024-21, delibera: Art. 1º Emitir em favor da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., o Ato de Outorga do sistema rodoviário da BR-381/MG. Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos e condições estabelecidas no Edital nº 01/2024, com a devida publicação do extrato no Diário Oficial da União (DOU). Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021, e no que consta do Processo Administrativo nº 50505.128385/2024-41, decide: Art. 1º Registrar a empresa São Martinho S/A., CNPJ 51.466.860/0001-56, como usuária dependente do serviço público de transporte ferroviário de cargas para o fluxo de Açúcar Bruto VHP, com origem em Itirapina/SP e destino em Santos/SP, prestado pelas Concessionárias Rumo Malha Paulista S/A. - RMP e Rumo Malha Central S/A. - RMC. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JEAN MAFRA DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 26, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Aprova a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, celebrado entre a União e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e fundamentado no que consta no processo nº 50500.147552/2024-01; Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021; Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, decide: Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, celebrado entre a União e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., com efeito econômico- financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 13/02/2024, baseado nas seguintes alterações: I - Aplicação do Fator A de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio; II - Aplicação do Fator E de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio; III - Aplicação do Fator D de 0,13970% sobre a Tarifa Básica de Pedágio; IV - Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,18256; e V - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,29912, que representa o percentual positivo de 4,62%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, e para a categoria 1 de veículos, de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) para R$ 10,00 (dez reais), nas praças P1 e P2; e de R$ 79,10 (setenta e nove reais e dez centavos) para R$ 82,40 (oitenta e dois reais e quarenta centavos) na praça P3. Art. 3º Determinar que os efeitos desta 1ª Revisão Ordinária sejam implementados, nas praças de pedágio, em conjunto e somente quando da aprovação da 2ª Revisão Ordinária e Reajuste da TBP. Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. que não foram contemplados na revisão tratada nesta Decisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 38, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art. 96 e §1º do Art. 97, da Resolução ANTT nº 6.032, de 21/12/2023, e no que consta na Nota Técnica - ANTT 12620 (28564168) e outros documentos que instruem o Processo nº 50500.320818/2023-88, decide: Art. 1º Deferir o pleito formulado pela ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A. de antecipação para o 3º ano de concessão as obras da interseção tipo Diamante no Km 116+010 (antigo km 113+265) e da Passarela do Km 116,080 (antigo km 113,333) da BR-116/RJ (item 3.2.2 Obras de Melhorias, letra C), inicialmente previstas para serem executadas no 8º ano concessão do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2022, sendo que os efeitos tarifários serão contemplados na revisão ordinária subsequente à conclusão do dispositivo, de acordo com o previsto no Contrato de Concessão e Regulamentos vigentes. ROGER DA SILVA PÊGAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 11, de 7 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 16.1.2025, seção 1, pág. 91. Onde se lê: "Art. 1º Alterar a Portaria SUROD Nº 148/2022, de 22/07/2022, publicada no D.O.U. de 01/08/2022 substituindo o responsável pela implantação de acesso na rodovia BR-376/PR, km 676+900m, Sentido Norte, no município de Guaratuba/PR, que passará para a responsabilidade da Restaurante Rainha LTDA." Leia-se: "Art. 1º Alterar a Decisão SUROD Nº 148/2022, de 22/07/2022, publicada no D.O.U. de 01/08/2022 substituindo o responsável pela implantação de acesso na rodovia BR-376/PR, km 676+900m, Sentido Norte, no município de Guaratuba/PR, que passará para a responsabilidade da Restaurante Rainha LTDA." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 96, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1077368-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244430/2024-36; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº CEPB0049028 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 868, de 2 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.167293/2024-27 e no processo nº 50500.349387/2023-31, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº CEPB0049028, linha FORTALEZA/CE - CAMPINA GRANDE/PB, com a implantação das seções indicadas de 8 a 15 no anexo da Decisão, na condição sub judice. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 868, de 2 de outubro de 2024, publicado no DOU de 9 de outubro de 2024, pág. 151, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .ARACATI/CE-CAMPINA GRANDE/PB . .2 .CAMPINA GRANDE/PB-MOSSORO/RN . .3 .FO R T A L EZ A / C E - AC U / R N . .4 .FORTALEZA/CE-CAMPINA GRANDE/PB . .5 .FORTALEZA/CE-JOAO PESSOA/PB . .6 .FO R T A L EZ A / C E - M O S S O R O / R N . .7 .JOAO PESSOA/PB-MOSSORO/RN . .8 .A R AC AT I / C E - AC U / R N . .9 .CAMPINA GRANDE/PB-ACU/RN . .10 .JOAO PESSOA/PB-ACU/RN . .11 .ARACATI/CE-JOAO PESSOA/PB . .12 .FORTALEZA/CE-LA JES/RN . .13 .JOAO PESSOA/PB-LAJES/RN . .14 .ARACATI/CE-LA JES/RN . .15 .CAMPINA GRANDE/PB-LAJES/RN DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PORTARIA Nº 414, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - art. 144, inciso XXIV, resolve, Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração de Situação de Emergência nº 20053855, referente à Rodovia BR-101/BA, KM 661,72, Ponte sobre o Rio Jequitinhonha e seus acessos, situada nas proximidades do município de Itabepi-BA. A medida considera a necessidade urgente de ações por parte do DNIT para garantir a segurança dos usuários da referida rodovia, especialmente no trecho da ponte sobre o Rio Jequitinhonha, devido às condições precárias em que se encontra, com problemas estruturais e funcionais devidamente identificados, conforme descrito na Nota Técnica nº 1/2025/UL - Itabuna-BA/SRE-BA 20053100. Processo nº 50605.000178/2025- 86. ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA