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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 61

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 21 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:C8E3DF33

GABINETE DO PREFEITO PARECER CME Nº : 02 /2025

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI - CME

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME ASSUNTO: Autorização de Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira e a Escola Antônio Gomes. RELATOR(A): Cícera Sampaio de Lucena PARECER CME Nº : 02 /2025 APROVADO EM: 09/01/2025

I. HISTÓRICO A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti- CE – SEDUC encaminha para apreciação deste Conselho, por meio do ofício n.º 683/2024 de 20 de dezembro de 2024, o pedido de emissão de Parecer em relação a Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira e a Escola Antônio Gomes. O presente expediente vem instruído com Ofício n.º 683/2024, de 20 de dezembro de 2024, requerendo a emissão de Parecer Prévio de Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira localizada no Sítio Fortuna, e Antônio Gomes localizada no Sítio Novo, situadas no Distrito de Palestina, que foram desvinculadas do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, após a instituição do Sistema Municipal de Ensino e Reestruturação do Conselho Municipal de Educação por meio da Lei Municipal nº 1816 de 29 de setembro de 2023. Os documentos e informações solicitados pelo Ofício CME nº 12, de 13 de agosto de 2024, do Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), a saber: a. ato de criação e data de início de funcionamento; b. localização, bairro ou comunidade atendida; c. descrição sumária do prédio; Justificativas do pedido, subscrito pela Secretaria Municipal Educação, a necessidade de regularização desta Unidade Escolar do município, tendo em vista a sua reabertura, desvinculação do Sistema Estadual de Educação e implantação do Sistema Municipal de Ensino define a organização formal, legal do conjunto das ações educacionais do município, nos termos da legislação vigente.

II. APRECIAÇÃO

Com base no artigo 211 da Constituição Federal (C.F.), a Lei Federal nº 9.394/96 (LDB) confere aos entes federativos liberdade de organização dos próprios sistemas de ensino (§ 2º do artigo 8º), bem como fixa suas incumbências e composição. Os sistemas municipais de ensino passam a ter autonomia e a assumir várias competências antes atribuídas aos sistemas estaduais. Tais competências, portanto, não mais precisarão ser delegadas pelo sistema estadual, pois de direito são do Município.

A LDB, no seu artigo 11, dispõe que os Municípios incumbir-se-ão de : “I ... “ II ... “ III... “ IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. ”

Ao CME, por sua natureza de órgão normativo e deliberativo, conforme determina o Artigo 1º da Lei 3820 de 19 de maio de 2011, cabe a ele função autorizar, credenciar e inspecionar o funcionamento de estabelecimento de ensino público de qualquer nível a serem instituídos no Município de Mauriti.

A competência de autorizar o funcionamento de instituições de educação infantil e de ensino fundamental mantidas pelo Poder Público municipal havia sido delegada à CEE, com a criação do Sistema Municipal de Ensino, essa função passou a ser de responsabilidade do CME, no entanto, não foram tomadas as providências necessárias ao exercício dessa competência com relação ao objeto deste parecer. Diante disso, até a presente data, todas as escolas públicas municipais foram desligadas do Sistema Estadual, passando a receber em definitivo seus atos de CREDENCIAMENTO e AUTORIZAÇÕES de cursos por parte do Conselho Municipal de Educação de Mauriti.

Com a finalidade de regularizar a situação destas escolas, a Secretaria Municipal Educação - SME, através dos seus órgãos, reuniu informações e documentos encaminhando o Ofício nº 683/2024, ao Conselho Municipal de Educação, para análise e apreciação deste Colegiado. Da análise da documentação apresentada e visitas em in loco constata- se que as escolas estão dotadas de condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.

Sendo assim, cabe a este Conselho CREDENCIAR e AUTORIZAR o funcionamento e convalidar os atos escolares praticados, para fins de regularização da situação da escola até 31 de dezembro de 2025.

III. CONCLUSÃO Nos termos deste Parecer: 1. Credencia e autoriza o funcionamento das Escolas Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira e Antônio Gomes.

É o parecer, Secretaria Municipal de Educação de Mauriti – Ceará. Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Mauriti, 09 de janeiro de 2025.

Cícera Sampaio de Lucena Conselheiro Relator: Cícera Sampaio de Lucena

IV. DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Mauriti aprovou com unanimidade o parecer do relator em sessão ordinária do dia 09 de janeiro de 2025.

CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA Conselheiro Presidente do CME Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:19C0846E

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.11.18.01/SEJUV.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.11.18.01/SEJUV. OBJETO: RECUPERAÇÃO DO PROARES, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: CONSTRUSER - CONSTRUCAO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. PRAZO: 02 (dois) meses. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e ASSINA PELA CONTRATADA: José Audísio de Morais. Mauriti/CE, 17 de janeiro de 2025. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:CD7EACBF