DOMCE 23/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:333339A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO - MAX
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.02.04.244.0038.2026 – Concessão de Benefícios Eventuais. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00 OBJETO: AQUISIÇÕES DE KIT NATALIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL. PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. CONTRATADO: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, REP. POR MAXIMILIANA ASSUNÇÃO DA SILVA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ.
VALOR GLOBAL: R$ 15.102,00 (quinze mil cento e dois reais).
Senador Pompeu/CE, 22 de janeiro de 2025.
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:E3A35AF5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 044/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora DÁVILA DE OLIVEIRA ALEXANDRE, Matrícula nº 6659, como Fiscal de Contrato da Controladoria Geral do Município, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 033, de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:4009CEE6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CERTIDÃO
CERTIFICO para os devidos fins e prova que a publicação da Lei Municipal nº 845/2005, que dispõe sobre a criação do Fundo do Desenvolvimento da Cultura – FDC, publicada no dia 21 de novembro de 2005, que disciplina seu funcionamento e dá outras providências, se deu através de afixação no flanelógrafo da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, conforme estabelecido no art. 107 da Lei Orgânica Municipal que diz: “Na ausência de órgão oficial de