DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400080 80 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .7 .8.408.863,819 .698.566,766 .7° 54' 57'' .59,778 . .8 .8.408.923,028 .698.574,999 .358° 01' 03'' .20,422 . .9 .8.408.943,438 .698.574,292 .1° 17' 30'' .60,192 . .10 .8.409.003,615 .698.575,649 .23° 56' 55'' .12,686 . .1 .8.409.015,209 .698.580,799 . . . .ÁREA 03 . .1 .8.406.257,121 .698.697,529 .359° 12' 59'' .407,110 5.020,02 . .2 .8.406.664,194 .698.691,961 .147° 55' 02'' .13,723 . .3 .8.406.652,566 .698.699,250 .173° 55' 40'' .22,692 . .4 .8.406.630,001 .698.701,651 .176° 56' 52'' .32,428 . .5 .8.406.597,619 .698.703,378 .174° 23' 31'' .46,271 . .6 .8.406.551,570 .698.707,899 .177° 58' 40'' .100,852 . .7 .8.406.450,780 .698.711,458 .181° 06' 37'' .100,706 . .8 .8.406.350,093 .698.709,506 .183° 57' 34'' .80,650 . .9 .8.406.269,636 .698.703,937 .207° 06' 54'' .14,059 . .1 .8.406.257,121 .698.697,529 . . . .ÁREA 04 . .1 .8.401.882,878 .698.758,494 .359° 10' 55'' .308,113 3.715,79 . .2 .8.402.190,960 .698.754,096 .154° 00' 23'' .16,973 . .3 .8.402.175,704 .698.761,534 .171° 44' 59'' .30,513 . .4 .8.402.145,507 .698.765,913 .174° 52' 49'' .50,892 . .5 .8.402.094,818 .698.770,454 .178° 06' 48'' .60,741 . .6 .8.402.034,110 .698.772,454 .180° 54' 46'' .40,790 . .7 .8.401.993,325 .698.771,804 .182° 52' 15'' .50,772 . .8 .8.401.942,617 .698.769,261 .185° 35' 24'' .50,885 . .9 .8.401.891,973 .698.764,304 .212° 34' 23'' .10,793 . .1 .8.401.882,878 .698.758,494 . . . .ÁREA 05 . .1 .8.396.860,853 .699.195,537 .343° 28' 13'' .217,654 6.460,49 . .2 .8.397.069,513 .699.133,612 .343° 37' 32'' .181,819 . .3 .8.397.243,957 .699.082,355 .114° 29' 44'' .8,998 . .4 .8.397.240,226 .699.090,543 .145° 33' 15'' .10,338 . .5 .8.397.231,701 .699.096,390 .155° 48' 22'' .40,265 . .6 .8.397.194,972 .699.112,892 .158° 14' 00'' .20,472 . .7 .8.397.175,960 .699.120,483 .162° 37' 54'' .10,566 . .8 .8.397.165,876 .699.123,637 .168° 27' 21'' .70,714 . .9 .8.397.096,592 .699.137,789 .159° 31' 07'' .29,608 . .10 .8.397.068,856 .699.148,149 .150° 06' 35'' .20,319 . .11 .8.397.051,240 .699.158,275 .161° 44' 13'' .101,437 . .12 .8.396.954,913 .699.190,063 .165° 33' 59'' .40,496 . .13 .8.396.915,695 .699.200,157 .174° 05' 15'' .20,823 . .14 .8.396.894,983 .699.202,302 .168° 43' 50'' .17,896 . .15 .8.396.877,432 .699.205,799 .211° 45' 21'' .19,498 . .1 .8.396.860,853 .699.195,537 . . . .ÁREA 06 . .1 .8.396.730,142 .699.234,266 .343° 29' 45'' .136,328 1.244,23 . .2 .8.396.860,853 .699.195,537 .31° 45' 21'' .19,498 . .3 .8.396.877,432 .699.205,799 .167° 44' 22'' .42,042 . .4 .8.396.836,349 .699.214,727 .171° 33' 02'' .20,544 . .5 .8.396.816,028 .699.217,745 .163° 56' 48'' .29,243 . .6 .8.396.787,925 .699.225,832 .166° 39' 53'' .40,187 . .7 .8.396.748,822 .699.235,101 .182° 33' 35'' .18,698 . .1 .8.396.730,142 .699.234,266 . . . .ÁREA TOTAL .28.154,81 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 28.154,81 m². DECISÃO SUROD Nº 31, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Recuperação de Terrapleno localizada no km 139+450m da BR-101/RJ. Interessado(a): Concessionária Autopista Fluminense S/A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.002101/2025-79, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Recuperação de Terrapleno localizada no km 139+450m da BR-101/RJ, no município de Carapebus/RJ. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fluminense S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Autopista Fluminense S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/24ceu26o . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Recuperação de Terrapleno localizada no km 139+450m da BR-101/RJ, no município de Carapebus/RJ. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . .V É R T I C ES . AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . . .E .N . . . . .P01 .216898.50 .7545376.97 .216°16'50,42" .6,92 1.176,77 m²