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Diário Oficial da União · 23/01/2025 · pág. 61

DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012300061 61 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 18/2024 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2024, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR, CNPJ nº 00.394.460/0138-04, e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus de Pato Branco - PR, CNPJ nº 75.101.873/0004-32. 2. OBJETO: O ACORDO possui como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para promover atividades de cidadania fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), atividades curriculares ou de natureza extracurricular ou complementar, da UTFPR- PR. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da publicação do extrato do Diário Oficial da União. 4. DATA DE ASSINATURA: 18 de dezembro de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Delegado, Antonio Carlos de Almeida, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR e o Diretor Geral da UTFPR-PB, Gilson Ditzel Santos, representando a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Pato Branco-PR. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo n.º 11000.747486/2024-45, resolve: Tornar público que foi aplicada à USILUK SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 25.220.173/0001-46, com fundamento no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula 12 do Contrato SRRF10 nº 12/2023, as sanções administrativas de ADVERTÊNCIA e MULTA, no valor de R$ 7.104,50 (sete mil, cento e quatro reais, cinquenta centavos), correspondente a 3,5 % (três e cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por não efetuar o pagamento de salários e benefícios aos seus funcionários, não fornecer os materiais e utensílios demandados à execução do contrato e não manter comunicação eficiente com a contratante, ao retardar o envio de informações solicitadas, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o art. 115 da Lei nº 14.133/2021, as subcláusulas 9.1.2, 9.1.3, 9.1.9, 9.1.25 e 9.1.26 do Contrato SRRF10 nº 12/2023; e Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784/1999, USILUK SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 25.220.173/0001-46, o ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA para o presente procedimento, uma vez que não foi apresentado recurso pela Interessada, restando definitiva a decisão de aplicar as sanções administrativas de Advertência e Multa. Dado o encerramento da via administrativa, foi providenciado o registro das sanções aplicadas no SICAF, como determina o art. 32 da IN nº 03/2018. O valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado via GRU, no prazo final de 5 (cinco) dias úteis. Cópia do comprovante de recolhimento da multa deverá ser enviada à Contratante. Não sendo efetuado o pagamento voluntário, o valor será compensado com eventuais pagamentos a que a empresa tiver direito, na forma do §8º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 8º da IN SEGES/MF nº 26/2022. Permanece franqueada a vista ao processo que originou este procedimento. ANDRÉ LUIS SOUZA DA SILVA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170007 Número do Contrato: 14/2023. Nº Processo: 17944.100674/2023-51. Inexigibilidade. Nº 90011/2022. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS- SUCOP. Contratado: 09.346.601/0001-25 - B3 S.A. - BRASIL, BOLSA , BALCAO. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar o item 2.3, "forma de cobrança", constante no anexo iv, a nota de referência [2], constante no anexo iv, e o item 6.9 da "seção iii - programas de incentivo", do contrato administrativo nº 14/2023.. Vigência: 06/11/2024 a 31/12/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 01/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/11/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170007 Número do Contrato: 14/2023. Nº Processo: 17944.100674/2023-51. Inexigibilidade. Nº 90011/2022. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS- SUCOP. Contratado: 09.346.601/0001-25 - B3 S.A. - BRASIL, BOLSA , BALCAO. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto incluir no contrato administrativo nº 14/2023 os aspectos econômicos e financeiros relativos aos serviços de tratamento de títulos públicos em garantias - ônus e gravames.. Vigência: 20/01/2025 a 31/12/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 20/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/01/2025). COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 173030 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 19957.005291/2021-94. Pregão. Nº 19/2021. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 18.568.322/0001-05 - ESCALA LTDA. Objeto: Prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos básico, executivo e consultoria para a realização de reforma das instalações da sede da CVM no Rio de Janeiro. Vigência: 07/02/2025 a 06/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 564.361,54. Valor total do objeto do Contrato a ser prorrogado: R$ 6.796,04. Data de Assinatura: 15/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 173039 Número do Contrato: 4/2020. Nº Processo: 15414.603739/2020-35. Inexigibilidade. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ. Contratado: 03.341.541/0001-71 - RTM - REDE DE TELECOMUNICACOES PARA O MERCADO LTDA. Objeto: 1. Cláusula primeira - objeto 1.1. O objeto do presente instrumento é 1.1.1 a revisão dos valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e parágrafo 5º,da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 1.1.2 a revisão decorre de solicitação da contratada, através de meio eletrônico (sei 1970293), datado e recebido em 05.04.2024, na qual justifica-se o reequilíbrio econômico financeiro pelo aumento da alíquota de icms a partir de março/24 no rio de janeiro, através da lei nº 10.253/23, da lei complementar nº 210/23 e do inciso i do art. 14 da lei nº 2.657/96, alterando o percentual de 22% para 24%. 1.1.3 o aumento do imposto impacta o item 01 do contrato, "acesso 256kbps", pois afeta a tabela do links ativados no estado do rj, onde a susep possui seus serviços ativados, na sede localizada na av presidente vargas 730 - 10° and, majorando mensalmente o item em r$ 46,30 (quarenta e seis reais e trinta centavos), conforme planilha sei1972833. 1.2 alterar a cláusula terceira - preço, em função do reequilíbrio econômico financeiro do contrato. 1.3. Objeto da contratação após o reequilíbrio econômico financeiro, vide tabela constante no sexto termo aditivo ao contrato n° 04/2020. 2. Cláusula segunda - do preço 2.1. O valor mensal da contratação, após o reequilíbrio econômico financeiro, é de r$ 8.583,69 (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o valor anual de r$ 103.004,32 (cento e três mil, quatro reais e trinta e dois centavos) conforme planilha de preços apresentada. 2.2. Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio econômico financeiro vigoram a partir de 20.03.2024, em obediência ao inciso i do art. 14, alterado pela lei nº 10.253/2023, vigente a partir de 21.12.2023, com efeitos a contar de 20.03.2024.. Vigência: 22/01/2025 a 01/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 103.004,28. Data de Assinatura: 22/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/01/2025). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato de Repasse nº 972448/2024, firmado pelo Município de Mandirituba-PR, CNPJ 76.105.550/0001-37; junto à União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção de galpão industrial no município de mandirituba - pr; Programa Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços; Valor: R$ 397.900,00; dos recursos: R$ 382.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 280123, Gestão 00001, Programa de Trabalho 226612801210E0000, NE 2024NE000029, de 27/12/2024 e R$ 15.900,00 de contrapartida. Vigência 30/12/2027 - 30/12/2024 CELIO AMERICO ALVES IZIDORO e Luis Antonio Biscaia. Contrato de Repasse nº 972448/2024, firmado pelo Município de Mandirituba-PR, CNPJ 76.105.550/0001-37; junto à União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção de galpão industrial no município de mandirituba - pr; Programa Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços; Valor: R$ 397.900,00; dos recursos: R$ 382.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 280123, Gestão 00001, Programa de Trabalho 226612801210E0000, NE 2024NE000029, de 27/12/2024 e R$ 15.900,00 de contrapartida. Vigência 30/12/2027 - 30/12/2024 CELIO AMERICO ALVES IZIDORO e Luis Antonio Biscaia. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .961862/24 .FNDE .PM Presidente Figueiredo/AM .Altera repasse: R$ 3.521.655,04 .T Aditivo:21/01/2025 . .916593/21 .M C I DA D ES .DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM I N F R A - ES T R U T U R / AC .Altera contrap: R$ 575.335,85 .T Aditivo:21/01/2025 . .948140/23 .MIDR .PM Ipixuna do Pará/PA .Altera contrap: R$ 161.154,61 .T Aditivo:21/01/2025 . .1080717-47/2021 .M S AÙ D E .FMS Itaú .Alt. Vig.: 28/08/2025 .TAditivo: 21/01/2025 . .923038/21 .M C I DA D ES .PM Serra do Navio/AP .Altera vigência: 30/11/2025 .Ex-Officio:21/01/2025 . .923349/21 .M C I DA D ES .PM Serra do Navio/AP .Altera vigência: 30/11/2025 .Ex-Officio:21/01/2025 . .923350/21 .M C I DA D ES .PM Serra do Navio/AP .Altera vigência: 30/11/2025 .Ex-Officio:21/01/2025 . .939278/2022 .MIDR .Porto Belo - SC .Altera Contrapartida R$ 960,98 .Termo Aditivo 20/01/2025 . .934917/22 .MIDR .PM Goianésia do Pará/PA .Altera vigência: 31/12/2025 .T Aditivo:31/12/2024 . .910409/21 .MAP .PM Pracuúba/AP .Altera vigência: 30/11/2025 .Ex-Officio:21/01/2025 . .911996/21 .M C I DA D ES .PM Cutias/AP .Altera vigência: 30/11/2025 .Ex-Officio:21/01/2025 . .913188/21 .M C I DA D ES .PM Pracuúba/AP .Altera vigência: 30/11/2025 .Ex-Officio:21/01/2025 . .916279/21 .M ES P .PM Pracuúba/AP .Altera vigência: 30/11/2025 .Ex-Officio:21/01/2025 . .922637/21 .M DA S C F .PM Pracuúba/AP .Altera vigência: 30/11/2025 .Ex-Officio:21/01/2025 . .930716/22 .M ES P .PM Barra do Garças/MT .Altera contrap: R$ 268.369,32 .T Aditivo:21/01/2025 . .973394/24 .MTUR .PM Maquiné/RS .Inclusão do subitem 1.2 na CLÁUSULA 1ª DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSP .T Aditivo:02/01/2025 . .972357/24 .MTUR .PM Maquiné/RS .Inclusão do subitem 1.2 na CLÁUSULA PRIMEIRA DO PLANO DE TRABALHO E DA CO N D I Ç Ã .T Aditivo:02/01/2025 . .939883/22 .M C I DA D ES .PM AGUIAR/PB .Altera contrap: R$ 2.578,51 .T Aditivo: 20/01/2025 . .943160/2023 .M C I DA D ES .PM QUADRA/SP .Altera contrap: R$ 23.437,96 .T Aditivo:21/01/2025 . .946977/2023 .MCidades .Santos/SP .Altera CP para R$ 214.827,00 e VI para R$ 5.958.600,00 .Termo Aditivo de 21/01/2025 . .962023/24 .FNDE .PM Cruz/CE .Altera repasse e contrap: R$ 5.376.960,39 e R$ 54.312,73 .T Aditivo:21/01/2025 . .950326/23 .MIDR .PM Piranguinho/MG .Altera contrap: R$ 23.895,97 .T Aditivo:20/01/2025