DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
14 de janeiro de 2025, autoriza a celebração de parcerias com Organizações Sociais, com o intuito de estimular a participação social na coisa pública, por meio da apresentação de projetos voltados à modernização administrativa e oferta de serviços de relevância coletiva na área da saúde; A Secretaria da Saúde do Município de Fortim – CE, através da sua Secretária, Senhora Katiane Gondim da Costa, manifesta o interesse na transferência dos serviços públicos de saúde, prestados no Hospital Municipal Dr. Waldemar de Alcântara.
KATIANE GONDIM DA COSTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:92039D0B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0901-2502/19 – Processo Originário: PE 032/2023-SEAFIN – OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Educação e Cultura – Contratada: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 25.179.741/0001-02 – Valor: R$ 299.031,07 (duzentos e noventa e nove mil e trinta e um reais e sete centavos). Data da Assinatura do Contrato: 09/01/2025 – Vigência: 09/01/2025 à 31/12/2025 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatário: Jair Boto Cruz (CONTRATANTE); Felipe Lima Soares (CONTRATADO).
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador:5E7DD1FE
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0901-2501/19– Processo Originário: PE 032/2023-SEAFIN – OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Educação e Cultura – Contratada: JOSE BENI S. TRAJANO FILHO EPP, CNPJ Nº 09.148.718/0001-02 – Valor: R$ 751.379,86 (setecentos e cinquenta e um mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Data da Assinatura do Contrato: 09/01/2025 – Vigência: 09/01/2025 à 31/12/2025 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatário: Jair Boto Cruz (CONTRATANTE); José Beni Soares Trajano Filho (CONTRATADO). Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador:757634DC
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0901-2503/19 – Processo Originário: PE 032/2023-SEAFIN – OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Educação e Cultura– Contratada: V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA, CNPJ Nº 05.808.979/0001-42 – Valor: R$ 42.692,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e noventa e dois reais ). Data da Assinatura do Contrato: 09/01/2025 – Vigência: 09/01//2025 à 31/12/2025 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatário: Jair Boto Cruz (CONTRATANTE); Vanessa Correa da Rocha (CONTRATADO). Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador:F8C25993
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL N. 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 77, IV da Lei Orgânica do Município de Icapuí, CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a jornada de trabalho dosservidores públicos municipais por Portarias ou Decretos, desde que, pelamudança, não se ultrapasse a jornada máxima de trabalho semanal; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer aorganização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoantepreconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída noscasos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conformeestabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna; CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social desta Municipalidade apontaram como medida a atender ao princípio da eficiência noserviço público, a instituição de jornada de trabalho alternada, nos órgãos do Poder Executivo Municipalde Icapuí-CE, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre emoutras Unidades da Federação; e CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultemna melhor oferta de serviços essenciais à população nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a necessidade das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social apresentar resultados nas suas ações advindas da população ou outros órgãos da esfera estadual e federal; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto Municipal Nº 004/2025, de 2 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ................................................................................................... III – As Secretarias Municipais de Assistência Social e de Administração e Finanças funcionarão das 7h30 às 12h, no turno da manhã, e das 13h às 16h30, no turno da tarde, de segunda-feira a sexta-feira;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.