DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300071 71 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória n. 3.334, de 18 de junho de 2024, publicada no D.O. n. 118, de 21 de junho de 2024, Seção 1, página 55, Volume 162, constante do Processo n. 48500.006299/2023-04, incluir as tarifas das acessantes Enel RJ e Cemig-D na modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Energisa MR) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO .TARIFAS DE APLICAÇÃO .BASE ECONÔMICA . .TUSD .TE .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A2 (88 a 138kV) D I S T R I B U I Ç ÂO ENEL RJ .P .28,66 .8,91 .0,00 .27,46 .8,49 .0,00 . . .FP .10,55 .8,91 .0,00 .10,28 .8,49 .0,00 . CEMIG-D .P .28,66 .8,91 .0,00 .27,46 .8,49 .0,00 . . . . .FP .10,55 .8,91 .0,00 .10,28 .8,49 .0,00 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 44, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.900390/2020-65. Interessado Conforme o Anexo. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Sol de Brotas 5, conforme Anexo. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 77, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.904803/2023-23. Interessado: ESB Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 26.932.738/0001-80. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Norimar Fracasso, com 14.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.072890-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 122, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.904048/2024-68. Interessada: Expansion Transmissão de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 04.100.850/0001-12. Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 04/2007; e (iii) negar parcelas para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa, por se tratar da transferência de ativos entre concessões de mesmo controlador. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra- se disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 132, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Processos nº: 48500.901648/2021-21, 48500.901646/2021-32, 48500.901649/2021-76 e 48500.901923/2021-15. Interessados: listados no Anexo. Decisão: Transfere a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Lagoinha I a IV. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 135, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UFV Fótons de São Magno 02 e 03. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 119, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Processo no: 48500.904140/2024-28. Interessados: Liga Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 23.267.601/0001-60, Construtora Franzoni Junior Ltda., CNPJ nº 00.277.153/0001-80, B&S Ltda. - Elluz Energias Renováveis, CNPJ nº 37.802.066/0001-05, J.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 22.013.977/0001-86, e Cleverson Galvan, CPF nº 015..-24. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Araucária-II-C, com 9.000 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.RS.075053-0.01, localizada no rio Bernardo José, no estado do Rio Grande do Sul; e (ii) serão conferidos mais de um DRI-PCH para esse aproveitamento, em até 90 (noventa) dias após a publicação do Despacho nº 3.187, de 21 de outubro de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 127, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Processo no: 48500.904108/2024-42. Interessados: Liga Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 23.267.601/0001-60, Construtora Franzoni Junior Ltda., CNPJ nº 00.277.153/0001-80, B&S Ltda. - Elluz Energias Renováveis, CNPJ nº 37.802.066/0001-05, J.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 22.013.977/0001-86, e Cleverson Galvan, CPF nº 015..-24. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Braço-I-B, com 5.200 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.RS.075052-2.01, localizada no rio Bernardo José, no estado do Rio Grande do Sul; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 134, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021 e o que consta do Processo nº 48500.000393/2025-11, decide: anuir ao pedido de transferência do controle societário direto da Santa Helena Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.016.288/0001-05, atualmente detido pela RBO Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.448.298/0001-49, para a INNOVARE Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.391.833/0001-42. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta), dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 137, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.002635/2025-01. Interessados: VENTOS DE SANTA SABINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22 de janeiro de 2025.Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 06. Unidades Geradoras: UG11a UG15, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho constam dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 138, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.002469/2025-35. Interessados: Central Eólica Itaúna III S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22 de janeiro de 2025.Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Itaúna III. Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG4 a UG7, de 5.900,00 kW cada. Localização: Município de Pedra Preta, no estado do Rio Grande do Norte.A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 1/2025 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 831.880/2003-GRANGRIPP MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-O MM juiz da 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF - na ação judicial n.º 1066222-10.2024.4.01.3400 decidiu nos moldes do art. 330 do CPC, DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos atos que possam levar a disponibilidade da área e por conseguinte sua licitação pública. ROGER ROMAO CABRAL Diretor-Geral Substituto D ES P AC H O Relação nº 2/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 826.300/2003-NEWTON TEIXEIRA DE FREITAS GUIMARÃES-1- A Quinta Turma do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator: Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação e à remessa oficial para afastar a anulação da decisão do Diretor-Geral do DPNM relativa ao processo e que foi publicada no Diário Oficial de 27/07/2009, mantido, contudo, a decisão no que esta assegurou às impetrantes o direito à interposição de recurso administrativo, após, explicito, sua regular intimação na forma do art. 26 da Lei 9.784/1999. Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 826.285/1995-IVANIL PIMENTEL VIEIRA-1- A Quinta Turma do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator: Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação e à remessa oficial para afastar a anulação da decisão do Diretor-Geral do DPNM relativa ao processo e que foi publicada no Diário Oficial de 27/07/2009, mantido, contudo, a decisão no que esta assegurou às impetrantes o direito à interposição de recurso administrativo, após, explicito, sua regular intimação na forma do art. 26 da Lei 9.784/1999. 2- Em função do acórdão da Quinta Turma do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, deve, ainda, ser tornada nula a decisão publicada em 3/11/2010 que tornou sem efeito o despacho que caducou o direito de requerer a lavra do processo 826285/1995. ROGER ROMAO CABRAL Diretor-Geral Substituto