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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 142

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 142

não causar paralisação na execução do contrato firmado e não gerar prejuízos incalculáveis para as partes e para o interesse público.

Nesses termos reunidas as justificativas jurídicas para tal prorrogação nos moldes da Lei nº. 8.666/93 do Termo de Contrato nº 2022.08.19.01P1, proveniente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADES DA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, consideramos que há possibilidade legal para tal feitura.

É o relatório, salvo melhor juízo!

Tarrafas/CE, 21 de janeiro de 2025.

PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUZA Procurador Geral Do Município OAB/CE: 50.111

AUTORIZAÇÃO

Do: Ordenador de Despesas Do Fundo Geral Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE

Ao: Setor de Licitações e Contratos Públicos

Assunto: Autorização de Aditivo Contratual

Com vistas a cumprir as formalidades previstas no art. 57, §1º, II, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, e conforme parecer elaborado pela Assessoria Jurídica, AUTORIZO a elaboração do PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO para a PRORROGAÇÃO DE PRAZO, do Termo de Contrato nº 2022.08.19.01P1, referente os serviços prestados pela empresa TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, proveniente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADES DA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, combinado com o amparo legal ressaltado por nossa assessoria jurídica, autorizamos a prorrogação do prazo contratual pelo período referente a 90 (noventa) dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025. .

Tarrafas/CE, 22 de janeiro de 2025.

CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas do Fundo Geral Portaria Nº 0101006/2025

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO

MINUTA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, ATRAVÉS UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, COM A EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.

O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através Unidade Administrativa do Fundo Geral, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sr. CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA, e do outro lado a empresa TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, com sede na Rua São José, nº 78, Bairro Vila Nova, Cidade de Carius, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55 , representada por Sr. Romilton da Silva Barbosa, portador do CPF nº 017.905.213-60, resolvem firmar o presente Aditivo de Contrato decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração, reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo período compreendido na cláusula segunda do presente termo de aditivo. 3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade destinatária do objeto, de inquestionável interesse público. 3.5. Ressaltamos que tal prorrogação encontra-se legal e materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO