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Diário Oficial da União · 23/01/2025 · pág. 117

DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012300117 117 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/1/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 22/1/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 23/1/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 24/4/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/1/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.733, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de janeiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 21.1.2025 a 21.2.2025 são, respectivamente: 1,0543% (um inteiro e quinhentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento), 1,00881623 (um inteiro e oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e três centésimos de milionésimos) e 0,1712% (mil, setecentos e doze décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PELO CRSFN PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100534/2022-68 PARTE INTIMADA: SAN MARCO COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA., CNPJ 18.928.281/0001-02. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar a devida entrega de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte Interessada do resultado do julgamento realizado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em 3 de dezembro de 2024, ao apreciar recurso interposto contra decisão deste Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Processo Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado. Em consequência, restou aplicada à Interessada a pena de multa pecuniária, de acordo com o artigo 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela infração ao disposto no artigo 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com os artigos 11 e 12, da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, que deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico [email protected] (não se deverá utilizar GRU Simples). Esse resultado de julgamento, em segunda e última instância administrativa, também foi disponibilizado na página do CRSFN na internet, atualmente acessível pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional. Compete aos que figuram como partes interessadas ou como seus procuradores em PAS instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se, ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] (também nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Caso o montante devido em decorrência da decisão anexa não seja recolhido no prazo de 30 (trinta) dias indicado acima, o débito poderá ser inscrito em Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no prazo de até 30 (trinta) dias de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2022, ressalvada, por evidente, a hipótese de já ter sido anteriormente realizada a inscrição ou indicado que ela seria efetivada conforme o previsto nessa mesma disposição legal. Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do seu botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou na sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de partes interessadas, pessoalmente ou por intermédio de representantes legais ou procuradores. Brasília, 21 de janeiro de 2025 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 370003 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 00190.104454/2022-82. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO. Contratado: 00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA . Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 04/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/05/2025 a 02/05/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993; reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do Contrato nº 04/2023, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024. A redução se aplica a todos os trabalhadores que prestarem os serviços acima indicados no âmbito do contrato nº 04/2023 (art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024). A redução se estende aos trabalhadores que exercem a função de encarregados gerais em relação aos serviços objeto do contrato nº 04/2023, acima indicados (art. 2º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024). Vigência: 03/05/2025 a 02/05/2026. Valor do Termo Aditivo: R$ 3.554.236,80. Data de Assinatura: 22/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/01/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 370003 Número do Contrato: 28/2019. Nº Processo: 00190.106226/2018-61. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Reajuste dos valores dos itens 1 a 3 e 5 a 9 do contrato nº 28/2019, em conformidade com o previsto na sua cláusula sexta, com efeitos a contar de 19 de março de 2024, quanto aos itens 1 a 3, a contar de 24 de setembro de 2024, quanto aos itens 5 a 8, e a contar de 24 de outubro de 2024, quanto ao item 9.. Vigência: 18/03/2020 a 18/03/2025. Valor do Termo de Apostilamento: R$ 98.411,77. Data de Assinatura: 21/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/01/2025). Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 1/2025 - MPF-ES Ref.: PGEA 1.17.000.002673/2024-27. Contratantes: UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria da República no Espírito Santo e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA inscrita no CNPJ sob o número 00.028.986/0007-01; Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e de assistência técnica de até 4 (quatro) elevadores da marca Atlas, instalados no edifício em construção da Procuradoria da República no Espírito Santo. Da vigência: estimada em 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser rescindido por conveniência administrativa. Data da assinatura: 20/01/2025. Valor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) preço unitário/mensal. Assinam: RODRIGO VIEIRA TEIXEIRA, Secretário Estadual, pela contratante e DIENES GO N Ç A LV ES CARVALHO, pela contratada.